Técnico de laboratório de análises clínicas

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O técnico de análises clínicas é um profissional que atua implantando, mantendo e desenvolvendo na área de análises clínicas.

No Brasil[editar | editar código-fonte]

No Brasil, o técnico de análises clínicas é um profissional com formação de nível médio.[1] Não existe uma nomenclatura unificada para denominação deste profissional, podendo ser chamado de técnico em patologia clínica, técnico em citologia, técnico em análises laboratoriais, etc., o que pode gerar conflitos de nomes. Este profissional auxilia e executa atividades padronizadas de laboratório - automatizadas ou técnicas clássicas - necessárias ao diagnóstico, nas áreas de parasitologia, microbiologia médica, imunologia, hematologia, bioquímica, biologia molecular e urinálise. Colabora, compondo equipes multidisciplinares, na investigação e implantação de novas tecnologias biomédicas relacionadas às análises clínicas, entre outras funções.

A profissão está descrita na Classificação Brasileira de Ocupações, assim como está na Lei Federal 3820/61,[2] que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia e dá outras providências legais;

A função do profissional de nível superior (na qual se enquadram o biólogo, biomédico, o farmacêutico, bioquímico e o médico patologista clínico) é a de supervisionar e se responsabilizar pelo controle de qualidade e correção nos trabalhos relacionados à bancada laboratorial, liberação dos laudos, perícias e liberação dos resultados técnicos, assinando pelos resultados e assumindo as responsabilidades civis e penais sobre os seus atos.

É de sua função além dos trabalhos de bancada em análises clínicas o controle de qualidade de medicamentos, produção de imunobiológicos, controle de qualidade in vivo e in vitro de imunobiológicos, produção e controle de qualidade de hemoderivados, laboratório de análises clínicas veterinárias, garantia de qualidade biológica, biosseguridade industrial porém, não possui competência legal para assinar os resultados, cabendo a responsabilidade legal para assinar, o profissional que possuir o TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do laboratório.

Estes profissionais de nível superior possuem o TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) sobre o laboratório que são responsáveis em número máximo de dois. Os profissionais de nível superior quando iniciam o seu trabalho no laboratório, fazem o ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao conselho a qual é subordinado.

Ao terminar o vinculo empregatício com o laboratório e deixar de ser o responsável técnico de nível superior pelo laboratório, este deve dar baixa no ART e no TRT para que possa assumir outro laboratório, o que está previsto no Código de Ética. Os ARTs são comprovações de que o profissional possui experiência e atuou na área de laboratório junto aos Conselhos e possui vínculo com o laboratório ou possuiu em data anterior.

Referências[editar | editar código-fonte]

  • Resolução 12, de 19 de junho de 1993 do CFBio (Conselho Federal de Biologia) - (Dispõe sobre a regulamentação para a concessão de Termo de Responsabilidade Técnica em Análises Clínicas e dá outras providências ao biólogo. [1]. Acessado em 01/01/2010
  • Lei Federal 3.820 de 11 de novembro de 1960 - cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras providências.

Referências

  1. «Resolução CNE/CEB N.º 04/99» (HTML). Ministério da Educação (Brasil). Consultado em 2 de dezembro de 2017 
  2. Presidência da República (Brasil) (1960). «Lei n.º 3.820, de 11 de novembro de 1960». Presidência da República (Brasil). Consultado em 2 de dezembro de 2017 

Ligações externas[editar | editar código-fonte]