Novela (direito romano)

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Novela (em latim: novella constitutio; lit. "novo decreto"; em grego: νεαρά; romaniz.:neará), no direito romano, é um novo decreto ou édito, ou seja, uma nova lei. O termo foi usado a partir do século IV e especificamente às leis emitidas após a publicação do Código de Teodósio em 438 e, em seguida, às novelas de Justiniano, ou Novelas das Constituições. Foi usado dentro e fora da história romana posterior, até cair em desuso durante o final do período bizantino.[1]

Referências

  1. Kazhdan 1991, p. 1497.

Bibliografia[editar | editar código-fonte]

  • Kazhdan, Alexander (1991). «Novel». In: Kazhdan, Alexander. The Oxford Dictionary of Byzantium. Nova Iorque e Oxônia: Imprensa da Universidade de Oxônia. ISBN 0-19-504652-8