Resultado fiscal

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Resultado fiscal é a diferença entre a arrecadação tributária e os gastos públicos em um determinado período. Para entender as contas públicas, os resultados são analisados em três dinâmicas: resultado primário, resultado operacional e resultado nominal.

Em 2016, a Secretaria do Tesouro Nacional publicou a Portaria STN nº 286, que criou o Grupo de Trabalho do Resultado Fiscal - GTFIS[1] composto de técnicos da instituição com o objetivo de aprimorar os conceitos do resultado fiscal (primário e nominal), afim de padronizá-los para todos os entes da federação e harmonizar o resultado com a evolução do endividamento líquido e balanço patrimonial dos entes federados. O produto do GTFIS foi a completa reformulação do modelo do demonstrativo e das orientações para sua elaboração. Com essa alteração, o resultado primário e o resultado nominal serão apresentados no mesmo demonstrativo, denominado Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal, a partir da 8ª Edição (válido a partir do exercício de 2018) do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF)[2].

Resultado Primário[editar | editar código-fonte]

Ver Saldo primário

O resultado primário é a diferença entre a receita tributária e os gastos públicos sem levar em conta as despesas com os juros da dívida pública. Quando os gastos ficam abaixo das receitas, gera-se um superávit primário.

Resultado Operacional[editar | editar código-fonte]

O resultado operacional é diferença entre a receita tributária e todos os gastos, incluindo as despesas com a dívida pública, ajustada de forma a excluir o efeito da inflação nas contas do período.

Resultado Nominal[editar | editar código-fonte]

O resultado nominal é a diferença entre a receita tributária e as despesas, incluindo o serviço da dívida pública, sem nenhum ajuste. Quando as despesas totais superam a receita, o resultado é um déficit nominal.

Responsabilidade na Gestão Fiscal dos Recursos Públicos[editar | editar código-fonte]

A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no intuito de proporcionar responsabilidade na gestão fiscal[3] dos entes públicos, determinou que os respectivos projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias – PLDO sejam compostos com um Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativos a resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes[4].

A LRF determinou que o Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO seja acompanhado de demonstrativo que examinem o cumprimento das metas fiscais, relativas aos resultados nominal e primário, estabelecidas na LDO como forma de garantir o equilíbrio das contas públicas conforme planejado[5].

Ver também[editar | editar código-fonte]


Ligações externas[editar | editar código-fonte]


Bibliografia[editar | editar código-fonte]


Referências[editar | editar código-fonte]

  1. STN cria Grupo de Trabalho para aprimorar conceitos de resultado fiscal http://www.tesouro.fazenda.gov.br/-/stn-cria-grupo-de-trabalho-para-aprimorar-conceitos-de-resultado-fiscal
  2. Manual de Demonstrativos Fiscais - 8ª Edição (válido a partir do exercício de 2018) http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/592968/S%C3%ADntese+das+Altera%C3%A7%C3%B5es+8%C2%AA%20Edi%C3%A7%C3%A3o.pdf/11ee89c4-5dec-40f1-afbb-0f0ccdf575e7
  3. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000: §1º do art. 1º http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm
  4. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000: §1º do art. 4º http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm
  5. Manual de Demonstrativos Fiscais - PARTES I e II – Anexo de Riscos Fiscais e Anexo de Metas Fiscais. 03.06.00 ANEXO 6 – DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL. p.218 http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/592968/MDF+8%C2%AA%20edi%C3%A7%C3%A3o+vers%C3%A3o+12-07-2017.pdf/7b081fe2-fcb1-4898-ba37-519270e12f8c