Divinus perfectionis Magister

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Divinus perfectionis Magister é uma Constituição Apostólica promulgada pelo Papa João Paulo II em 25 de janeiro de 1983, por meio da qual, juntamente com o outro documento Normae servandae in inquisitionibus ab episcopis faciendis in causis sanctorum, define o processo que deve ser seguido nas causas da canonização da Igreja Católica. O nome do documento vem das primeiras palavras do documento, que em português se traduz como: «O Divino Mestre e modelo de perfeição».

Contexto histórico[editar | editar código-fonte]

Até o Concílio Vaticano II, o procedimento seguido pela Igreja Católica para a canonização era rigorosamente extremo. Houve praticamente dois processos durante a beatificação, o primeiro realizado pelo bispo diocesano, vale dizer, o tribunal ordinário, que agia em nome próprio. O outro estava exclusivamente nas mãos da Sé Apostólica. No processo de canonização, o ato de beatificação foi revisto e os dois milagres necessários para que um candidato fosse canonizado foram examinados. O processo foi concluído com a assinatura do Papa.[1]

Com a renovação feita pelo conselho em todos os ambientes da Igreja, a antiga Congregação Sagrada de Ritos, encarregada de supervisionar os processos de canonização,[2] acalma a passagem para a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos e à Congregação para as Causas dos Santos, órgão que se dedicará desde 1969 ao controle desses processos. Para esta Congregação, foi necessário um novo regulamento, ao qual se acrescenta a Constituição Apostólica Divinus perfectionis Magister do Papa João Paulo II, promulgada em 25 de janeiro de 1983.

Conteúdo[editar | editar código-fonte]

A Constituição Apostólica é dividida em uma introdução e três capítulos. Na introdução, o Papa João Paulo II faz uma visão histórica do processo de canonização na Igreja Católica e estabelece que as normas descritas nos três capítulos a seguir são observadas: a primeira que fala sobre o papel dos bispos diocesanos, a segunda que fala sobre as tarefas da Sagrada Congregação para as Causas dos Santos e a terceira sobre o modo de proceder das mesmas.[3]

Em geral, o Divinus perfectionis Magister contém as novas normas necessárias para o processo de canonização. Destaca-se o fato de o Bispo diocesano confiar os elementos essenciais do processo: a investigação da vida do santo, seus escritos (sejam livros, cartas ou diários), suas virtudes e milagres e ele elabora os documentos que devem ser apresentados a Santa Sé.

A Congregação para as Causas dos Santos revisa a documentação e, se não encontra nada contrário à fé cristã no candidato e considera-o propício à canonização, remete o julgamento ao papa. Com os novos regulamentos, o abençoado está isento de um dos milagres necessários.[3]

Consequências[editar | editar código-fonte]

Com os novos regulamentos, o processo de canonização de um candidato morto, segundo a Igreja Católica, com reputação de santidade, é muito mais rápido que o antigo processo, o que pode ser demonstrado com o número de santos canonizados durante e após o pontificado de João. Paulo II. Estes últimos superam os santos canonizados em mais de mil e quinhentos anos de história.

O cardeal José Saraiva Martins esclareceu na apresentação de um novo documento, a instrução Sanctorum Mater, que o processo de canonização "não deve começar se não for estabelecido, através de evidências irrefutáveis, que o servo de Deus a quem a causa em questão se refere, ele aprecia a opinião de santidade ou martírio em uma parte considerável dos fiéis que se dirigem a ele em suas orações e atribuem agradecimentos e favores à sua intercessão ", portanto, ele responde a certas críticas que consideram a legislação promulgada por João Paulo II como impreciso. Saraiva esclarece, porém, que o novo documento do Sanctorum Mater, aprovado por Bento XVI, deixa claro o rigor do processo.[4]

Referências

  1. Gleize, Jean-Michel. «¿Santo súbito?». Fraternidad Sacerdotal San Pio V. Consultado em 21 de janeiro de 2015. Cópia arquivada em 22 de janeiro de 2015 
  2. Bastús, Joaquín (1883). «Ritos. (Sagrada Congregación de)». Suplemento al Diccionario Histórico Enciclopédico. Barcelona: [s.n.] pp. 526–527 
  3. a b Juan Pablo II (25 de janeiro de 1983). «Divinus Perfectionis Magister». La Santa Sede. Consultado em 21 de janeiro de 2015 
  4. Redacción (19 de fevereiro de 2008). «Publicada la nueva instucción Sanctorum Mater». Análisis Digital. Consultado em 21 de janeiro de 2015 

Ligações externas[editar | editar código-fonte]