Lei Interpretativa do Ato Adicional de 1834

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A Lei Interpretativa do Ato Adicional de 1834 foi uma legislação brasileira aprovada durante o Período Regencial, em 12 de maio 1840, que modificou significativamente o Ato Adicional de 1834. O Ato Adicional de 1834 tinha o objetivo de descentralizar o poder no Brasil, concedendo maior autonomia às províncias, o que incluía a capacidade de legislar sobre questões locais e eleger presidentes provinciais através de assembleias legislativas provinciais.

Contudo, essa descentralização provocou tensões e conflitos regionais, contribuindo para um período de instabilidade política. Alguns grupos, especialmente os mais conservadores, viam a descentralização como uma ameaça à unidade nacional e à ordem. Em resposta a essas preocupações, a Lei Interpretativa do Ato Adicional foi promulgada para reverter alguns dos poderes concedidos às províncias.[1][2]

Essencialmente, a Lei Interpretativa reduziu a autonomia das províncias ao restabelecer o poder do governo central sobre questões importantes, como a nomeação dos presidentes provinciais pelo imperador, ao invés de serem eleitos pelas assembleias provinciais. Isso fortaleceu o poder central e reduziu a capacidade de auto-governo das províncias, marcando um passo significativo na centralização política do Brasil durante o Império.[1][2]

A Lei Interpretativa foi um marco na história política do Brasil, refletindo as tensões entre tendências centralizadoras e federalistas no país e desempenhando um papel importante na evolução do federalismo brasileiro.[1][2]

Referências

  1. a b c Piazza, Walter Fernando (1984). O poder legislativo catarinense: Das suas raízes aos nossos dias, 1834-1984. Florianópolis: ALESC. 531 páginas
  2. a b c «L105». www.planalto.gov.br. Consultado em 3 de abril de 2024 

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