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Conselho Federal de Contabilidade

Definição

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público. Criado e regido por legislação específica, o Decreto-Lei nº 9.295[1], de 27 de maio de 1946, o CFC possui estrutura, organização e funcionamento regulamentados pela Resolução CFC nº 1.370[2], de 8 de dezembro de 2011, que aprova o Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade.

Em 2010 foi sancionada pelo Presidente da República a Lei 12.249 /2010[3], que institui a obrigatoriedade do Exame de Suficiência na área contábil.

Atualmente o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é presidido pelo Contador José Martonio Coelho[4] e têm como profissionais ativos 528.572[5] em todo o país.

Composição do CFC e Finalidades

O CFC é integrado por um representante de cada estado e mais o Distrito Federal, no total de 27 conselheiros efetivos e igual número de suplentes[6], eleitos para mandatos de 4 anos, com renovação a cada biênio, alternadamente por 1/3 (um terço) e 2/3 (dois terços)[7] e tem, dentre outras finalidades, nos termos da legislação em vigor, principalmente a de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.

Condição para exercício profissional

O Exame de Suficiência é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade, conforme estabelecido pela Lei nº 12.249/2010, com regulamentação da Resolução CFC nº 1.486/15.[8]

Histórico do CFC

No dia 27 de maio de 1946, o Presidente à Época, Eurico Gaspar Dutra, no Palácio do Catete, hoje Museu, assinava o Decreto Lei 9.295 que criou os Conselhos de Contabilidade e regulamentou a profissão contábil. Então os Conselhos Federais e Regionais de Contabilidade, a partir da assinatura do Decreto-Lei, passaram a ter a missão de fiscalizar, registrar e normatizar o exercício da profissão.

O Conselho Federal de Contabilidade, entidade fiscalizadora do exercício da profissão de contabilista, foi criado pelo Decreto-Lei nº 9.295 de 27 de maio de 1946, torna-se um aliado ao governo e da sociedade num contexto geral, auxiliando e fiscalizando os fatos e atos contábeis e criando normas de conduta.[1]

O Conselho Federal e os Regionais de Contabilidade foram criados com a finalidade de registrar e fiscalizar os fatos e atos da profissão contábil.[1] 

Embora o Decreto-Lei determine que o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, tenha sua sede no Distrito Federal, houve impasses para a transferência, uma vez que ainda não tinha recursos suficientes a época para transferência dos bens e organização de uma nova estrutura. O CFC permanecia na cidade do Rio de Janeiro onde já havia uma estrutura básica[9].  

Conselheiros Efetivos e Suplentes

A composição dos Conselheiros Efetivos e Suplentes da gestão 2014/2015[10] e suas participações nas respectivas Câmaras se encontram abaixo:

Câmara de Registro

EFETIVOS SUPLENTES
Contador NELSON  ZAFRA (PR)-Coordenador da Câmara de Registro Contadora MARISA LUCIANA SCHVABE DE MORAIS (SC)
Contadora MARIA CONSTANÇA CARNEIRO GALVÃO (BA)-Coordenadora Adjunta da Câmara de Registro Contador HELIO JORGE BARRETO (BA)
Contador HERALDO DE JESUS CAMPELO (MA) Contador JÚLIO RAMON MARCHIORE TEIXEIRA (AM)
Téc. em Contabilidade Juliana Aparecida Soares Martins (TO) Téc. em Contabilidade CLAUDIO DE HOLANDA CASTRO (AC)
Contador CARLOS HENRIQUE DO NASCIMENTO (AL) Contador RIVOLDO COSTA SARMENTO (AL)
Contador JOAQUIM ALENCAR BEZERRA FILHO (PI) Contador LUIZ CARLOS DE SOUZA (PR)

Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina

EFETIVOS SUPLENTES
Contador LUIZ FERNANDO NÓBREGA (SP)-Coordenador da Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina
Téc. em Contabilidade JOSÉ CLEBER DA SILVA FONTINELES (AC)-Coordenador Adjunto da Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina Contador EVANDRO BENEDITO DOS SANTOS (MT)
Contador CARLOS HENRIQUE DO NASCIMENTO (AL) Contador HÉLIO JORGE BARRETO (BA)
Téc. em Contabilidade BERNARDO RODRIGUES DE SOUZA (AP) Téc. em Contabilidade MARCIA FÁTIMA F. DANTAS (AP)
Contador ANTONIO MIGUEL FERNANDES (RJ) Contador ALCYR MOREIRA FERNANDES (MS)
Téc. em Contabilidade VIVALDO BARBOSA DE ARAÚJO (RR) Contador PAULO CESAR GONÇALVES DE ALMEIDA (MG)
Téc. em Contabilidade OSVALDO RODRIGUES DA CRUZ (CE) Téc. em Contabilidade JOSÉ AUGUSTO COSTA SOBRINHO (SE)
Téc. em Contabilidade CLEBER OLIVEIRA DE FIGUEIREDO (PB) Téc. em Contabilidade TEREZINHA CARVALHO FERNANDES (PB)
Contador NELSON ZAFRA (PR) Contador HENRIQUE RICARDO BATISTA (GO)
Téc. em Contabilidade EDEMAR WAYHS (MT) Téc. em Contabilidade SEVERINO VICENTE DA SILVA (PE)
Téc. em Contabilidade PEDRO MIRANDA (RO) Téc. em Contabilidade OSVALDO RODRIGUES DA CRUZ (CE)
Téc. em Contabilidade MARIA PERPETUA DOS SANTOS (GO) Téc. em Contabilidade HERMELINO DE JESUS SOUZA (MA)

Câmara de Controle Interno

EFETIVOS SUPLENTES
Contadora Lucilene Florêncio Viana (AM)-Coordenadora da Câmara de Controle Interno Contador JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA (RJ)
Contadora MARIA DO ROSÁRIO DE OLIVEIRA (RN)-Coordenadora Adjunta da Câmara de Controle Interno Contador EVANDRO BENEDITO DOS SANTOS (MT)
Contador AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR (SE) Contador JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS (RO)
Téc. em Contabilidade VIVALDO BARBOSA ARAUJO (RR) Téc. em Contabilidade HERMELINO DE JESUS SOUZA (MA)

Câmara Técnica

EFETIVOS SUPLENTES
Contadora VERÔNICA CUNHA DE SOUTO MAIOR (PE)-Coordenadora da Câmara Técnica Contador JULIO RAMON MARCHIORE TEIXEIRA (AM)
Contadora REGINA CÉLIA NASCIMENTO VILANOVA (PA)-Coordenadora Adjunta da Câmara Técnica Contador PAULO CESAR GONÇALVES DE ALMEIDA (MG)
Contador JOÃO ALFREDO DE SOUZA RAMOS (ES) Contador JOÃO DE OLIVEIRA E SILVA (PA)
Contador LUIZ HENRIQUE DE SOUZA (MS) Contadora GARDÊNIA MARIA BRAGA DE CARVALHO (PI)
Contadora MARIA DO ROSÁRIO DE OLIVEIRA (RN) Contador PAULO WALTER SCHNORR (RS)
Téc. em Contabilidade VIVALDO BARBOSA ARAUJO (RR) Téc. em Contabilidade OSVALDO RODRIGUES DA CRUZ (CE)

Câmara de Assuntos Administrativos

EFETIVOS SUPLENTES
Contador LUIZ HENRIQUE DE SOUZA (MS)-Coordenador da Câmara de Assuntos Administrativos Contador JOSÉ CARLOS OLIVEIRA DE CARVALHO (RJ)
Contador SERGIO FARACO (SC)-Coordenador Adjunto da Câmara de Assuntos Administrativos Contador LUIZ CARLOS DE SOUZA (PR)
Contador LUIZ FERNANDO NÓBREGA (SP) Contador JOÃO DE OLIVEIRA E SILVA (PA)
Téc. em Contabilidade MIGUEL ANGELO MARTINS LARA (DF) Téc. em Contabilidade TEREZINHA CARVALHO FERNANDES (PB)

Câmara de Desenvolvimento Profissional e Institucional

EFETIVOS SUPLENTES
Contador ZULMIR IVANIO BREDA (RS)-Coordenador da Câmara Contador PAULO WALTER SCHNORR (RS)
Contador ANTONIO MIGUEL FERNANDES (RJ)-Coordenador Adjunto da Câmara de Desenvolvimento Profissional Contador JOSE CARLOS OLIVEIRA DE CARVALHO (RJ)
Contador JOAQUIM DE ALENCAR BEZERRA FILHO (PI)-Coordenador Adjunto de Desenvolvimento Institucional Contadora GARDÊNIA MARIA BRAGA DE CARVALHO (PI)
Contador JOÃO ALFREDO DE SOUZA RAMOS (ES) Contadora VÂNIA LABRES DA SILVA (TO)
Contador CARLOS HENRIQUE DO NASCIMENTO (AL) Téc. em Contabilidade PAULO LUIZ PACHECO (ES)
Contadora REGINA CELIA NASCIMENTO VILANOVA (PA) Contadora MARISA LUCIANA SCHVABE DE MORAIS (SC)
Contador SERGIO FARACO (SC) Contador JULIO RAMON MARCHIORE TEIXEIRA (AM)

Câmara de Desenvolvimento Operacional

EFETIVOS SUPLENTES
Contador AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR (SE)-Coordenador da Câmara de Desenvolvimento Operacional Contador  JOÃO DE OLIVEIRA E SILVA (PA)
Contador JOSÉ EUSTÁQUIO GEOVANINI (MG)-Coordenador Adjunto da Câmara de Desenvolvimento Operacional Contador PAULO CESAR GONÇALVES DE ALMEIDA (MG)
Contador CARLOS HENRIQUE DO NASCIMENTO (AL) Contador RIVOLDO COSTA SARMENTO (AL)
Contadora MARIA DO ROSÁRIO DE OLIVEIRA (RN) Contador EVERILDO BENTO DA SILVA (RN)

Vice Presidências

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) conta com sete Vice Presidências atualmente, as quais listamos abaixo:

  • Vice Presidência Administrativa[11]
  • Vice Presidência de Controle Interno e Auditoria[12]
  • Vice Presidência de Desenvolvimento Profissional e Institucional[13]
  • Vice Presidência de Desenvolvimento Operacional[14]
  • Vice Presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina[15]
  • Vice Presidência de Registro[16]
  • Vice Presidência Técnica[17]

Ver também

  1. Contabilidade
  2. Conselho Federal de Contabilidade (site oficial)
  3. Exame de Suficiência

Referências

  1. a b c «DEL9295». www.planalto.gov.br. Consultado em 19 de setembro de 2015 
  2. «RESOLUÇÃO CFC Nº 1.370, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011» 
  3. «L12249». www.planalto.gov.br. Consultado em 19 de setembro de 2015 
  4. «Conselho Federal de Contabilidade». portalcfc.org.br. Consultado em 24 de setembro de 2015 
  5. «Consulta Nacional de Ativos». www3.cfc.org.br. Consultado em 28 de setembro de 2015 
  6. «Lei nº 11.160, de 2 de agosto de 2005» (PDF) 
  7. «Lei nº 11.160». www.planalto.gov.br. Consultado em 24 de setembro de 2015 
  8. «Conselho Federal de Contabilidade». portalcfc.org.br. Consultado em 24 de setembro de 2015 
  9. http://repositorio.uniceub.br/bitstream/123456789/2224/2/20174979.pdf
  10. «Conselho Federal de Contabilidade». portalcfc.org.br. Consultado em 28 de setembro de 2015 
  11. «Conselho Federal de Contabilidade». portalcfc.org.br. Consultado em 28 de setembro de 2015 
  12. «Conselho Federal de Contabilidade». portalcfc.org.br. Consultado em 28 de setembro de 2015 
  13. «Conselho Federal de Contabilidade». portalcfc.org.br. Consultado em 28 de setembro de 2015 
  14. «Conselho Federal de Contabilidade». portalcfc.org.br. Consultado em 28 de setembro de 2015 
  15. «Conselho Federal de Contabilidade». portalcfc.org.br. Consultado em 28 de setembro de 2015 
  16. «Conselho Federal de Contabilidade». portalcfc.org.br. Consultado em 28 de setembro de 2015 
  17. «Conselho Federal de Contabilidade». portalcfc.org.br. Consultado em 28 de setembro de 2015 

Categoria:Autarquias do Brasil