Instituto de Meio Ambiente do Acre

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
O Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC) foi criado pela Lei Estadual nº 851, de 23/01/86. O instituto funciona como órgão autônomo da administração indireta, conforme prevê o art. 3º do Decreto nº. 97, de 15/03/1975.
MISSÃO
Contribuir para o desenvolvimento sustentável, socioambiental e econômico executando a educação ambiental, o licenciamento, o monitoramento e a fiscalização, visando atender de forma eficiente a sociedade.
É por intermédio do IMAC que o governo estadual viabiliza a execução da Política Estadual do Meio Ambiente (Lei nº 1.117, de 26/01/94) com ações e programas voltados às diretrizes orientadas à conservação do meio ambiente, ao uso manejado dos recursos naturais visando o desenvolvimento sustentável do Estado do Acre com uma gestão participativa fundamentada nos princípios da sustentabilidade e da equidade.
Enquanto órgão executor e fiscalizador da Política Ambiental no Estado do Acre, o IMAC também é responsável pelo licenciamento ambiental, monitoramento e fiscalização dos empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras.
Além disso, o licenciamento ambiental das propriedades rurais tem como prioridade garantir a melhoria da qualidade de vida, uma vez que este procedimento conduz e orienta o proprietário para práticas sustentáveis, apontando para as potencialidades de sua região. Através do licenciamento ambiental é possível a obtenção de financiamentos e linhas de créditos específicos direcionados a proprietários rurais que tem responsabilidade para com o meio ambiente.
LEIS ESPECÍFICAS
Lei Ordinária nº 851, de 23 de outubro de 1986. “Cria no âmbito da Secretaria de Planejamento e Coordenação do Governo do Estado do Acre o Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC e dá outras providências.“
Lei Complementar nº 116, de 07 de julho de 2003. “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica do Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC e dá outras providências.“