Sétima Emenda à Constituição dos Estados Unidos

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A Sétima Emenda à Constituição dos Estados Unidos (Emenda VII) é parte da Carta dos Direitos. Essa emenda determina o direito de haver jurados em determinados julgamentos civis e inibe que uma corte derrube as decisões feitas por um juri.

Visão geral[editar | editar código-fonte]

Uma versão inicial da Sétima Emenda foi enviada para o Congresso em 1789 por James Madison, junto com outras emendas, em resposta as objeções feitas pelos anti-federalistas do Partido Anti-administração à nova Constituição. O Congresso propôs uma versão revisada da Sétima Emenda para os estados em 28 de setembro de 1789 e, em 15 de dezembro de 1791, a maioria necessária de três quartos dos estados já havia ratificado a emenda. O secretário de estado Thomas Jefferson anunciou a adoção da emenda em 1º de março de 1792.

A Sétima Emenda é considerada como uma das emendas mais claras e diretas da Carta de Direitos. Mesmo que a provisão da Sétima Emenda de haver julgamentos de jurados em casos civis nunca tenha sido formalmente incorporada (i.e., aplicada para os estados), quase todos os estados aceitam essa regra voluntariamente. A proibição de se passar por cima da decisão de um juri se aplica para casos federais, casos estaduais envolvendo a justiça federal, e para a revisão de casos estaduais em cortes federais.[1] O caso United States v. Wonson (1812) estabeleceu o princípio do "teste histórico", que interpretou a emenda se baseando no Direito da Inglaterra para determinar quando o julgamento de um juri seria necessário em um processo civil. A emenda não garante julgamentos por juri em casos avaliados sob a regra do direito marítimo, em processos contra o próprio governo, e muitas vezes, em julgamentos de atribuição de patentes. Em todos os outros casos, o juri pode ser acionado com o consentimento de todos os envolvidos.

A emenda também garante um mínimo de seis pessoas para compor um juri em um julgamento civil. A recompensação de vinte dólares definida pela emenda não tem sido objeto de muitos estudos ou de escritos judiciais e ainda se aplica nos dias atuais, mesmo com a inflação que tem ocorrido desde o final do século XVIII. (20 dólares de 1800 é o equivalente a 300 dólares em 2018).[2]

Texto[editar | editar código-fonte]

A emenda foi proposta pelo Congresso em 1789 escrita da seguinte forma:

Em concordância com a lei comum, onde o valor em controvérsia deverá exceder vinte dólares, o direito de julgamento por um juri deve ser preservado, e nenhum fato decisão feita por um juri, deverá ser re-examinada em nenhuma corte dos Estados Unidos, também de acordo com as regras da lei comum.[3]
A cópia escrita a mão da Carta de Direitos em 1789, cortada para mostrar somente o texto que mais tarde foi ratificado como a Sétima Emenda

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. «The Justices v. Murray 76 U.S. 274 (1869)». Justia U.S. Supreme Court Center. Consultado em 19 de março de 2019 
  2. «Consumer Price Index (estimate) 1800-». Federal Reserve Bank of Minneapolis. Consultado em 19 de março de 2019 
  3. «Seventh Amendment - Civil Trials» (PDF). gpo.gov. United States Government Printing Office 

Bibliografia[editar | editar código-fonte]

  • Baicker-McKee, Steven; William M. Janssen; and John B. Corr (2008) [1997]. A Student's Guide to the Federal Rules of Civil Procedure. Thomson West.
  • Beeman, Richard (2009). Plain, Honest Men: The Making of the American Constitution. Random House.
  • Labunski, Richard E. (2006). James Madison and the struggle for the Bill of Rights. Oxford University Press.
  • Levy, Leonard Williams (1995). Seasoned Judgments: The American Constitution, Rights, and History. Transaction Publishers.
  • Maier, Pauline (2010). Ratification: The People Debate the Constitution, 1787–1788. Simon and Schuster.
  • Wolfram, Charles W. (1973). "The Constitutional History of the Seventh Amendment", 57 Minnesota Law Review 639, 670-71.

Ligações externas[editar | editar código-fonte]