Discussão:Traficante de drogas

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Traficante de Drogas é a pessoa que negocia substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.

A Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.

Com base no artigo 33 da referida lei, quem importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, terá como punibilidade, a pena de reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos.

A pena de reclusão é tratada no código penal, que afirma dever a pena de reclusão ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto.

Considera-se regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média; regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar; regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

Bibliografia: A Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 - [1] Luiz Felipe Mallmann de Magalhães [2] Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de setembro de 1940 - Código Penal Brasileiro [3]</ref>