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Usuário(a):Ana Paula Vanni/Violência no trabalho

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O que é a violência no trabalho?

O caráter múltiplo e mutante da violência faz com que designe, de acordo com épocas, locais e circunstâncias, realidades bastante diferentes (Minayo, 2003), a exemplo de genocídios, guerras, segregações, agressões físicas, assim como algumas formas de negligência, o ostracismo e o assédio moral. Para ser considerado uma violência, o evento não pode ser uma fatalidade, nem deve haver justificativa ou legitimação forte para ele, o que enceta o aspecto de construto sócio-histórico desse fenômeno(Campos, 2004). Considerada como toda ação voluntária de um indivíduo ou grupo contra outro indivíduo ou grupo que venha a causar danos físicos ou psicológicos, ocorrida no ambiente de trabalho, ou que envolva relações estabelecidas no trabalho ou atividades concernentes ao trabalho. Também se considerada violência relacionada ao trabalho toda forma de privação e infração de princípios fundamentais e direitos trabalhistas e previdenciários; a negligência em relação às condições de trabalho; e a omissão de cuidados, socorro e solidariedade diante de algum infortúnio, caracterizados pela naturalização da morte e do adoecimento relacionados ao trabalho.

Tradicionalmente consideravam-se agravos relacionados ao trabalho aqueles que pudessem ser relacionados a agentes químicos, físicos, biológicos ou ainda à organização que exigiam uma jornada de trabalho muito extensa. A partir da década de 80, contudo, a violência no trabalho passa a receber maior atenção enquanto risco para a saúde dos trabalhadores, não relacionada somente quanto a saúde física, mas também psicológica. Abrange normalmente insultos, ameaças ou agressão física ou psicológica entre pessoas em uma organização. Constitui um risco para a sua saúde, segurança e bem-estar dos trabalhadores. A violência poderá conter uma vertente racial ou sexual.

As leis trabalhistas proíbem qualquer tipo de agressão no ambiente organizacional de trabalho, o funcionário que agredir algum colega de trabalho durante o período de trabalho pode ser punido. De acordo com a CLT o empregador pode ser responsabilizado pelo ato de violência entre seus os funcionários, pois o mesmo é obrigado a garantir a segurança e a integridade física do trabalhador em seu ambiente de trabalho. Se a violência no trabalho implicar em lesão corporal ou se tratar de uma agressão verbal que se implique em difamação, injuria ou calunia este tipo de violência no trabalho será considerada como crime.

Quais os tipos de violência no trabalho?

  • Violência nas relações de trabalho:* Situações de conversão da autoridade em relação hierárquica de desigualdade (autoritarismo nas relações de trabalho), explícitas em agressões físicas, repreensões, constrangimentos e humilhações de superiores hierárquicos para com seus subordinados, com fins de dominação, exploração e opressão, tratando o ser humano não como sujeito, mas como coisa.
  • Violência na organização do trabalho: Quando o modo como é organizado o trabalho (divisão do trabalho; controle de ritmo e produtividade; modo operatório; contrato e jornada de trabalho; rotatividade da força de trabalho; sistema de gestão de segurança e saúde) coloca os trabalhadores em situações de risco à saúde.
  • Violência nas condições de trabalho: Quando as condições de trabalho são insalubres e inseguras, expondo o trabalhador a riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou de acidentes.
  • Violência de resistência: Ações dos trabalhadores em resposta às violências relacionadas ao trabalho, tanto com a finalidade de amenizar os esforços no trabalho e torná-lo factível, como para manifestar a resistência política ao poder e controle gerenciais.
  • Violência de delinquência: Atos socialmente identificados como criminosos, realizados por pessoas externas ao trabalho, internas ou que tenham alguma relação com o trabalho.
  • Violência simbólica: Quando os trabalhadores são tratados como "cidadãos de segunda categoria", seja pela cor da pele, pela baixa escolaridade, pela ausência de qualificação profissional, por serem trabalhadores informais, ou por um estigma associado à determinada categoria profissional.

Quem é afetado?

Caracteriza a relação entre violência e trabalho enquanto há risco para os trabalhadores (Campos, 2003, 2004). Esse tipo de violência poderia ser incluído no que Minayo (1994) classificou como violência de resistência, abrangendo as respostas à violência estrutural por pessoas ou grupo de pessoas oprimidas, e como violência da delinquência, caracterizada como atos considerados criminosos, realizados por pessoas externas ao trabalho (assaltantes), internas (colegas de trabalho) ou que tenham alguma relação com o trabalho. Essa classe de violência identificaria agressões de diversas naturezas, ocorridas no ambiente de trabalho, que constituiriam causas de sofrimento, adoecimento e até morte de trabalhadores, podendo ser considerada uma das formas como se apresenta a violência do trabalho (Campos, 2003).

Violência ocupacional é outra designação para o estudo da relação entre violência e trabalho, utilizada por Machado e Levenstein (2000) ao investigar acerca da criminalidade e vitimização de trabalhadores de transportes coletivos. Esses autores argumentam que o crescimento da violência intencional no ambiente de trabalho está relacionado ao atual estágio do capitalismo, no qual vem ocorrendo um incremento significativo do número de trabalhadores no setor de serviços. Esse processo tira o trabalhador do espaço circunscrito e, a priori, seguro das fábricas e os coloca em contato direto com a população em geral. [1]

Os ambientes de maior risco estão concentrados nos setores dos serviços designados a saúde, transportes, comércio e educação.

A violência pode vir do interior ou do exterior de uma organização. Embora os atos de violência concretos sejam imprevisíveis, as situações em que a violência pode ocorrer não o são. Entre os fatores de riscos contam-se o trabalho em contato com o público, o trabalho que envolve dinheiro e o trabalho isolado.[1]

Quais os efeitos?

As consequências para o indivíduo variam muito, podendo ir desde a desmotivação e a diminuição da vontade na execução do seu trabalho, ao estresse e ao prejuízo da saúde física ou psicológica. Podem ocorrer sintomas pós-traumáticos como medo, fobias e perturbações do sono. Em casos extremos, poderá verificar-se uma perturbação pós-traumática do estresse. A violência também causa impacto na organização dado que as pessoas que trabalham num ambiente de medo e ressentimento não conseguem dar o seu melhor. Os efeitos negativos na organização traduzem-se em aumento do absentismo, decréscimo da motivação, redução da produtividade, deterioração das relações laborais e dificuldades de recrutamento. [2]

[2]Um dos atos que vem ocorrendo atualmente é a violência no trabalho contra mulheres, isso pode ser explicado devido a sua introdução nas organizações, que aumentou muito nas ultimas décadas. Portanto, em contrapartida tem-se um maior assédio moral dessas pelos seus companheiros de trabalho. Isso pode causar maior motivação dessas mulheres a pedir demissão no trabalho, portanto a empresa poderá perder uma ótima funcionária que possui um empenho exemplar. Esse assédio pode ser ainda maior em locais no qual a maioria dos funcionários são homens, ou então que a mulher possui um cargo de chefia.

Estudos nos Estados Unidos apontam os homicídios entre as principais causas de mortes relacionadas ao trabalho (CDC, Preventing Homicide in the Workplace ., consultado em 16 de setembro 2009 ). Estudo realizado em São Paulo, Brasil (Waldvogel, 1999, consultado em 16 de setembro 2009 ), mostra que os homicídios foram responsáveis pela maior parte dos óbitos por acidente de trabalho (28,4%) entre 1991 e 1992. Dados do Bureau of Justice Statistics revelam, contudo, que os casos fatais representam apenas 0,1% das violências no trabalho (BLS, 2001)  ).

De acordo com a Organização Mundial da Saúde, considera-se Violência no trabalho situações em que o trabalhador é agredido física, psicológica ou moralmente em circunstâncias relacionadas ao trabalho, implicando em risco para a sua segurança, bem-estar ou saúde. Conheça as diferentes formas de agressão praticadas no meio empresarial:[3]

  • Violência física: Ação ou omissão que coloque em risco ou cause dano à integridade física de uma pessoa.
  • Violência institucional: Tipo de violência motivada por desigualdades (de gênero, étnico-raciais, econômicas etc.) Predominantes em diferentes sociedades. Essas desigualdades se formalizam e institucionalizam nas diferentes organizações privadas e aparelhos estatais, como também nos diferentes grupos que constituem essas sociedades.
  • Violência moral: Ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação de um indivíduo. Com as novas formas de configurações de trabalho criam ambientes organizacionais propício para a ocorrência de situações de violência psicológica menores e extremas no trabalho: política neoliberal, reestruturação produtiva, precarização do trabalho, desemprego estrutural, novas formas de gestão de pessoas.
  • Violência patrimonial: Ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores.
  • Violência psicológica: Ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, pressão exagerada em cumprir metas, supervisão rígida e constante crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação direcionado a resultados abaixo do esperado, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal. Caracterizam-se por comportamentos repetidos, inoportunos e não recíprocos, que, cumulativamente, têm um efeito devastador na vítima, e podem ser subdivididas em:
    • Ameaça: Promessa ou insinuação do uso ilegal de força, visando coagir, inibir ou constranger uma pessoa ou grupo e provocando medo de dano psicológico, sexual, físico, ou outra consequência negativa para a vítima.
    • Assédio: Conduta indesejada (verbal, visual ou física), que afeta a dignidade da pessoa, tendo como fundamento a idade, alguma deficiência, o sexo, a orientação sexual, a raça, a orientação religiosa, política, sindical etc.
    • Bulling e Mobbing: Tipo de assédio psicológico, que consiste em comportamentos persecutórios, ofensivos, com característica vingativa, cruel ou maliciosa, que visa humilhar ou desestabilizar um indivíduo ou grupo, isolando-o de contatos sociais e disseminando informações falsas sobre ele. É realizado por alguém (bulling) ou por um grupo (mobbing) hierarquicamente superior.
  • Violência sexual: Ação que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Considera-se como violência sexual também o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros.

Todos esses tipos de violências citados acima são exemplos que ocorrem dentro de uma organização, e muitas vezes, por medo de perder o emprego, ou que algo pior aconteça, a vítima se sente intimidada e não denuncia o indivíduo que está causando essa violência. A OMS reconhece que a violência no trabalho afeta milhões de trabalhadores no mundo todo, tornando-se cada vez mais uma questão de direitos humanos e, afetando de forma relevante a eficiência e o sucesso das organizações. OMS: Workplace Violence., consultado em 16 de setembro 2009 

Referências[editar | editar código-fonte]

CAMPOS, A. S. Violência e trabalho. In: MENDES, R. (Org.). Patologia do trabalho. Rio de Janeiro: Atheneu, 2003. p. 1641-1655.

CAMPOS, A. S. A violência como objeto para a saúde do trabalhador: agressões contra trabalhadores das unidades básicas de saúde do distrito sanitário norte de Belo Horizonte. 2004. Dissertação (Mestrado em Saúde Pública) - Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2004.

FERREIRA, João Batista (2009). Perdi um jeito de sorrir que eu tinha: violência, assédio moral e servidão voluntária no trabalho. Editora 7Letras.

SILVA, S. C. A.; BITTAR, C. M. L. O assédio moral no trabalho e a vulnerabilidade feminina. Revista CESUMAR, v. 17, n. 1, janeiro/junho de 2012

Ver também[editar | editar código-fonte]

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

  1. «Violência relacionada com o trabalho». osha.europa.eu. Consultado em 17 de abril de 2015 
  2. SILVA, S. C. A.; BITTAR, C. M. L. O assédio moral no trabalho e a vulnerabilidade feminina. Revista CESUMAR, v. 17, n. 1, janeiro/junho de 2012
  3. «Tipos de Violências». adolescencia.org.br. Consultado em 17 de junho de 2015