Os tratados constitutivos da União europeia são complementados por meio de protocolos e anexos, que têm o mesmo valor jurídico que os tratados. São também anexados aos tratados das declarações relativas à aplicação de determinadas disposições dos tratados.
Desde a entrada em vigor do tratado de Lisboa, o tratado da União europeia e do tratado sobre o funcionamento da União europeia são complementadas por :
Protocolo (n.o 1) relativo ao papel dos Parlamentos nacionais na União Europeia
Protocolo (n.o 2) relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade
Protocolo (n.o 3) relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia
Protocolo (n.o 4) relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu
Protocolo (n.o 5) relativo aos Estatutos do Banco Europeu de Investimento
Protocolo (n.o 6) relativo à localização das sedes das instituições e de certos órgãos, organismos e serviços da União Europeia
Protocolo (n.o 7) relativo aos privilégios e imunidades da União Europeia
Protocolo (n.o 8) relativo ao n.o 2 do artigo 6.o do Tratado da União Europeia respeitante à adesão da União à Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais
Protocolo (n.o 9) relativo à decisão do Conselho relativa à aplicação do n.o 4 do artigo 16.o do Tratado da união europeia e do n.o 2 do artigo 238.o do tratado sobre o Funcionamento da União Europeia entre 1 de Novembro de 2014 e 31 de Março de 2017, por um lado, e a partir de 1 de Abril de 2017, por outro
Protocolo (n.o 10) relativo à cooperação estruturada permanente estabelecida no artigo 42.o do tratado da união europeia
Protocolo (n.o 11) relativo ao artigo 42.o do Tratado da União Europeia
Protocolo (n.o 12) sobre o procedimento relativo aos défices excessivos
Protocolo (n.o 13) relativo aos critérios de convergência
Protocolo (n.o 14) relativo ao Eurogrupo
Protocolo (n.o 15) relativo a certas disposições relacionadas com o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
Protocolo (n.o 16) relativo a certas disposições respeitantes à Dinamarca
Protocolo (n.o 17) respeitante à Dinamarca
Protocolo (n.o 18) respeitante à França
Protocolo (n.o 19) relativo ao acervo de Schengen integrado no âmbito da União Europeia
Protocolo (n.o 20) relativo à aplicação de certos aspectos do artigo 26.o do tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ao Reino Unido e à Irlanda
Protocolo (n.o 21) relativo à posição do Reino Unido e da Irlanda em relação ao espaço de liberdade, segurança e justiça
Protocolo (n.o 22) relativo à posição da Dinamarca
Protocolo (n.o 23) relativo às relações externas dos Estados-Membros no que respeita à passagem das fronteiras externas
Protocolo (n.o 24) relativo ao direito de asilo de nacionais dos Estados-Membros da União Europeia
Protocolo (n.o 25) relativo ao exercício das competências partilhadas
Protocolo (n.o 26) relativo aos serviços de interesse geral
Protocolo (n.o 27) relativo ao mercado interno e à concorrência
Protocolo (n.o 28) relativo à coesão económica, social e territorial
Protocolo (n.o 29) relativo ao serviço público de radiodifusão nos Estados-Membros
Protocolo (n.o 30) relativo à aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia à Polónia e ao Reino Unido
Protocolo (n.o 31) relativo às importações na União Europeia de produtos petrolíferos refinados nas Antilhas Neerlandesas
Protocolo (n.o 32) relativo à aquisição de bens imóveis na Dinamarca
Protocolo (n.o 33) relativo ao artigo 157.o do Tratado Sobre o Funcionamento da União Europeia
Protocolo (n.o 34) relativo ao regime especial aplicável à Gronelândia
Protocolo (n.o 35) relativo ao artigo 40.3.3 da Constituição da Irlanda
Protocolo (n.o 36) relativo às disposições transitórias
Protocolo (n.o 37) relativo às consequências financeiras do termo de vigência do Tratado CECA e ao Fundo de Investigação do Carvão e do Aço
Em 19 de maio de 2010, o Conselho europeu adoptou[1] uma proposta para a modificação do protocolo Predefinição:N°36, prevê a criação de 18 novos lugares no Parlamento europeu para alguns países, que teria descartado adicionais deputados se o tratado de Lisboa , em vigor no momento das eleições para o Parlamento europeu em junho de 2009. Esta proposta foi aprovada por representantes permanentes em Bruxelas, dos Estados-membros em 23 de junho de 2010[2]. Esta alteração tem de ser ratificada pelos 27 Estados-membros ( Croácia aderiram à união europeia em 2014), antes de entrar em vigor.
a lista, previsto no artigo 38 do tratado sobre o funcionamento da União europeia, dos produtos sujeitos às disposições do presente tratado relativas àagricultura e pescas ;
a lista de países e territórios ultramarinos que se aplicam as disposições da parte iv do tratado sobre o funcionamento da União europeia (artigos 198 e seguintes).
Sessenta e cinco afirmações são anexadas à acta final da Conferência intergovernamental que aprovou o tratado de Lisboa, assinado em 13 de dezembro de 2007[3] :
50 ter sido adoptada pela Conferência intergovernamental, e se relacionem com as disposições dos tratados, protocolos anexados aos tratados ;
15 são feitas por um ou vários Estados-membros.
Declaração sobre a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
Declaração ad n.o 2 do artigo 6.o do Tratado da União Europeia
Declaração ad artigo 8.o do Tratado da União Europeia
Declaração sobre a composição do Parlamento Europeu
Declaração sobre o acordo político do Conselho Europeu a respeito do projecto de decisão relativa à composição do Parlamento Europeu
Declaração ad n.os 5 e 6 do artigo 15.o, n.os 6 e 7 do artigo 17.o e artigo 18.o do Tratado da União Europeia
Declaração ad n.o 4 do artigo 16.o do Tratado da União Europeia e n.o 2 do artigo 238.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
sobre as medidas práticas a tomar aquando da entrada em vigor do Tratado de Lisboa no que diz respeito à Presidência do Conselho Europeu e do Conselho dos Negócios Estrangeiros
Declaração ad n.o 9 do artigo 16.o do Tratado da União Europeia, sobre a decisão do Conselho Europeu relativa ao exercício da Presidência do Conselho 341
Declaração ad artigo 17.o do Tratado da União Europeia
Declaração ad n.o s 6 e 7 do artigo 17.o do Tratado da União Europeia
Declaração ad artigo 18.o do Tratado da União Europeia
Declaração sobre a política externa e de segurança comum
Declaração sobre a política externa e de segurança comum
Declaração ad artigo 27.o do Tratado da União Europeia
Declaração ad n.o 2 do artigo 55.o do Tratado da União Europeia
Declaração sobre o primado do direito comunitário
Declaração sobre a delimitação de competências
Declaração ad artigo 8.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
Declaração ad artigo 16.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
Declaração sobre a protecção de dados pessoais no domínio da cooperação judiciária em matéria penal e da cooperação policial
Declaração ad artigos 48.o e 79.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
Declaração ad segundo parágrafo do artigo 48.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
Declaração sobre a personalidade jurídica da União Europeia
Declaração ad artigos 75.o e 215.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
Declaração sobre a não participação de um EstadoMembro numa medida baseada no Título V da Parte III do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
Declaração ad segundo parágrafo do n.o 1 do artigo 85.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
Declaração ad artigo 98.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
Declaração ad alínea c) do n.o 2 do artigo 107.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
Declaração ad artigo 126.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
Declaração ad artigo 156.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
Declaração ad alínea c) do n.o 4 do artigo 168.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
Declaração ad artigo 174.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
Declaração ad artigo 179.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
Declaração ad artigo 194.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
Declaração ad artigo 218.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, relativa à negociação e celebração pelos Estados Membros de acordos internacionais relativos ao espaço de liberdade, segurança e justiça
Declaração ad artigo 222.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
Declaração ad artigo 252.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia sobre o número de advogadosgerais do Tribunal de Justiça
Declaração ad artigo 290.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia Declaração ad artigo 329.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
Declaração ad artigo 352.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
Declaração ad artigo 352.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
Declaração ad n.o 6 do artigo 355.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
Declaração ad artigo 5.o do Protocolo relativo ao acervo de Schengen integrado no âmbito da União Europeia
Declaração ad n.o 2 do artigo 5.o do Protocolo relativo ao acervo de Schengen integrado no âmbito da União Europeia
Declaração ad n.o 3 do artigo 5.o do Protocolo relativo ao acervo de Schengen integrado no âmbito da União Europeia
Declaração ad n.o s 3, 4 e 5 do artigo 5.o do Protocolo relativo ao acervo de Schengen integrado no âmbito da União Europeia
Declaração sobre o Protocolo relativo à posição da Dinamarca
Declaração relativa à Itália
Declaração ad artigo 10.o do Protocolo relativo às disposições transitórias
Declaração do Reino da Bélgica sobre os Parlamentos nacionais
Declaração do Reino da Bélgica, da República da Bulgária, da República Federal da Alemanha, da República Helénica, do Reino de Espanha, da República Italiana, da República de Chipre, da República da Lituânia, do GrãoDucado do Luxemburgo, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, da República Portuguesa, da Roménia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca relativa aos símbolos da União Europeia
Declaração da República Checa sobre a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
Declaração da República Federal da Alemanha, da Irlanda, da República da Hungria, da República da Áustria e do Reino da Suécia
Declaração do Reino de Espanha e do Reino Unido da GrãBretanha e da Irlanda do Norte .
Declaração da Irlanda ad artigo 3.o do Protocolo relativo à posição do Reino Unido e da Irlanda em relação ao espaço de liberdade, segurança e justiça
Declaração da República Italiana relativa à composição do Parlamento Europeu
Declaração da República da Letónia, da República da Hungria e da República de Malta sobre a ortografia da denominação da moeda única nos Tratados
Declaração do Reino dos Países Baixos ad artigo 312.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
Declaração do Reino dos Países Baixos ad artigo 355.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
Declaração da República da Polónia sobre a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
Declaração da República da Polónia sobre o Protocolo relativo à aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia à Polónia e ao Reino Unido 358 63. Declaração do Reino Unido da GrãBretanha e da Irlanda do Norte sobre a definição do termo "nacionais"
Declaração do Reino Unido da GrãBretanha e da Irlanda do Norte sobre o direito de voto nas eleições para o Parlamento Europeu
Declaração do Reino Unido da GrãBretanha e da Irlanda do Norte ad artigo 75.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
Decisão 11/10 do Conselho europeu sobre o exame de uma conferência dos representantes dos governos dos Estados-membros, as alterações aos tratados proposto pelo governo espanhol, relativa à composição do Parlamento europeu, sem a convocação de uma Convenção, a qual foi adotada em 19 de maio de 2010 visualizá-lo on-line, ]Predefinição:Droit dérivé (UE)
Tratado sobre o funcionamento da União europeia (versão francesa consolidados e publicados no Jornal oficial, em 26 de outubro de 2012, p. 13-390, incluindo protocolos, anexos e declarações em anexo)