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Como ler uma infocaixa de taxonomiaPeriquito-da-caatinga
Aratinga cactorum no Brasil
Aratinga cactorum no Brasil
Estado de conservação
Espécie pouco preocupante
Pouco preocupante
Classificação científica
Reino: Animalia
Filo: Chordata
Classe: Aves
Ordem: Psittaciformes
Família: Psittacidae
Género: Eupsittula
Espécie: E. cactorum
Nome binomial
Eupsittula cactorum
(Kuhl, 1820)
Sinónimos
  • Aratinga cactorum (Kuhl, 1820)

O periquito- da- caatinga (nome científico: Eupsittula cactorum) que significa “Periquito bom que gosta de cactus”. O Periquito da Caatinga é também conhecido popularmente como curiquinha, periquitinha, jandaia, gangarra, griguilim, guinquirra, grengueu, papagainho e periquitão. Ele habita principalmente a região do Nordeste Brasileiro, mas também podem viver em áreas como Minas Gerais, e até Goias. É encontrado no cerrado e nas caatingas.[1]

Ele mede cerca de 25 cm e pesa 120 gramas, sua característica principal é o corpo e a cabeça verde amarronzado, pescoço verde oliva, asas verdes com as pontas azul royal, peito laranja e a barriga amarela, em torno dos olhos há um contorno de cor branca, o bico é cinza fosco, os pés são rosas acinzentados, a irís é castanho escuro, ao redor do olho existe uma lista redonda laranja , que diminui quando emite algum som.[1]

Hábitos[editar | editar código-fonte]

Costuma voar em bandos entre 6 a 8 indivíduos, sempre vocalizando um som “krik-krik-krik-krik”, e tem vários hábitos de um papagaio, como o de levantar suas penas e ficar balançando a cabeça para cima e para baixo quando com raiva. Vem ao solo em busca de sementes e para beber água.[2]

Alimentação[editar | editar código-fonte]

Alimenta-se de frutas, brotos e sementes. Gosta de frutas, bagos e principalmente de umbu (fruto do umbuzeiro, uma árvore típica do sertão nordestino), e também da fruta de oiticica e carnaúba, uma palmeira típica do sertão, e também a fruta do trapiá (Crateva tapia).[2]

Reprodução[editar | editar código-fonte]

O ninho é construído em cupinzeiros arborícolas ativos. A ave escava um túnel de acesso na base do cupinzeiro, de baixo para cima, tendo diâmetro compatível com o seu tamanho; essa entrada é bem discreta e muito difícil de se perceber, contribuindo para a segurança do ninho. Já no interior do cupinzeiro escava a câmara de postura, que é bem espaçosa, tendo, em média, 25 cm de diâmetro. Esta cavidade é forrada com madeira triturada, raspada das paredes, o que facilita a secagem do fundo, que pode ficar molhado e úmido por suas fezes, que são um pouco líquidas. Bota 9 ovos, que incuba por 25 a 26 dias. Os cupins permanecem no cupinzeiro, embora fechem todos os acessos ao interior da câmera e ao túnel, não importunando assim as aves adultas e seus filhotes.[2]

Patologias[editar | editar código-fonte]

E. cactorum é uma espécie que ocorre no Brasil que, tem uma tendência de apresentar hepatopatias e também a encefalopatia hepática, devido a manuseios nutricionais realizados de forma incorreta.Entretanto, o quadro clínico pode ser alterado a partir da realização de tratamentos através da mudança da alimentação e o uso de medicamentos .[3]

Criação de animais silvestres[editar | editar código-fonte]

O periquito- da- caatinga é um animal silvestre que está entre as aves que podem ter criação autorizada, mas para a autorização ser efetuada é necessário consultar o órgão ambiental responsável, para evitar problemas futuros como a apreensão da ave, multas ou prisão. No Brasil, há dois sistemas com o objetivo de controlar a criação de animais silvestres em cativeiro que são : O SISPASS e o SISFAUNA, mas para o bom funcionamento desses sistemas existem regras que precisam se cumpridas e elas envolvem a lei brasileira, por isso, as leis é de fundamental importância para estabelecer as condutas necessárias para garantir o controle da criação de animais em cativeiro pois são a partir dela que as regras são criadas , no entanto, quando se trata dos animais o cumprimento das legislações são mais difíceis uma vez que poucas pessoas se importam com o bem estar dos animais, com isso é notório o aumento da dificuldade com as questões voltadas para o monitoramento de uma das atividades que mais crescem no Brasil que é a criação de animais silvestres sem autorização. [4]

Com isso, é importante destacar que , além da Lei Federal de Crimes Ambientais nº 9.605/1998 e do Decreto Federal 6.514/2008, as normas que instituem a criação dos animais silvestres em cativeiro são as Instruções Normativas IBAMA n° 10/201 e 169/2008 revogada pela IN IBAMA 07/2015 e as Portarias IBAMA n° 117/1997 e nº 93/199, dessa forma , quando uma pessoa conhece as normas das leis fica mais fácil de identificar os crimes tanto para a fauna quanto para a flora. Sendo assim pode-se ressaltar ainda que é considerado um crime ambiental qualquer dano causado aos elementos que compõem o ambiente. Logo caso haja violação do direito protegido, o crime é passível de penalização que é regulado por lei.Portanto, é preciso salientar que manter animais silvestres em cativeiro sem a documentação exigida pelos setores responsáveis é considerado crime no Brasil, podendo causar a prisão das pessoas que violarem a lei.[4]

Tráfico de periquito- da- caatinga[editar | editar código-fonte]

Os psittaciformes são um dos grupos mais ameaçados dentre as aves, por causa de fatores como por exemplo a perda de habitat que ocorre na maioria das vezes pela interferência do homem que causa o desmatamento, queimadas, praticam atividades na aréa como a pecuária, agricultura e também fazem ocupação para a construção de casas, a ameaça também é grande por que pode ocorrer processos como a predação ou competição com espécies introduzidas, caça e tráfico de animais silvestres. Além disso, há ausência de bom senso, quanto à destinação dos animais que são apreendidos do tráfico pelos órgãos competentes, bem como, faltam dados sobre o sucesso de seu estabelecimento e impactos associados, quando a opção mais viável é a soltura.[5]

O Brasil, por sua rica biodiversidade, desperta um interesse maior nos traficantes de animais silvestres, sendo a terceira maior atividade ilegal ,depois das drogas e armas . Essa atividade, é um problema grave que cresce a cada dia no país, e acontece principalmente com as aves, entre elas o Periquito-da - caatinga , por causa do valor que elas possuem no comércio.[6]

O tráfico de animais é uma das principais ameaças para a fauna e flora do Brasil e pode causar a extinção de inúmeras espécies seja a médio ou a longo prazo. O comércio do tráfico é ilegal e provoca desequilíbrios ecológicos e muito sofrimento aos animais, pois durante a transferência , eles ficam em locais apertados e não tem acesso a comida e água na quantidade, qualidade e frequência ideal, além disso o desconforto é imenso já que em locais mais apertados a temperatura tende a ser mais elevada, e a situação desses animais que são traficados são responsáveis também por provocar medo, estresse e até a mortalidade . Ademais,quando uma espécie é retirada de seu habitat natural há diversas consequências, já que , cada animal possui uma função no ambiente e quando ele é retirado da área, não haverá um animal que fará da mesma forma que ele, pois cada espécie atua de maneira diferente na natureza.[6]

Na tentativa de combater o tráfico de aves, o Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Aves Silvestres, institui constantemente alguns planos de Ação para a Conservação das Aves Silvestres Ameaçadas como o periquito da caatinga . No entanto, em muitos destes planos , um dos maiores impasses é o tráfico que cresce a cada dia. Sendo assim , ações estratégicas são planejadas e processadas junto com os órgãos responsáveis pela fiscalização das diferentes esferas (Municipal, Estadual e Federal ).[6]

Além disso, é preciso ressaltar que as espécies mais visadas no mercado do tráfico são os papagaios e os periquitos, pois são animais pequenos, os quais são mais fácies de serem transportados, tanto pela questão de ocupar menos espaço, quanto por serem mais difíceis de serem visualizados quando não há uma fiscalização, além de tudo isso no Brasil há uma demanda muito grande de procura de papagaios e periquitos.[7]

Por isso ,torna-se necessário mencionar que o tráfico viola o bem estar e a liberdade do animal, e o que acontece muito no Brasil é que diversas pessoas compram os animais no mercado negro com a intenção de cuidar, no entanto, ainda sim essas aves sofrem com a privação da sua liberdade e com todo o processo que são submetidas até o destino final .[7]

Diante do aumento da preocupação da população brasileira em relação à situação de algumas espécies que estão ameaçadas de extinção, a atenção pela vida silvestre tem crescido nos últimos anos, pois quando os animais são extintos muitos desequilíbrios ecológicos acontecem , essa preocupação da população fez que Centros de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) resultante de convênios do Ministério do Meio Ambiente via Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) com Universidades e Prefeituras, permanecessem sendo instalados em muitos Estados brasileiros, como por exemplo, Salvador (BA) e Montes Claros (MG) . O objetivo principal destes Centros é voltado para receber os animais que passam pelo processo do tráfico que é ilegal no Brasil,o tratamento e reabilitação de animais silvestres que são feridos ou órfãos , porém a preferência ocorre por sua reintrodução ao seu ambiente natural. No entanto , animais que não podem ser devolvidos a seu habitat natural são adaptados a esquemas de reprodução em cativeiro, com o objetivo de educação ambiental ou pesquisa.[8]

Conservação[editar | editar código-fonte]

Há uma necessidade muito grande de conservação do Eupsittula cactorum, o periquito da caatinga, já que, constituem como agentes fundamentais no processo de dispersão de sementes, que é um mecanismo importante para as plantas uma vez que esse processo permite a colonização de novos locais.[9]

No entanto, muitos periquitos da caatinga, são retirados ainda jovens de seus ninhos para serem vendidos como animais de estimação ou até mesmo no mercado do tráfico, ameaçando assim a população do Eupsittula cactorum, pois apenas uma minoria consegue sobreviver fora do seu habitat natural, por isso, é necessário a conservação dessa espécie pois, com a retirada desses animais do seu habitat e com a dificuldade de sobrevivência dos periquitos da caatinga fora do seu ambiente pode ocasionar em extinção, e como consequência o desequilíbrio ambiental.[9]

Cabe salientar ainda que no Brasil existe uma Lei de proteção a Fauna n° 5.197, de 03 de janeiro de 1967, na qual afirma no Artigo 1° , que seja qual for a espécie, e fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, compondo a fauna silvestre, assim como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais, são propriedades do Estado, sendo proibido a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.[10]

Acrescenta-se a isso que a Lei de Proteção a Fauna no Artigo 13, estabelece que para que ocorra o exercício da caça, é obrigatório que a pessoa que ficará responsável pela atividade possua uma licença anual, de caráter específico e de âmbito regional, expedida pela autoridade competente. Essa lei é de fundamental importância pois, a partir dela um cidadão pode denunciar quem por exemplo praticar a caça sem autorização ou qualquer ato que comprometa a Fauna no Brasil , isso indica que através dos artigos presentes na lei quem ameaçar seja qual for a espécie sofrerá punições. Logo, quem retira o periquito da caatinga do seu habitat natural sem autorização está cometendo um crime.[11]


Referências :[editar | editar código-fonte]

  1. a b Ferreira, A. B. H. Novo dicionário da língua portuguesa. Segunda edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 1 312.
  2. a b c «Periquito- da Caatinga». WikiAves. Consultado em 9 de janeiro de 2019 
  3. Oliveira, Felipe Rebouças; Xavier, Isaac Mourão; Pascoal Filho, Neilton Monteiro; Gomes, Renata de Souza; Diniz, Luiz Viana (2018). «Encefalopatia hepática em periquito-da caatinga causado por manejo nutricional inadequado» (PDF). Ciência Animal. 28 (3): 23-26. Consultado em 5 de dezembro de 2019 
  4. a b «Criação de Animais Silvestres» (PDF). Consultado em 10 de dezembro de 2019 
  5. Rodrigues, Giovanna Soares Romeiro (16 de fevereiro de 2017). «Ecologia alimentar de psitacídeos na diagonal seca brasileira e implicações no processo de soltura». Repositório Institucional da UFPB. Consultado em 23 de dezembro de 2019 
  6. a b c Franco, Mariana Rezende; Câmara, Filippe de Matos; Rocha, Délcio César Cordeiro; Souza, Rogério Marcos; Oliveira, Neide Judith Faria (30 de junho de 2012). «Animais silvestres apreendidos no período de 2002 a 2007 na macrorregião de Montes claros, Minas gerais.» (PDF). Enciclopédia Biosfera. 8. Consultado em 11 de dezembro de 2019 
  7. a b «Tráfico de Animais contribui para extinção de espécies». Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. 15 de julho de 2014. Consultado em 11 de dezembro de 2019 
  8. «Núcleo de reabilitação da Fauna silvestre». NURFS - UFPEL. Consultado em 23 de dezembro de 2019 
  9. a b Queiroz, Gislayne Kerliny de Aquino; Granja, Paula Dayane Diógenes; Catunda, Ana Glaudia Vasconcelos. «Conservação do Eupsittula cactorum: o periquito da caatinga» (PDF). Instituto federal de educação, ciência e tecnologia do ceará - IFCE. Consultado em 23 de dezembro de 2019 
  10. «Lei de Proteção á Fauna» (PDF). Legislação. Consultado em 23 de dezembro de 2019 
  11. «Lei n° 5.197, de 3 de janeiro de 1967». Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos. Consultado em 23 de dezembro de 2019