Discussão:Sargento

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Último comentário: 22 de julho de 2013 de Sampayu no tópico Melhorada no artigo.

Melhorada no artigo.[editar código-fonte]

Dei uma melhorada no artigo. Ufa! Tomou-me algumas horas... Principais edições feitas:

  1. Fui sargento da FAB durante 8 anos, por isto sei que no Brasil os sargentos têm graduações, não postos: quem tem posto é oficial (e isto que estou afirmando pode ser confirmado lendo-se o Art. 16 da Lei 6880/80, que é o Estatuto dos Militares do Brasil). Porém, lendo o Estatuto dos Militares das Forças Armadas de Portugal (principalmente o artigo 28º), vi que lá tanto os sargentos quanto os oficiais têm postos, e que sobem de graduação quando são promovidos (ou seja: "graduação" é o "ato de graduar, de promover a um posto superior" um militar, seja ele sargento ou oficial). Por isto, no artigo eu substituí o termo "posto" pelo termo genérico "patente". Assim fica abrangente e não gera conflitos conceituais decorrentes dessas diferenças que existem entre os países lusófonos.
  2. Alguns distintivos de sargento estavam apontando para links inválidos, por isto pesquisei os links corretos (ou links alternativos) e os atualizei. Agora aparecem imagens para todos os distintivos de sargentos subalternos e superiores, de diferentes países, na seção Insígnias e distintivos de sargento, em vários países. Aproveitei para selecionar algumas insígnias de outras Forças Armadas, porque havia apenas insígnias de Exército.
  3. Fiz algumas correções ortográficas e sintáticas.
  4. Acrescentei notas de rodapé.
  5. Acrescentei citações com referências bibliográficas (principalmente leis do Brasil e de Portugal).

Espero que outras pessoas, com suficiente conhecimento na área e paciência, venham aqui e ajudem a melhorar o artigo, porque ele ainda está um pouco "bagunçado". Três tarefas importantes ainda precisam ser realizadas:

  1. Organizar melhor as definições de âmbito geral (ou seja: que são válidas independentemente do país, como foi o caso do uso da palavra patente, no lugar de "posto"), e separar essas definições gerais daquelas que se apliquem exclusivamente a um país específico (como Portugal ou Brasil);
  2. Criar uma subseção (dentro da seção de cada país lusófono) para lá incluir os termos e definições que sejam utilizados exclusivamente naquele país; e
  3. Acrescentar mais informações sobre as Forças Aéreas e as Marinhas, porque o artigo está nitidamente sendo abastecido com informações basicamente de pessoas ligadas ao Exército de cada país, daí a predominância de conteúdo relacionado ao Exército.

Sampayu msg 21h48min de 7 de maio de 2011 (UTC)Responder

Li a página de discussão e concordo com o sargento que à escreveu, porém lendo o artigo vemos que o assunto se dá de forma genérica, e no Brasil temos uma realidade diferente, é bem verdade que as praças brasileiras não tem postos e sim graduações, mas se analisarmos toda a realidade, vemos também que, por exemplo, nas Polícias Militares, qualquer tipo de Sargento assume a frente de um pelotão fechado, circunstância esta que difere do artigo assim como do que acontece nas forças armadas, pelo menos era assim quando eu servi o Exército Brasileiro, em 1989.

Vejo que sobre o artigo, haveria de se pesquisar mais sobre a origem da palavra para então compararmos com os diferentes empregos das mais diversas forças--187.22.245.48 (discussão) 19h04min de 22 de julho de 2013 (UTC)Responder

Na seção Responsabilidades e funções eu menciono isso (que o sargento pode assumir desde funções mais simples até as de maior responsabilidade, inclusive comando). Mas, como isso varia muito de instituição para instituição (e muitas vezes acontece na prática, mas não está previsto no estatuto ou outro regime jurídico que legalmente instituiu o modus operandi da instituição militar), preferi deixar genérico e abrangente, pois assim pode ser aplicado a todas as instituições militares. Eu mesmo cheguei a passar algumas vezes por essa situação de estar na condição de sargento mas ter que assumir a frente de uma tropa, exercendo uma função que, embora pelo meu regime jurídico fosse função exclusivamente de oficial, na prática era eu quem estava "abraçando a causa", seja por falta de um oficial, seja por omissão delegação de comando por parte do oficial responsável. Isso acontece, eu sei que acontece.
Não é que não seja possível entrar em pormenores, dentro desse tema, mas é que isto requer uma pesquisa bem mais aprofundada! Só no Brasil são 26 estados mais o Distrito Federal, e cada um deles possui sua própria força militar (polícia militar estadual e corpo estadual de bombeiros militares), conforme previsto no art. 42 da Constituição Federal do Brasil. Então seria necessário falar sobre cada uma daquelas instituições, seus regimes jurídicos, regulamentos próprios etc. E isto apenas no Brasil: junte-se a isto todos os outros países lusófonos e suas particularidades, e temos aí um vastíssimo terreno a explorar! O meu texto é apenas a "ponta do iceberg", uma descrição genérica, que não se aprofunda muito para poder se aplicar (genericamente) a todos.
Mas quem tiver interesse em pesquisar e colaborar com informações específicas a respeito dessas instituições militares dos estados brasileiros e seus respectivos regimes jurídicos (idem a respeito das forças militares singulares e auxiliares dos outros países lusófonos) é muito bem-vindo. Certamente o artigo ficará mais rico, se tal tipo de conteúdo for incluído (mencionando as fontes, claro). muito bom !Sampayu 19h51min de 22 de julho de 2013 (UTC)Responder