Lei dos Desaparecidos Políticos do Brasil

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Lei dos Desaparecidos Políticos do Brasil
Propósito Reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, e dá outras providências
Local de assinatura Brasília
Autoria Iniciativa do Governo do Brasil/Congresso Nacional do Brasil
Signatário(a)(s) Membros do Congresso Nacional do Brasil
Criado 1993-1995.
Ratificação 4 de dezembro de 1995

A Lei dos Desaparecidos Políticos do Brasil é a denominação como é conhecida a lei n.º 9 140, de 4 de dezembro de 1995 em cujo Congresso Nacional do Brasil reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, e dá outras providências.[1]

História[editar | editar código-fonte]

A lei nasceu de projeto de lei de 1993 aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal e sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e foi publicada no Diário Oficial da União no dia 5 dezembro de 1995.[2] A criação do referido diploma legal teve o forte apoio do general Zenildo Gonzaga Zoroastro de Lucena, então ministro de estado do Exército Brasileiro.[3]

Referências

  1. BRASIL, LEI Nº 9.140, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1995. Reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, e dá outras providências. planalto.gov.br. Acesso em 7 de setembro de 2017.
  2. D.O.U, edição de dia 5 dezembro de 1995
  3. Dicionário Histórico-Biográfico Brasileiro, pós 1930. 2ª edição. volume III. Rio de Janeiro; editora da FGV/CPDOC, 2001, páginas 3220/21. ISBN 85-225-0343-5

Ver também[editar | editar código-fonte]