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Discussão:Passivo exigível a longo prazo

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Último comentário: 18 de novembro de 2012 de 187.59.30.81

PASSIVO CIRCULANTE

  O Passivo Circulante é representado pelas obrigações da companhis cuja liquidação se espera que ocorra dentro do exercício social seguinte, ou de acordo com o ciclo operacional da empresa, se este for superior a esse prazo. Estas obrigações podem respresentar valore fixos ou variáveis, vencidos ou a vencer, em uma data ou em diversas datas futuras.
  O Pronunciamento Técnico CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis, aprovado e tornado obrigatório, para as companhias abertas, pela Deliberação CVM nº 595/09, e para os profissionais de contabilidade das entidades sem regulação específica pela Resolução CFC nº 1.180/09, relata em seu ítem 69  que um passivo deve ser classificado como circulante quando atender a qualquer dos seguintes critérios:
  a) espera-se que seja liquidado durante o ciclo operacional normal da entidade;
  b) está mantido essencialmente para a finalidade de ser negociado;
  c) deve ser liquidado no período de até doze meses após a data do balanço; ou
  d) a entidade não tem direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo menos doze meses após a data do balanço.
  Logo, temos o Passivo segregado em Passivo Circulante e Passivo Não Circulante.--187.59.30.81 (discussão) 20h46min de 18 de novembro de 2012 (UTC) FIFPECAFI, 278.Responder