Discussão:Parque Nacional das Araucárias

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Duvidas sobre a existencia Legal do Parque em 2012[editar código-fonte]

O Decreto-Lei 3365 de de 21 de junho de 1941 , denominado Lei de Desapropriações, com suas alterações em seus artigos décimo e 15, define regras gerais para a valoração e indenização na desapropriação, incluindo: a) a desapropriação deve efetivar-se dentro de cinco anos da expedição do decreto de criação, findo o qual o decreto caducará (perde validade); b) o pagamento será prévio, em dinheiro; c) deverá ser feita uma avaliação Pericial para proceder a avaliação do bem. Ocorre que já decorreram cinco anos da decretação (19/10/2005), sem que tenha ocorrido a desapropriação, nem o pagamento prévio,e muito menos a avaliação. Assim, em tese, o Decreto de criação Caducou. Da mesma forma e complementarmente, Unidades de Conservação públicas somente existem, se forem de posse e domínio público, não antes conforme parágrafo 1.°, do artigo 11 da Lei 9.985, de 18 de julho de 2000. A simples declaração de utilidade pública e criação, no papel, de uma UC, não tem o condão de transformar uma área privada qualquer em UC, pois nao pode existir uma Unidade de Conservação Pública que seja de Domínio e Posse Privado, ao teor do parágrafo 1.°, do artigo 11 da Lei 9.985

Texto incluído pelo usuário Eloy Fenker em 24 de dezembro de 2012. Paulo R. Dellani (discussão) 16h36min de 24 de dezembro de 2012 (UTC)Responder