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Política Nacional de Saúde Integral LGBT[editar | editar código-fonte]

Criada pelo Ministério da Saúde em dezembro de 2011 e instituída pela Portaria nº 2.836 como uma política inclusiva e em reconhecimento das demandas da população contemplada pelo Programa Brasil sem Homofobia (2004), em consonância com o art. 194 da Constituição Federal de 1988 que diz que “a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. [1]

As estratégias de implementação cabem às instâncias federal, estadual e municipal, por meio de uma articulação intersetorial e transversal de desenvolvimento de políticas públicas.

Cabe esclarecer que a terminologia LGBT faz referência a orientações sexuais, ao passo que a sigla LGBTQIAPN+ engloba também as múltiplas identidades de gênero (algumas delas apenas recentemente tomadas como objeto de estudo) tornando, assim, sua compreensão em âmbito biomédico ainda complexa. Dessa forma, a adoção da sigla LGBT ocorre como um recurso estratégico de comunicação mais ampla com os profissionais da saúde e a comunidade.

História[editar | editar código-fonte]

Questões de saúde específicas da população LGBT começaram a ter visibilidade na década de 1980, por conta da epidemia de HIV/AIDS, e do estigma sofrido ao serem considerados “grupos de risco” (posteriormente tratados enquanto “grupos com comportamentos de risco” e, finalmente, “grupos chave”).

O reconhecimento da comunidade LGBT nas políticas de saúde se deu, também, pelo surgimento de grupos organizados voltados para o debate destas pautas em âmbito nacional. Em 1978, com a publicação do jornal Lampião da Esquina, surge o SOMOS: Grupo de Afirmação Homossexual, pioneiro da representatividade homossexual no Brasil. A inclusão de travestis e transexuais, com a adoção do T na sigla, ocorreu apenas duas décadas depois, em 1990.

Diretrizes da 13ª Conferência Nacional de Saúde (Brasil, 2008)[editar | editar código-fonte]

Por conta de uma demanda da população LGBT por reconhecimento de seus direitos, a orientação sexual e a identidade de gênero passam a ser incorporadas enquanto determinantes de saúde, sobretudo partindo da perspectiva de uma definição ampla desta, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS, 1947): “um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doença”. [2]

Algumas das resoluções da conferência apontam para o desenvolvimento de ações intersetoriais de educação e saúde, a sensibilização de profissionais para questões específicas da comunidade LGBT, a inclusão de orientação sexual e identidade de gênero nos formulários oficiais do SUS, a participação da sociedade civil nos conselhos de saúde, um maior aprimoramento do Processo Transexualizador e a aplicação de protocolos de atendimento voltados exclusivamente para lésbicas e travestis, dentre outras. [3]

Objetivo[editar | editar código-fonte]

A política de saúde LGBT tem como objetivo a redução das diferenças e exclusão de grupos vulnerabilizados no processo de saúde-doença, além da promoção de uma maior equidade de acesso ao Sistema Único de Saúde – SUS por parte da população, reforçando suas diretrizes de universalidade e integralidade. A participação da sociedade civil na formulação de políticas de saúde adequadas às suas necessidades também faz parte de um projeto de se pensar em saúde de forma ampla e multidisciplinar, de acordo com as formulações das políticas vigentes no modelo de saúde pública brasileiro.

Outros objetivos contemplam o foco na garantia de direitos sexuais e reprodutivos da população LGBT, a garantia de uso do nome social por parte de travestis e transexuais, a oferta de uma atenção integral na rede de serviços do SUS nas infecções sexualmente transmissíveis (IST) e um maior acesso ao Processo Transexualizador pelo SUS, a partir das diretrizes de respeito aos direitos humanos, à diversidade e à promoção de cidadania. [3]

Referências[editar | editar código-fonte]

  1. «Constituição da República Federativa do Brasil». Brasília. 1988 
  2. «OMS. Organização Mundial da Saúde» 
  3. a b Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais. Brasília: [s.n.] 2013 

Bibliografia[editar | editar código-fonte]

FERREIRA, B.O, PEDROSA, J.I.S, NASCIMENTO, E.F. Diversidade de gênero e acesso ao SUS. Revista Brasileira em Promoção da Saúde [Internet]. 2018 [acesso em 17 set 22]; 31(1): 1-10. Disponível em: http://periodicos.unifor.br/RBPS/article/view/6726/pdf

MOTT, Luiz. A construção da cidadania homossexual no Brasil. Espaço Aberto. Revista Democracia Viva [internet]. 2005 [último acesso em 17 set 22]; n. 25. Disponível em: https://www.mpba.mp.br/sites/default/files/biblioteca/direitos-humanos/direitos-da-populacao-lgbt/artigos_teses_dissertacoes/a_construcao_da_cidadania_homossexual_-_luiz_mott.pdf

NOGUEIRA, F.J.S, ARAGÃO, T.A.P. Política nacional de saúde integral LGBT: o que ocorre na prática sob o prisma de usuários (as) e profissionais de saúde. Saúde e Pesquisa, 2019 [acesso em 17 set 22]; 12 (3). Disponível em: https://doi.org/10.17765/2176-9206.2019v12n3p463-470

SEGRE, Marco; FERRAZ, Flávio Carvalho. O conceito de saúde. Revista de Saúde Pública, 1997 [acesso em 17 set 22]; 31 (5): 538-42. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0034-89101997000600016