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Mobilidade Urbana[editar | editar código-fonte]

Grandes zonas urbanas tem dificuldades em implantar políticas de mobilidade urbana de qualidade.

Mobilidade urbana é definida como a facilidade de deslocamento das pessoas e bens na cidade, com o objetivo de desenvolver atividades econômicas e sociais no perímetro urbano de cidades, aglomerações urbanas e regiões metropolitanas. Tais deslocamentos são realizados através de veículos motorizados e não motorizados, além de toda a infraestrutura (dentre as quais vias e calçadas) que possibilitam o ir e vir cotidiano. [1]

A qualidade da mobilidade está intrinsecamente relacionada a articulação e união entre diferentes políticas, como as de transporte, trânsito, circulação, acessibilidade, desenvolvimento urbano e uso do solo, entre outras. O objetivo da criação das políticas de mobilidade urbana é reduzir as desigualdades da população em relação ao direito de ir e vir, garantindo a todo o cidadão o direito de acessar a cidade de forma justa e digna.[1][2]

O transporte pode ser dividido entre transporte de pessoas ou de cargas.

No caso do deslocamentos de pessoas, estes podem ser realizados de forma motorizada, através de automóveis, motocicletas, ônibus, metrô, entre outros, ou por meios não motorizados, como a caminhada e o uso da bicicleta. Para que o deslocamento através de bicicletas ocorra de forma adequada há a necessidade de espaços adequados, como as ciclovias.[3]

Quanto ao transporte de cargas, podem ser realizados através de diferentes modais: ferroviários, hidroviários, rodoviários e dutoviários[3].

Legislação no Brasil[editar | editar código-fonte]

A Constituição Federal determina, em seu artigo 21, XX, que a União institua “diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos”. O artigo 182 da Carta Magna brasileira, por sua vez, prevê que a política de desenvolvimento urbano executada pelo Poder Público municipal deverá seguir as mencionadas diretrizes fixadas em lei, para que se ordene “o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”.

Para organizar, regulamentar e garantir o direito à mobilidade no Brasil, em 2012 foi criada a Lei Federal de nº 12.587 que estabeleceu essas regras e garantias [4] e traz as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Política Nacional de Mobilidade[editar | editar código-fonte]

A Lei nº 12.587/12 define e classifica os modos e os serviços de transporte, além de exemplificar infraestruturas de mobilidade urbana que compõem o Sistema Nacional de Mobilidade Urbana.

O artigo 3° da Lei Federal dispõe e define sobre os modos de transporte urbano, os serviços de transportes e os tipos de infraestrutura; e classifica os modos de transporte como motorizados e não motorizados. A lei define ainda que quanto aos tipos de objeto transportado, podem ser classificados em passageiros (pessoas ) ou cargas, e segundo sua natureza, os serviços podem ser públicos ou privados. São consideradas infraestrutura de mobilidade urbana: as vias e logradouros, ciclovias, hidrovias, metro-ferrovias, estacionamentos e locais para embarque e desembarque, além de arrecadação de taxas e tarifas e instrumentos de controle e fiscalização.[4][5]

Com efeito, verifica-se a necessidade de que as infraestruturas estejam sempre relacionadas com um planejamento sistêmico, de modo que sejam produzidos benefícios efetivos e proporcionais aos recursos empregados.

Dentre os princípios e objetivos que fundamentam a Política Nacional de Mobilidade Urbana, destacam-se: a acessibilidade universal; o desenvolvimento sustentável das cidades; a equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo; eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano e na circulação urbana, segurança nos deslocamentos e, também a redução das desigualdades e promoção da inclusão social.[4]

Para garantir tais objetivos, a Lei Federal nº 12.587, de 2012 estabeleceu as seguintes diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana:

  1. integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos;
  2. prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado;
  3. integração entre os modos e serviços de transporte urbano;
  4. mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade;
  5. incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes;
  6. priorização de projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado; e
  7. integração entre as cidades gêmeas localizadas na faixa de fronteira com outros países sobre a linha divisória internacional.

Assim como determina a Constituição Federal de 1988, os princípios, diretrizes e objetivos da Lei nº 12.587/12 são de observância obrigatória pelos municípios quando da elaboração de normas. Com isso, garante-se que as políticas e os planejamentos feitos no âmbito municipal estejam em consonância com os demais entes da Federação.

Mobilidade Urbana no Brasil[editar | editar código-fonte]

O Brasil apresenta expressiva desigualdade social, econômica e de classes, que refletem no acesso ao conjunto de serviços associados a mobilidade que, por sua vez, afetam o acesso e utilização de outros serviços, como escolas, hospitais, áreas de lazer, entre outros. Em geral, a dificuldade de acesso a estes serviços está relacionada as altas tarifas associadas ao deslocamento, principalmente do realizado através de transporte público, quando comparadas à renda da população usuária. Outro problema associado ao transporte público é sua ausência ou ineficiência da prestação deste serviço em determinadas áreas, seja pela dificuldade de acesso ao local ou pela falta de investimento no serviço.[2]

A PNAD, pesquisa realizada anualmente pelo IBGE, mostra que os problemas associados a mobilidade tem crescido. Ao avaliar indicadores como o tempo de deslocamento gasto entre o domicílio e o trabalho, a pesquisa demonstra que mesmo havendo investimento nessas áreas nos últimos anos, o tempo gasto pelos brasileiros para se deslocar da sua casa até o local de trabalho aumentou. O aumento no tempo de deslocamento foi identificado nas localidades comumente negligenciadas pelos investimentos públicos.[2]

Mobilidade e Desenvolvimento Urbano[editar | editar código-fonte]

De acordo com a pesquisa realizada pelo IBGE até a década de 1940 a maior parte da população brasileira residia nas áreas rurais. Com o processo de industrialização ocorrido a partir da década de 1950, esse quadro se inverteu e acarretou a necessidade de políticas públicas associadas ao crescimento das cidades. Entre os anos 2000 à 2010 cerca de 85% da população brasileira já residiam em cidades, com crescentes problemas urbanos estruturais, como os de mobilidade.[6]

O crescimento das cidades e o espraiamento da malha urbana acarretaram a ocupação de áreas cada vez mais distantes, aumentando o percurso a ser percorrido diariamente por parte da população e, consequentemente, o aumento do custo de deslocamento. Em geral, este aumento afeta principalmente a população de baixa renda que reside nas periferias das cidades.[6]

Portanto, para que toda a população tenha acesso aos serviços de mobilidade urbana, cabe a administração municipal o planejamento e o desenvolvimento de políticas públicas de forma integrada, para que os investimentos resultem na melhoria dos serviços.[6]

Mobilidade Urbana Sustentável[editar | editar código-fonte]

Ciclovias. Exemplo de Mobilidade Urbana Sustentável.

Mobilidade Urbana sustentável é um conceito que preza qualidade e principalmente a escolha de modais que optem por meios mais sustentáveis, e tem como objetivo ofertar os bens e serviços de forma que atenda as necessidades sem agredir o meio ambiente a longo prazo.[7]

Mobilidade Urbana em Curitiba[editar | editar código-fonte]

Entre alguns modelos de Mobilidade Sustentável temos Curitiba que fica localizada no estado do Paraná no qual é capital e de acordo com o Senso realizado pelo IBGE em 2016 possui cerca de 1.51.907 habitantes.[7][8]

O plano de mobilidade de Curitiba foi elaborado com base na lei 11.266 em dezembro de 2004, que tem foco em quatro questões: acessibilidade; sistemas de transportes e cargas; circulação e sistema viário, e sistema de transporte coletivo e comercial.[9]

No âmbito municipal foram realizadas algumas mudanças em prol da acessibilidade, tendo foco na elaboração de legislação, requisição de frotas de coletivos adaptados, e também em intervenções na cidade com a implantação de rampas e melhoria das vias e calçadas de acordo com as normas de acessibilidade da ABNT NBR 9050,transformando a cidade em um local mais acessível.[9]

Referências[editar | editar código-fonte]

  1. a b Silva, Eduardo Fernandez (2014). Meio ambiente & mobilidade urbana. [S.l.]: Editora Senac São Paulo. ISBN 9788539607341 
  2. a b c Kneib, Erika (julho 2012). «Mobilidade Urbana e qualidade de vida: do panorama geral ao caso de Goiânia.». Dossiê Mobilidade. Consultado em 4 de dezembro de 2018 
  3. a b «Tipos de Modais». Ietec. Consultado em 9 de dezembro de 2018 
  4. a b c «L12587». www.planalto.gov.br. Consultado em 6 de dezembro de 2018 
  5. Vasconcellos, Eduardo Alcantara De (2012). Mobilidade Urbana E Cidadania. Rio de Janeiro: SENAC SP. ISBN 9788574583181 
  6. a b c de Carvalho, Carlos Henrique Ribeiro (2016). «Desafios da mobilidade urbana no Brasil» (PDF). IPEA. Consultado em 8 de dezembro de 2018 
  7. a b Carvalho, Carlos Henrique Ribeiro de. «MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL: CONCEITOS, TENDÊNCIAS E REFLEXÕES» (PDF). ipea. Consultado em 8 de dezembro de 2018 
  8. «Brasil em síntese.». cidades.ibge.gov.br. Consultado em 8 de dezembro de 2018 
  9. a b «O Plano de Mobilidade Urbana e Transporte Integrado no Município de Curitiba: uma análise das políticas públicas de acessibilidade». dx.doi.org. Consultado em 9 de dezembro de 2018