Discussão:Unschooling

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O artigo parece defender uma posição a favor da legalidade da prática da desescolarização, ao invés de trazer elementos descritivos sobre a o movimento, referências históricas e contexto. A defesa legal da desescolarização e do ensino domiciliar é uma questão polêmica e nada óbvia, como o artigo sugere. Não há legislação específica para os casos em questão e, embora os tratados internacionais sejam hierarquicamente superiores ao ECA e à LDB, eles equivalem às emendas constitucionais - como fica definido pelo Art. 5º, § 3º da Constituição de 1988:

"Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)".

Ainda na Constituição encontramos o seguinte artigo:

"Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)"

Ainda que a Declaração Universal do Direitos Humanos e Convenção Americana dos Direitos Humanos coloque em pauta as preferências da família na escolha da educação de seus filhos, não contradizem a obrigatoriedade da educação básica mencionada na Constituição, ainda mais no contexto do ensino público laico. Embora eu julgue o debate pertinente, acredito que o propósito da inserção do verbete no sistema da Wikipédia não deva ser a defesa legal, e sim a divulgação de conteúdos e informações de caráter enciclopédico.