Usuário(a):RENAN MIRANDA DE SOUZA/Testes

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Valores das modalidades de licitações Decreto Nº 9.412, de 18 de Junho de 2018.

Com o advento da publicação do Decreto Nº 9.412, de 18 de Junho de 2018[1], foram atualizados os valores das modalidades de licitações que já se encontravam desatualizados há quase 20 anos, posto que a única revisão ocorreu em 1998, com a Lei 9.648/1998[2].

Desta feita, como a atualização dos valores não acontecem de maneira periódica, a norma ficou defasada com o passar dos anos, gerando discrepâncias principalmente no que diz respeito a dispensas de licitação que, conforme vigência dos valores anteriores não poderiam ultrapassar R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para obras e serviços de engenharia e R$ 8.000,00 (oito mil reais) para compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia, tornando tal meio de compra impraticável pelo ente público.

Por conseguinte, com a publicação do decreto, agora além das licitações terem seus valores atualizados a patamares atuais, também foram alterados os valores possíveis de dispensa de licitação.

Apesar de não existir disposição expressa no decreto Nº 9.412, as dispensas de licitação também acabaram por ter seu valor atualizado com base no disposto nos incisos I e II artigo 24 da mesma lei 8.666/93.

Passou, portanto, a ser possível a realização de dispensas de licitações nos valores limites de até R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) para obras e serviços de engenharia, e R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) para compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia, ressalvando as necessidades legais para tanto.

Embora não seja uma atualização significativa dos valores, haja vista que a correção pelo IGP-M de inflação no período de atualização alcançou mais de 300%, já é possível novamente ter este meio de aquisição pelo ente público, possibilitando assim a realização de dispensas quando essas não poderiam ser feita nos patamares anteriores. Inobstante isto, se trata de uma válida iniciativa para melhoria do texto legal, que volta a ter maior abrangência e eficácia, posto que, pela defasagem dos valores vigentes anteriormente, muitas licitações eram realizadas por meios mais burocráticos, que muitas vezes demandavam maior carga de trabalho do ente público simplesmente por ter valores que estavam defasados pelo lapso do tempo.Também poderá as empresas licitantes voltarem novamente suas atenções em dispensas de licitações e convites, que por vezes foram esquecidos em razão do baixo valor.

Veja abaixo os valores atualizados:[3]

   Para obras e serviços de engenharia:
   Dispensa de licitação até R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais);
   Na modalidade convite – até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
   Na modalidade tomada de preços – até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);
   Na modalidade concorrência – acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);
   Para compras e serviços não incluídos obras ou serviços de engenharia
   Dispensa de licitação até R$ 17.6000,00 (dezessete mil e seiscentos reais);
   Na modalidade convite – até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
   Na modalidade tomada de preços – até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais);
   Na modalidade concorrência – acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).Decreto Nº 9.412, de 18 de Junho de 2018[|licitação]

Licitação

  1. «http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9412.htm». www.planalto.gov.br. Consultado em 25 de outubro de 2018  Ligação externa em |titulo= (ajuda)
  2. «http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9648cons.htm#art23i». www.planalto.gov.br. Consultado em 25 de outubro de 2018  Ligação externa em |titulo= (ajuda)
  3. «Dispensas de licitação tem valores atualizados-2018 -MVX Advogados.». MVX Advogados-Advocacia e Assessoria Jurídica em Licitações e Contratos. 30 de agosto de 2018