Ecclesia supplet

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Ecclesia supplet (em latim: A Igreja Supre) é um princípio do direito canônico. De acordo com o entendimento da Igreja Católica, um ato em nome da Igreja, apesar da falta de jurisdição sob certas circunstâncias, ainda pode obter validade, porque a Igreja como um todo complementa (ou supre) o que vier a faltar espiritualmente.

Aspectos teológicos, pastorais e jurídicos[editar | editar código-fonte]

O ponto de partida teológico de ecclesia supplet é o princípio de que aquele que age em nome da igreja não faz por sua própria vontade, mas através dele quem age é a Igreja Católica. É por isso que a igreja "supre",[1] se a pessoa estiver sujeita a um erro ou dúvida sobre a base jurídica da Ignorantia ou os fatos subjacentes a esse ato.[2]

Legalmente, o princípio está descrito no Código de Direito Canônico, no cânone 144:[3]

§1. Em caso de erro comum de facto ou de direito, e ainda em caso de dúvida positiva e provável, quer de direito quer de facto, a Igreja supre o poder executivo de governo tanto para o foro externo como para o interno.
§2. Esta mesma norma aplica-se às faculdades de que se trata nos câns. 882, 883, 966 e 1111.

Referências

  1. „supplieren“ = „hinzufügen, ergänzen, vervollständigen, einsetzen, ersetzen“, so das Deutsche Wörterbuch von Jacob und Wilhelm Grimm (Bd. 20, Sp. 1248).
  2. Hans Heimerl, Helmuth Pree: Kirchenrecht. Allgemeine Normen und Eherecht (Reihe Springers Kurzlehrbücher der Rechtswissenschaft). Springer, Wien / New York 1983, ISBN 3-211-81758-1, vor allem S. 118–120 (Bedeutung der Norm insgesamt) und S. 238–240 (Auswirkung im katholischen Eherecht).
  3. «CÓDIGO DE DIREITO CANÓNICO» (PDF). Vatican.va. Consultado em 7 de maio de 2019