Discussão:Medicina legal

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Texto retirado de Medicina Legal: parece ser uma dissertação qualquer, mas não tenho provas de que seja violação de direitos de autor. Quem quiser aproveitar algumas informações para o artigo, que o faça. Se descobrirem que é violação de direitos de autor ou se a suspeita for muito forte, apaguem. Manuel Anastácio 11:38, 31 Janeiro 2006 (UTC)

A cultura médico-legal possibilita melhor apreciação da verdade em seu critério exato, melhor análise dos informes periciais e maior consciência dos fatos que constituem grande parte dos problemas jurídicos; orienta e ilumina a consciência de quem dela depende para acusar, defender ou julgar, permitindo a emissão de opiniões concisas e racionais; ajusta o pensamento do doutrinador e complementa as razões do legislador nos fatos de interpretação médica e biológica; possibilita uma visão global do homem como entidade biológica e é o verdadeiro elo de ligação entre o pensamento jurídico e a biologia. É ciência e arte na elaboração e na aplicação das leis. Por essas razões, torna-se nítida a necessidade do ensino da Medicina Legal no Curso de Direito. Essa ciência, pouco conhecida, muito discutida e para alguns destituída de valor, foi criada para atender à Justiça e tem cumprido seu papel, sempre que solicitada. Todas as disciplinas do curso médico fornecem elementos que se somam, vindo a integrar o conteúdo da Medicina Legal, que, de forma inteiramente nova, define os objetivos de sua aplicação. Da mesma forma que a Medicina, pode-se dizer que diversos ramos do Direito também oferecem subsídios importantes à Medicina Legal, especialmente o Direito Civil, o Direito Penal, o Direito do Trabalho, o Direito Processual Penal, o Direito Processual Civil, o Direito Social, a Lei das Contravenções Penais. É entretanto, ao Direito Penal, que a Medicina Legal empresta sua maior contribuição. Colocando-se a Medicina Legal como uma força subsidiária, à luz da ciência, é possível desvendar alguns dos mais intricados conflitos. Prova disso é o auxílio que os laudos periciais têm prestado no julgamento de psicopatas e homicidas, em casos de estupro e de outros crimes sexuais, na anulação de casamento, na exclusão de paternidade, nos acidentes de trabalho, na identificação de ossadas, etc. Nosso exercício profissional tem demonstrado claramente que, quanto maior o convívio entre essas duas ciências, mais ágil e eficaz se torna a Justiça, quer no combate à criminalidade e à violência, quer na manutenção das garantias individuais e dos direitos humanos. Quando existe a integração da perícia médico legal com os órgãos encarregados da investigação, chega-se mais facilmente à caracterização da materialidade do delito, ponto de partida para que se faça valer os preceitos legais. Havendo distanciamento entre essas duas instâncias, surgem dificuldades que retardam a elaboração e o andamento natural dos processos.

Analisemos as seguintes situações: 1) Encontro em uma necropsia, de projéteis de arma de fogo, de calibres diferentes: As técnicas atuais utilizadas pela Balística permitem o estudo desses projéteis, sendo possível a definição do calibre e a comparação das marcas nele impressas com as encontradas em projéteis disparados experimentalmente por armas suspeitas. Por sua vez, o encontro de projéteis de calibres diferentes indica a participação de mais de uma arma ou de mais de um agente. 2) Presença de secreção semelhante ao esperma no canal vaginal de uma mulher encontrada morta em seu apartamento: O resultado do exame laboratorial da secreção colhida poderá ser importante nas investigações. A confirmação da presença de espermatozóides, vivos ou mortos, indicará uma relação sexual. Por sua vez os espermatozóides podem possuir código genético único ou não, sendo passíveis de terem seu genoma comparado com os de um suspeito, graças às técnicas de pesquisa do DNA. 3) Lesão semelhante às produzidas por instrumento cortante na região frontal de um indivíduo que diz ter sido atingido por um rojão (fogos de artifício), lançado por torcedores em um estádio de futebol: O exemplo acima refere-se a uma situação ocorrida no Brasil, no Maracanã – Rio de Janeiro, quando o goleiro da seleção de futebol chilena, que perdia para a seleção brasileira, na tentativa de ver o jogo anulado, alegou ter sido atingido por um rojão. O jogo foi interrompido, legistas o examinaram e constataram a fraude. A lesão foi produzida por um instrumento cortante - uma lâmina de barbear - e fazia parte de uma simulação.

4) Cicatriz (deformidade permanente) como seqüela de uma agressão:
A deformidade permanente, sob o aspecto legal, é uma das condições qualificadoras das lesões corporais gravíssimas. Daí a importância de sua correta e adequada caracterização.  

5) Corpo feminino espostejado, encontro de cicatriz no ombro esquerdo, de cicatriz cirúrgica na região suprapúbica semelhante à de cesariana e de um DIU (dispositivo intra-uterino): Uma mulher foi assassinada e teve seu corpo cortado em porções mais ou menos simétricas. O assassino, tentando evitar a identificação da vítima, jogou ao mar a cabeça e as mãos. O material foi examinado detalhadamente pelo Setor de Antropologia do DML de Vitória – ES, que conseguiu estabelecer a identidade, pelas informações dos familiares, pela análise da cor da pele e da compleição física e principalmente pelo encontro de uma cicatriz e de um DIU (dispositivo intra-uterino) de polietileno, em forma de T. 6) Encontro de várias restaurações radiopacas (em amálgama) em elementos dentários da maxila e da mandíbula, em ossada encontrada em cova rasa:

Pela comparação de dados odontológicos encontrados com os dados fornecidos por dois cirurgiões-dentistas de uma jovem que estava desaparecida havia dois meses, e mediante a coincidência de outros dados antropológicos como sexo, idade aproximada, estatura aproximada, foi possível estabelecer a identidade, e entregar à família, os restos mortais, para sepultamento.

         7) Presença de hímen íntegro, com entalhes anatômicos normais, ausência de esperma na região vaginal e ausência de gravidez, em paciente que alegou ter sido estuprada havia 10 dias, por seu ex-namorado:

Por ocasião de uma perícia, o encontro de hímen íntegro, sem evidência de roturas recentes ou antigas, a ausência de esperma e a não caracterização de gravidez afastam as possibilidades de ter ocorrido a conjunção carnal, que é um dos elementos que caracterizam o estupro. Tal denúncia carece de fundamento pericial e deve ser questionada adequadamente. 8) Caracterização do estado de embriaguez (se completa ou incompleta) em um indivíduo envolvido em acidente de trânsito ou que tenha cometido qualquer outro tipo de delito. 9) Ausência do primeiro quirodáctilo direito (polegar) por amputação traumática, em empregado de fábrica de móveis:

Foi encaminhado ao Departamento Médico Legal para exame, um polegar encontrado em uma praia por garis da Prefeitura. Esse material foi examinado detalhadamente e foi colhida a impressão digital. Uma semana após esse fato, um indivíduo se apresenta para submeter-se a exame de lesões corporais por acidente de trabalho, com amputação do polegar direito. Os policiais suspeitaram de automutilação, pois o paciente não tentou reimplantar o dedo perdido, que foi encontrado em local completamente distinto do seu local de trabalho. Ficou caracterizada a autolesão como forma de obtenção de benefício previdenciário.

10) Exumação em criança de dois anos de idade, realizada 05 dias após sua morte. Presença de queimaduras extensas de 2o. e 3º graus em aproximadamente 60 % da superfície corporal; sinais de infecção generalizada: Criança queimada propositadamente pelo pai, com água em ebulição, em um distrito rural, tendo sido a mãe impedida de prestar-lhe socorro. Veio a falecer três dias após o ocorrido, sem ter recebido a assistência médica necessária, tendo sido sepultada sem atestado de óbito, como forma de se esconder a causa da morte. Denunciado posteriormente por vizinhos e pela esposa, o pai foi preso. A exumação foi fundamental na elaboração da prova material do delito. Algumas das situações comentadas são encontradas freqüentemente nos serviços médico-legais. Essas, em especial, foram vivenciadas em perícias realizadas pelo Departamento Médico Legal de Vitória – ES, e foram citadas como forma de enfatizar a importância do conhecimento de uma Medicina Legal básica e acessível, por parte de advogados, promotores de justiça, delegados e juízes. Qual a gravidade das lesões de um politraumatizado? Qual a idade gestacional de um feto, produto de aborto provocado? A seqüela apresentada por um trabalhador pode ser caracterizada como doença ocupacional? Existem efetivamente sinais de violência sexual? Quanto tempo durará a incapacidade laboral de um indivíduo agredido? Existe evidência de consumo de drogas psicoativas em um determinado indivíduo? As lesões externas presentes em um cadáver foram produzidas antes ou após sua morte? A quem pertencem os ossos encontrados em um canavial? Essas são perguntas às quais cabe à perícia médico-legal responder. O conhecimento dos mecanismos presentes nas ações criminosas e o comportamento biológico que se segue a essas ações, com todas as suas nuances características, certamente ajudarão os alunos do curso de Direito, na interpretação dos laudos periciais, na formulação de quesitos complementares e na argumentação fundamentada, quando da necessidade da interpelação de peritos. A Medicina Legal sob este enfoque deve ser discutida com alunos e profissionais do Direito, de forma clara e lógica, ressaltando-se que essa ciência, como a própria medicina, não é exata e que os fatos biológicos invariavelmente se apresentam de forma diferenciada, exigindo de quem os analisa experiência, argúcia e, por que não dizer, uma aptidão especial nem sempre adquirida em livros e compêndios. Isso é o que torna a Medicina Legal atraente. Nós, peritos, que diariamente nos dedicamos ao estudo da Medicina Legal, consideramo-la extremamente importante, algumas vezes fundamental. E, de acordo com nosso entendimento, essa vertente do conhecimento científico foi criada em função do Direito, sendo coadjuvante das ações promotoras de justiça. Existe, portanto, para servir ao Direito, apesar de estar sendo, de certa forma, preterida pelo próprio Direito, se considerarmos o fato de que muitas faculdades não a incluem em seu currículo e outras a oferecem como disciplina opcional. Acreditamos que a Medicina Legal tem muito a oferecer ao Direito, sendo a recíproca verdadeira. Temos trabalhado no sentido de adequar os conteúdos programáticos classicamente oferecidos a uma nova realidade, com abordagem específica e direcionada às reais demandas judiciais, de forma a estimular os alunos por meio do debate e da participação. Os resultados até então têm sido promissores. E assim pretendemos continuar caminhando. Nesta integração todos ganham. Advogados, peritos e Justiça.

Referências bibliográficas[editar código-fonte]

  • ALCÂNTARA, H.R. Perícia Médica Judicial. São Paulo: Guanabara Dois, 1982.
  • CARVALHO, H.V., Compêndio de Medicina Legal. 2ª. ed. São Paulo: Saraiva, 1992.
  • CROCE, D., CROCE, D.J; Manual de Medicina Legal. São Paulo: Saraiva, 1998.
  • FRANÇA, G.V. Medicina Legal. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1998.
  • GOMES, H. Medicina Legal. 32ª ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1997.
  • MARANHÃO, O.R. Curso Básico de Medicina Legal. São Paulo: Malheiros, 1998.
  • SIMONIN, C. Medicina Legal Judicial. 2ª ed. Barcelona: Editorial Jims, 1966.

Dúvida quanto a 1ª linha.[editar código-fonte]

Tenho dúvidas se é possível dizer que a medicina legal é uma especialidade jurídica. Só médicos podem fazer residência em medicina legal, pessoas com bacharelado em direito, até onde eu saiba, não. AZZ 16h55min de 19 de Outubro de 2007 (UTC)

Medicina legal na categoria Criminologia? --AZZ (discussão) 01h11min de 16 de Abril de 2008 (UTC)

Antropologia forense? Papiloscopia?[editar código-fonte]

Até onde consta, o exame papiloscópico (e necropapiloscópico) é realizado pelo Perito Papiloscopista, aprovado em concurso público. Já quanto à antropologia forense, o máximo que um Médico Legista pode fazer é solicitar um exame antropológico, já que realizá-lo demanda formação específica, no caso, uma pós-graduação em antropologia biológica, com estágio em museus e sítios arqueológicos, trabalhando com sepultamentos e ritos funerários.