Investidor qualificado

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No mercado financeiro, um investidor qualificado é um investidor que, por conta de sua formação, experiência ou capital, possui habilidade ou condições adequadas para avaliar o risco de aplicações financeiras.

Nos países que fazem essa distinção, ela é utilizada de diversas formas para regular o mercado, proteger o pequeno investidor e elevar a qualidade de investimentos. Isso é feito tanto impedindo o acesso a investimentos de alta complexidade a investidores que não reunem os critérios necessários, assim como limitando a atuação daqueles que já possuem essa condição.

Legislação[editar | editar código-fonte]

Portugal[editar | editar código-fonte]

Em Portugal, o conceito de investidor qualificado, está definido no artigo 30º do Código dos Valores Mobiliários.[1]

Brasil[editar | editar código-fonte]

No Brasil, a condição de investidor qualificado é definida pela CVM no Arts. 9-A e 9-B da Instrução CVM n.º 554, que definem a figura do investidor profissional e do investidor qualificado.[2] Segundo a instrução normativa, e salvas as formalidades exigidas para que a condição seja reconhecida, são considerados qualificados:

  • Investidores que possuem investimentos em valor superior a 1 milhão de reais;
  • Pessoas aprovadas em exames ou possuam certificações aprovadas pela CVM;
  • Investidores não residentes no Brasil;
  • Instituições financeiras e empresas de investimento (bancos, seguradoras, financeiras, clubes e fundos de investimento, etc.).

Ainda segundo a mesma instrução normativa, todos os investidores profissionais, são também considerados investidores qualificados. No entanto, somente são considerados profissionais os investidores com investimentos em valor superior a 10 milhões de reais, investidores não residentes, instituições financeiras e empresas de investimento.

No país, esse investidor tem acesso a produtos de investimento com maior complexidade, cuja oferta pode ser restrita um perfil de investidor específico. Devido às características desses investimentos, é comum que contem com gestão especial e até custos reduzidos se comparados a investimentos ofertados ao público em geral.

Referências[editar | editar código-fonte]

  1. Parlamento Português. «Código dos valores mobiliários». CMVM. Consultado em 4 de agosto de 2014 
  2. CVM (17 de dezembro de 2014). «Instrução CVM 554, Art. 9-A e Art. 9-B». CVM. Consultado em 1 de agosto de 2015 

Ligações externas[editar | editar código-fonte]