Função pública de interesse comum

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Considera-se função pública de interesse comum a atividade ou o serviço cuja realização por parte de um município, isoladamente, seja inviável ou cause impacto nos outros municípios integrantes de uma região metropolitana.[1]

Referências

  1. «Pré-Conferência da Região Metropolitana de Curitiba de 2005». Observatório de Políticas Públicas. 2005. Consultado em 2 de janeiro de 2009 
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