Reconhecimento de firma

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Reconhecimento de firma é o procedimento de atestar a autoria da assinatura constante de um documento. Geralmente é feito em cartórios pelo tabelião ou registrador.[1]

Entre outros, conforme art. 411, I, do Código de Processo Civil, tem por efeito conferir presunção de autenticidade ao documento particular juntado aos autos de um processo a fim de instruí-lo, embora não o torne comparável ao documento público (escritura), tendo em vista este ser dotado de presunção de autenticidade, veracidade, legalidade e integralidade, não apenas de autenticidade como é o caso do documento particular com firmas reconhecidas.

Quais os documentos necessários necessários para reconhecer firma?[editar | editar código-fonte]

  • RG;
  • CPF;
  • Firma aberta no cartório ao qual você comparecer;
  • Preencher o seu nome completo e correto, o mais parecido possível com a assinatura feita no cartório quando você abriu a sua firma.

Caso a sua assinatura tenha mudado em relação a assinatura registrada no cartório, será necessário fazer uma renovação da ficha de firma[2].

Notas e referências

  1. Arpen-SP. «Reconhecimento de Firmas». Consultado em 24 de novembro de 2009 
  2. Documentos e Certidões. «Reconhecimento de Firma - O que é e como fazer?». Consultado em 31 de maio de 2018 

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

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