Lota (pesca)

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Leilão de peixe na lota do porto de Garrucha (Almería, Espanha).

Designa-se por lota o espaço num porto onde a primeira venda do peixe recém-capturado é efetuada, muitas vezes em regime de leilão.

Lotas em Portugal[editar | editar código-fonte]

Definição legal em Portugal[editar | editar código-fonte]

O Decreto-Lei n.º 81/2005, de 10 de Abril, define lota como:

«a infra-estrutura em terra implantada na área de um porto de pesca ou em zona ribeirinha na sua influência, devidamente aprovada e licenciada para a realização das operações de recepção, leilão e entrega de pescado e outras operações que lhe são inerentes ou complementares, compreendendo a descarga, manipulação, conservação ou armazenagem;»[1]

Procedimentos de venda[editar | editar código-fonte]

O pescado, depois de verificado se cumpre os critérios de venda (tamanho, salubridade, etc.) é divido por lotes, que são colocados à venda num leilão. Ao contrário do habitual em outros leilões, neste caso o leiloeiro começa por dar o preço máximo, e os compradores vão dando os seus lances, por montantes inferiores.

Controlo do processo de venda[editar | editar código-fonte]

Este processo é controlado em exclusivo (no continente) pela Docapesca, e nos Açores e Madeira pelas autoridades portuárias locais.

Notas

  1. Alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 81/2005, de 10 de Abril.
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