Discussão:Reabilitação neurológica

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Fez-se necessário aplicar a nomenclatura deontológica do Coffito no uso da especialidade fisioterapia neuro funcional, assim como fora feito na descrição das especialidades médicas. O decreto-lei 938/69 aborda o verbo RESTAURAR para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais como atividade que lhes é privativa, e não REABILITAR, pois quem se reabilita é o indivíduo, como conseqüência esperada por ação assistencial praticada por profissional habilitado. Nesse raciocínio, estavam também trocados sujeito e objeto na frase inicial, pois a disfunção e a incapacidade levam à necessidade de reabilitação, e não o contrário. O título precisa ser acrescentado da palavra PROCESSO, pois é ao final do mesmo que se saberá se o indivíduo foi ou não reabilitado. O ato de resgate de funções perdidas é RESTAURAÇÃO ou seu sinônimo RECUPERAÇÃO, sendo REABILITAÇÃO a conclusão esperada da intervenção multiprofissonal e processo de consolidação de objetivos terapêuticos.Rivaldo Novaes (discussão) 15h56min de 25 de Abril de 2008 (UTC)