Quitação

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A quitação é considerada a prova do pagamento e consiste em um documento em que o credor ou seu representante, reconhecendo ter recebido o pagamento de seu débito, exonera o devedor da obrigação. Segundo o Artigo 319 do Código Civil brasileiro,[1] o devedor que paga tem direito à quitação regular.

Todo aquele que solver dívida deverá obter do credor a necessária quitação, uma vez que em juízo não se admitirá comprovação de pagamento por via testemunhal, caso esse ultrapasse a taxa legal. A quitação valerá desde que cumpra os requisitos legais, previstos pelo Artigo 320.

Referências

  1. Presidência da República - Casa Civil (ed.). «Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002». planalto.gov.br. Consultado em 10 de outubro de 2018 
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