Instituto Nacional de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano

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O Instituto Nacional de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de Angola, abreviadamente designado por INOTU, é um Instituto Público do Sector Económico ou Produtivo, pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa , financeira e patrimonial que integra a administração indirecta do Estado angolano. O INOTU tem como objecto assegurar a política nacional do ordenamento do território e planeamento urbanístico de Angola. Este instituto tem sua sede em Luanda e desenvolve a sua actividade em todo o território angolano, criando para o efeito representações locais. O INOTU rege-se pela Lei do Ordenamento e Urbanismo, por um estatuto orgânico, pela legislação que regula o sector do ordenamento do território e urbanismo em Angola, bem como pela legislação complementar em vigor no ordenamento jurídico angolano.[1]

História[editar | editar código-fonte]

A actividade de ordenamento do território em Angola apenas teve criadas as condições adequadas para a sua existência após o triunfo da luta de libertação nacional. E no país independente foi preconizada a planificação do desenvolvimento económico e social como condição necessária para a construção da nova sociedade. Essa actividade teve o seu início dentro da estrutura orgânica do então Ministério da Construção e Habitação, onde foi criada a Direcção Nacional de Planificação Física, através do Decreto Nº 52/77 de 14 de Julho. Porém, dentro do ex-Ministério da Construção e Habitação, houve necessidade de defender constantemente a essência da actividade por diversas ocasiões ameaçada e, muitas vezes mesmo, confundidas. Motivos estes que fizeram com que a então Direcção Nacional de Planificação Física transitasse para o Ministério do Plano, órgão reitor da planificação na ex-República Popular de Angola, através do Decreto Nº 09/81 de Março.

Em 1982, foi extinta a Direcção Nacional de Planificação Física para ser criado, dentro do Ministério do Plano, o Instituto Nacional de Planificação Física (INPF), através do Decreto 8/82 de 08 de Fevereiro. As modificações de ordem política, económica e social no país, naquela altura, resultaram numa modificação da função económica do Estado e isto, por sua vez, resultou também numa modificação da função da planificação física.

O reordenamento institucional decorrente de tudo isto, levou à redefinição do órgão reitor da planificação. Foi assim que em 1995, através do Decreto-Lei Nº 06/95 de 22 de Setembro, que aprova o estatuto orgânico do Ministério do Planeamento, o Instituto Nacional de Planificação Física muda de nome e passa a ser chamado de Instituto Nacional de Ordenamento do Território (INOT).[2]

Referências

  1. «instituto nacional de ordenamento do territorio e desenvolvimento urbano inotu». Consultado em 21 de janeiro de 2019 
  2. «www.minoth.gov.ao». Consultado em 21 de janeiro de 2019 
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