Divortium aquarum

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A Serra do Tumucumaque marca o divisor de águas entre o Brasil e o Suriname

Divortium aquarum é uma expressão latina que significa divisória de águas. Diz-se da linha imaginária que traça a separação entre duas vertentes ou bacias fluviais limítrofes no ponto mais alto entre estas. No direito internacional recorre-se com frequência às divisórias de águas como critério para estabelecer fronteiras em regiões de difícil acesso, como a Amazónia, com alta densidade de rios e escassez de outras referências geográficas ou falta de fronteiras históricas.

Exemplos clássicos[editar | editar código-fonte]

Brasil–Suriname[editar | editar código-fonte]

Um exemplo clássico de acordo de divisão fronteiriça por divortium aquarum é a fronteira entre o Brasil e o Suriname, na qual não há nenhum compartilhamento de bacias hidrográficas entre os dois países, sendo a fronteira portanto totalmente seca. Sendo assim, o Suriname não tem acesso aos rios da bacia amazônica, que correm para o sul, nem o Brasil aos rios das bacias do Corantine e Maroni, que correm em direção ao litoral norte, parte do Atlântico que banha as Guianas.

Sobre tal divisória, no livro Estudos brasileiros (volume 1, edições 1-3), de 1938, por Claudio Ganns, pode-se ler:

A Guiana Holandesa, ou Colônia de Suriname, tem seus limites com o Brasil plenamente definidos.(...) O comandante Braz de Aguiar e o almirante Keyser, este pela Holanda, encerraram a delicada tarefa no meio da maior harmonia. Aliás, a Holanda nunca nos criou dificuldades. A linha, que só se estende com o Pará, começa na serra do Tumucumaque, onde nasce o Corentine, segue a cumeada da mesma serra na partilha das águas entre a bacia do Amazonas, ao sul e as dos cursos d'água que correm em direção ao norte.[1]

O tratado de fronteiras entre o Brasil e o Suriname foi assinado em 5 de maio de 1906 no Rio de Janeiro.[1]

Chile–Argentina[editar | editar código-fonte]

No livro Nuestras Relaciones con Argentina, de 1970, por Exequiel Gonzáles, verifica-se as bases do acordo fronteiriço entre ambos os países:

A doutrina geográfica que se aplicou [na divisão fronteiriça entre Chile e Argentina], baseada nos princípios do direito internacional mundialmente conhecidos, foi da linha divisória de águas (divortium aquarum). A proposição chilena dizia: 'A linha fronteiriça ocorrerá nessa extensão, pelos cumes mais elevados de ditas cordilheiras [andinas] que se dividam as águas (..).[2]

Já na publicação Historia de las Fronteras de Chile, de Guillermo Lagos Carmona, observa-se:

O limite de norte a sul na cordilheira dos Andes começa no marco tripartite do cerro Zapareli, de 5.654 m, na latitude 22º 49', e termina na interseção do divortium aquarum dos Andes com o paralelo 52º.[3]

Os acordos de fronteira entre ambos os países foram firmados sobretudo no fim do século XVIII.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. a b GANNS, Claudio (1938). studos brasileiros (volume 1, edições 1-3). [S.l.]: Instituto de Estudos Brasileiros 
  2. MADARIAGA, Exequiel González (1970). [S.l.]: Editorial Andrés Bello. 412 páginas  Em falta ou vazio |título= (ajuda)
  3. CARMONA, Guillermo Lagos (1966). Historia de las Fronteras de Chile. [S.l.]: Editorial Andrés Bello. 399 páginas 
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