Discussão:Transplantação de órgãos

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O artigo está muito pobre no que tange à legislação brasileira.

legislação portuguesa[editar código-fonte]

A parte referente à legislação portuguesa pede (pelo menos) duas reparações.

A referida lei 12/1993 foi parcialmente alterada com a entrada em vigor da lei nº 22/2007. Nesta, o artigo 6º (admissibilidade) deixa de fazer menção à necessidade de grau de parentesco para a dádiva e colheita de órgãos em vida.

Na parte final da secção da legislação é claramente referenciada a opinião do editor, o que não faz sentido: "finalizando, na nossa opinião a Lei 12/93 de 22 de Abril, apresenta duas grandes lacunas: em primeiro lugar, o não fazer qualquer referência à família, como passível de desempenhar um papel na expressão de vontade do falecido. Em segundo lugar, também a ausência de parecer, relativamente às xenotransplantações." Confirma-se então, que houve uma cópia exacta de parte do artigo. A fonte: http://aptransplantacao.no.sapo.pt/Perspec.html

Acresce ainda referir que entrou em vigor o Programa Nacional de Doação Renal Cruzada (PNDRC), regulado pela portaria 802/2010