Doutrina Drago

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Luis Drago, autor da doutrina.

A Doutrina Drago foi anunciada em 1902 pelo chanceler argentino Luis María Drago em resposta ao descumprimento da Doutrina Monroe dos Estados Unidos. Afirma que nenhuma potência estrangeira pode usar a força contra uma nação americana com a finalidade de cobrar uma dívida.[1]

Com base nas ideias de Carlos Calvo, no livro Direito Internacional Teórico e Prático da Europa e América. A Doutrina Calvo propõe a proibição da intervenção diplomática até que sejam utilizados todos os recursos pacíficos (ou jurídicos) para a solução de controvérsias.

Contexto[editar | editar código-fonte]

A Doutrina Drago foi uma resposta às ações da Grã-Bretanha, Alemanha e Itália, que impuseram um bloqueio naval à Venezuela no final de 1902, como resposta à enorme dívida que o presidente da Venezuela, Cipriano Castro, havia se recusado a pagar.[1]

Frente a esse ataque, os Estados Unidos disseram que não iriam apoiar um Estado que fosse afetado por ataques de potências europeias que não se originou com a intenção de recuperar e colonizar territórios americanos. Ou seja, haveria defesa por parte dos Estados Unidos somente se as potências européias desejassem recolonizar algum território na América, sendo a doutrina surgindo como um ato de protesto por parte de Luis María Drago contra os Estados Unidos.

Consequências[editar | editar código-fonte]

Uma versão modificada foi aprovada por Horace Porter em Haia, em 1907. Esta acrescentou que a arbitragem e o litígio devem ser sempre utilizados primeiro.[1]

O Brasil foi oficialmente contra a Doutrina Drago, pois era credor de países vizinhos.[2]

Referências[editar | editar código-fonte]

  1. a b c «Doutrina Drago» (PDF). FGV. Consultado em 5 de novembro de 2023 
  2. Menezes, Thaysa (29 de março de 2021). «A inauguração do Brasil no contexto multilateral da Segunda Conferência da Paz de Haia (1907): estudo de casos dos telegramas entre Rui Barbosa e Rio Branco». Consultado em 5 de novembro de 2023