Discussão:Sociedade de economia mista

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Último comentário: 8 de julho de 2020 de Cvhcsee no tópico Renomear?

Renomear?[editar código-fonte]

Não deveria o verbete ser renomeado para "Sociedade de economia mista"? Isso porque está sendo abordado um conceito jurídico do Brasil, e o termo corrente é o que eu citei (para quem não tiver contato com a ciência jurídica, consultar p.ex. o art. 173, § 1º, da constituição brasileira)... Max51diga! 20h27min de 29 de dezembro de 2012 (UTC)Responder

Concordo, deve ser feita a alteração. Cvhcsee (discussão) 19h38min de 8 de julho de 2020 (UTC)Responder

Sociedade Anônima?[editar código-fonte]

Não está claro que uma empresa de economia mista não possa ser S.A. No site da Petrobras, por exemplo, eles se definem como economia mista e S.A.

Mas o verbete diz justamente isso, que a sociedade de economia mista é uma S/A. Pra ficar mais claro, vou tentar ajustar o trecho e inserir alguma referência. Max51diga! 23h20min de 13 de setembro de 2013 (UTC)Responder

Seus funcionários não são regidos pela CLT?[editar código-fonte]

Sou funcionária do BB e o regime é CLT.