Simulação de casamento

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Crime de
Simulação de casamento
no Código Penal Brasileiro
Artigo 239
Título Dos Crimes contra a Família
Capítulo Dos Crimes Contra o Casamento
Pena Detenção, de 1 a 3 anos

Simulação de casamento é o crime previsto no artigo 239 do Código Penal Brasileiro que consiste em fingir um casamento, mediante engano de outra pessoa.

No Brasil[editar | editar código-fonte]

O reality show Casamento às Cegas: Brasil foi acusado de simulação de casamento após alguns participantes alegarem, nas redes sociais, viverem uma "vida de solteiro" logo após a participação. Porém, segundo o organizador dos casamentos, Maurício Macri, tratou-se de uma "celebração social", não casamento civil.[1]

Referências

  1. «As celebrações de 'Casamento às Cegas Brasil' são reais e dentro da lei?». www.uol.com.br. Consultado em 19 de novembro de 2022