Lei Federal do Brasil 8212 de 1991

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A Lei 8.212/91 é uma lei ordinária brasileira que institui o plano de custeio da previdência social, ou seja, dispõe sobre as fontes de financiamento do regime geral de previdência social do Brasil, além de dispor sobre a organização da seguridade social. É composta por 105 artigos, divididos em oito títulos, tendo sido publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho de 1991.[1]

Referências

  1. BRASIL. Lei 8.212/91. Acesso em 03.jul.2013.
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