Eleição municipal de Taubaté em 2020

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2016 Brasil 2024
Eleição municipal de Taubaté em 2020
15 de novembro de 2020
(primeiro turno)
29 de novembro de 2020
(segundo turno)

Titular
Bernardo Ortiz Júnior
PSDB

Eleito
José Antônio Saud
MDB

A eleição municipal de Taubaté em 2020 ocorreu nos dias 15 de novembro (primeiro turno) e 29 de novembro (segundo turno). Esta cidade paulista, durante o momento eleitoral, possuia 317.915 habitantes dentre os quais 229.200 eram eleitores cogitados para definir o seu prefeito e os seus 19 vereadores. O prefeito eleito foi José Antônio Saud, do MDB, com 65,01% dos votos válidos, sendo vitorioso no segundo turno em disputa com o adversária Loreny, do Cidadania.[1]

Antecedentes[editar | editar código-fonte]

Eleição Municipal de 2016[editar | editar código-fonte]

Na eleição de 2016, o prefeito Ortiz Junior conquistou seu segundo mandato em 1ºturno com 50,45% dos votos, derrotando a candidata do PPS, Pollyana Gama, que obteve 24,35% dos votos, o candidato do PMDB, José Antônio Saud, que obteve 16,06% e outros 4 candidatos que disputaram o executivo taubateano. Apesar de concorrer sub-júdice, o tucano recorreu a justiça para que o resultado fosse homologado e assim pudesse assumir o novo mandato em janeiro de 2017.[2]

Cláusula de barreira[editar | editar código-fonte]

Nesta eleição entrou em vigor a regra da "cláusula de barreira". Os partidos teriam de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados de 2018, pelo menos 1,5% dos votos válidos, em ao menos um terço das unidades da federação, com ao menos 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 9 deputados, distribuídos em ao menos, um terço das unidades da federação. Os partidos que não atingiram estes números podem ficar sem receber o financiamento do fundo partidário, além de não terem direito ao tempo de TV. Portanto, os seguintes partidos foram afetados: UP, PCO, PCB, PSTU, REDE, PMN, PMB, DC, PTC e PRTB.[3]

Contexto político e pandemia[editar | editar código-fonte]

As eleições municipais de 2020 estão sendo marcadas, antes mesmo de iniciada a campanha oficial, pela pandemia do coronavírus SARS-CoV-2 (causador da COVID-19), o que está fazendo com que os partidos remodelem suas metodologias de pré-campanha. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou os partidos a realizarem as convenções para escolha de candidatos aos escrutínios por meio de plataformas digitais de transmissão, para evitar aglomerações que possam proliferar o vírus.[4]

Além disso, a partir deste pleito, será colocada em prática a Emenda Constitucional 97/2017, que proíbe a celebração de coligações partidárias para as eleições legislativas,[5] o que pode gerar um inchaço de candidatos ao legislativo. Conforme reportagem publicada pelo jornal Brasil de Fato em 11 de fevereiro de 2020, o país poderá ultrapassar a marca de 1 milhão de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador neste escrutínio,[6] o que não seria necessariamente bom, na opinião do professor Carlos Machado, da UnB (Universidade de Brasília): “Temos o hábito de criticar de forma intensa a coligação partidária, sem parar para refletir sobre os elementos positivos dela. O número de candidatos que um partido pode apresentar numa eleição, varia se ele estiver dentro de uma coligação, porque quando os partidos participam de uma coligação, eles são considerados como um único partido", afirmou Machado na reportagem.[6]

Regras[editar | editar código-fonte]

No dia 13 de agosto foi publicado o decreto Nº 21.237 com as condutas proibidas por agentes e servidores municipais durante as eleições de 2020. [7]A tais pessoas fica vedado a participação em eventos políticos a não ser que estejam licenciados ou de férias;[7] ações políticas dentro de prédios do município; [7]e a proibição de quaisquer publicidade que envolva candidatos a partir das Secretarias do Município. Seguindo a Emenda Constitucional Nº 107/2020, a prefeitura desativou suas redes sociais, para evitar conteúdos que possam configurar-se como propaganda eleitoral, no dia 15 de agosto de 2020.

Em resposta a uma consulta do PSOL, o TSE, no dia 28 de agosto de 2020, vetou a apresentação de artistas, de forma geral, em lives de candidatos.

Pré-candidatos a prefeito[editar | editar código-fonte]

Nome Partido Vice Coligação
13 Salvador Khuriyeh PT Cecília Gabriel (PT)
15 José Antônio Saud MDB Adriana Mussi (MDB) "Por uma Taubaté melhor"

MDB, Republicanos, PMB, PV, PROS e Patriota

19 Fabiano Vanone Podemos Lilian Mansur (Podemos)
20 Francisco Oiring PSC Viviane Mancastropi (PSC)
23 Loreny Caetano Cidadania Tenente Coronel Paulo (Solidariedade) "Taubaté de Todas as Famílias"

Cidadania, Solidariedade e PSB

28 Capitão Souza PRTB Sandrelí Lacerda (PRTB)
36 Lindomar de Melo "Dodô" PTC Professor Kleber Santos (PTC)
45 Eduardo Cursino PSDB Rosa Celano (PSDB) "Taubaté que a Gente Quer"

PSDB, PSD, Avante, PSL, PDT, PTB, DEM, PL e PP

50 Professor Ronaldo Rodrigues PSOL Aneska de Souza (PSOL)
65 Professor Fernando Borges PCdoB Sônia Ribeiro (PCdoB)

Debates[editar | editar código-fonte]

Até o presente momento, foi realizado um debate pela TV, no dia 04 de novembro de 2020, às 22h30, e promovido pela TV Bandeirantes Vale do Paraíba e exibido para as cidades da área de cobertura da emissora. Além da exibição via streaming pelo Facebook oficial da emissora e no YouTube do Jornalismo da Band, e pelo rádio na Band Vale FM.

Data Organizadores Mediador Salvador

Khuriyeh

(PT)

Saud

(MDB)

Fabiano

Vanone

(Podemos)

Francisco

Oiring

(PSC)

Loreny

(Cidadania)

Capitão

Souza

(PRTB)

Dodô

(PTC)

Eduardo

(PSDB)

Professor

Ronaldo

(PSOL)

Professor

Fernando

Borges

(PCdoB)

04 de novembro

de 2020

TV Bandeirantes Vale do Paraíba

e Jornal O Vale

Cláudio Nicolini Presente Presente Presente Presente Presente Não

convidado

Não

convidado

Presente Presente Presente

Referências

  1. «Prefeito eleito em Taubaté, Saud promete doar salários para entidades assistenciais». G1. Consultado em 15 de março de 2023 
  2. Região, Do G1 Vale do Paraíba e (2 de outubro de 2016). «Ortiz Jr. fica em 1° lugar em Taubaté, mas resultado não é homologado». Eleições 2016 em Vale do Paraíba e região. Consultado em 14 de setembro de 2020 
  3. «Cláusula de barreira será aplicada a partir do dia 1° de fevereiro de 2019». www.tse.jus.br. Consultado em 14 de setembro de 2020 
  4. «TSE autoriza convenções partidárias virtuais para eleição deste ano». Agência Brasil. 4 de junho de 2020. Consultado em 14 de setembro de 2020 
  5. «Congresso promulga emenda que extingue coligações em 2020 e cria cláusula de barreira». G1. Consultado em 14 de setembro de 2020 
  6. a b «Brasil pode ultrapassar a marca de um milhão de candidatos nas eleições 2020». Brasil de Fato. Consultado em 14 de setembro de 2020 
  7. a b c «Decreto 21237 2020 de São Bernardo do Campo SP». leismunicipais.com.br. Consultado em 14 de setembro de 2020