Imputabilidade penal

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Em direito, a imputabilidade penal é a capacidade que tem a pessoa[1] que praticou certo ato, definido como crime, de entender o que está fazendo e de poder determinar se, de acordo com esse entendimento, será ou não legalmente punida.

Casos de inimputabilidade[editar | editar código-fonte]

A inimputabilidade pode ser absoluta ou relativa.

Se for absoluta, isso significa que não importam as circunstâncias, o indivíduo definido como "inimputável" não poderá ser penalmente responsabilizado por seus atos na legislação convencional, ficando sujeitos às normas estabelecidas em legislação especial.[2]

Se a inimputabilidade for relativa, isso indica que o indivíduo pertencente a certas categorias definidas em lei poderá ou não ser penalmente responsabilizado por seus atos, dependendo da análise individual de cada caso na Justiça, segundo a avaliação da capacidade do acusado, as circunstâncias atenuantes ou agravantes, as peculiaridades do caso e as provas existentes.

Em Portugal[editar | editar código-fonte]

Esta condicionada somente aquelas pessoas menores de 16 anos de idade.

No Brasil[editar | editar código-fonte]

Inimputabilidade absoluta[editar | editar código-fonte]

Inimputabilidade relativa[editar | editar código-fonte]

Notas[editar | editar código-fonte]

  1. Juridicamente, esta pessoa é chamada de "agente".
  2. Menezes, Gabriela (20 de março de 2014). «A inimputabilidade em face da menoridade penal» 

Ver também[editar | editar código-fonte]

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