Legitimidade ad causam

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Em direito, legitimidade ad causam é o atributo jurídico conferido a alguém para atuar em uma causa judicial específica. [1] É um dos requisitos para propositura de ação judicial, sem o qual o processo pode ser extinto sem resolução do mérito.

Classificação[editar | editar código-fonte]

A doutrina estabelece os seguintes tipos de legitimidade:

  • Legitimidade exclusiva: um único sujeito é legítimo, em geral o próprio titular do direito.
  • Legitimidade concorrente: mais de um sujeito é legítimo para propor ação judicial.
  • Legitimidade ordinária: quando a própria parte discutirá seu direito, ou seja, a parte é o sujeito legitimado.]
  • Legitimidade extraordinária: quando a parte não coincide com o sujeito legitimado, ou seja, irá pleitear direito em nome de outrem.[1]

Referências[editar | editar código-fonte]

  1. a b «O que se entende por legitimidade ad causam?». Jusbrasil. Consultado em 23 de março de 2024 
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