Filiação partidária

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Filiação partidária é a forma que um eleitor tem de se ligar a um partido político, por se identificar com a ideologia do mesmo.[1]

Brasil[editar | editar código-fonte]

Para se filiar a um partido existem algumas regras que o cidadão deve seguir e que estão descritas na Constituição Federal do Brasil. A primeira delas é a de que o eleitor deve estar em pleno gozo político.[2] Isso significa estar em condições de votar e ser votado e estar habilitado a exercer cargos não eletivos. O partido político deve fixar data para filiação e deve também garantir que as pessoas, caso desejem, possam ser desligadas do partido.[3]

A filiação partidária é importante, pois ela fortalece as instituições políticas. E, teoricamente, um partido que tem muitos filiados pode ter também muitos votos resultando em mais candidatos eleitos.

Quando um cidadão se filia a mais de um partido, a justiça eleitoral pode cancelar as filiações. Isso acontece porque o número de filiados mostra a representação que o partido simboliza na sociedade, então é de interesse da justiça a fiscalização desse processo.[4]


Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências