Usuário:Mschlindwein/Fair use

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Limitações do direito autoral no Brasil[editar | editar código-fonte]

As limitações dos direitos autorais são tratadas no capítulo IV da Lei 9.610/98 no Brasil:

Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
  I - a reprodução:
    a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo,
       publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se
       assinados, e da publicação de onde foram transcritos;
    b) em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões
       públicas de qualquer natureza;
    c) de retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos
       sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto
       encomendado, não havendo a oposição da pessoa neles representada ou
       de seus herdeiros;
    d) de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo
       de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais,
       seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer 
       suporte para esses destinatários;
  II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado
       do copista, desde que feita por  este, sem intuito de lucro;
  III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de
        comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo,
        crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, 
        indicando-se o nome do autor e a origem da obra;
  IV - o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem
       elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem
       autorização prévia e expressa de quem as ministrou;
  V - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas, fonogramas
      e transmissão de rádio e televisão em estabelecimentos comerciais,
      exclusivamente para demonstração à clientela, desde que esses
      estabelecimentos comercializem os suportes ou equipamentos que permitam
      a sua utilização;
  VI - a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no
       recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos
       estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito
       de lucro;
  VII - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas para
        produzir prova judiciária ou administrativa;
  VIII - a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras
         preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando
         de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo
         principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da
         obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos
         interesses dos autores.
Art. 47. São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras
         reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.
Art. 48. As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem
         ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos,
         fotografias e procedimentos audiovisuais.

Resposta de um advogado brasileiro sobre o fair use no Brasil[editar | editar código-fonte]

Tentando obter uma declaração clara de um advogado brasileiro sobre o fair use, escrevi ao Usuário:RubensL, que além de advogado é colaborador da Wikipédia, perguntando o que a lei brasileira estipula sobre o fair use que alguns colaboradores querem implantar na WP:PT.

Transcrevo aqui a resposta que ele gentilmente me enviou por e-mail e concordou que fosse publicada. As partes sublinhadas, em negrito ou em itálico foram assim marcadas pelo Rubens.

Agradeço publicamente ao Rubens pela gentileza de ter tomado um pouco do seu tempo para esclarecer minhas questões.

Essa é uma página pessoal. Por favor, não a edite. Obrigado. --Mschlindwein msg 01:43, Julho 3, 2005 (UTC)


Olá Marcelo ... só abrir seu e-mail.

A propósito do assunto, dá uma olhada no que a Suprema Corte norte-americana decidiu por último aqui [[1]]. Um abraço.--RubensL 21:55, 27 Jun 2005 (UTC)


Olá Marcelo ...

Tudo bem ... Vi alguma coisa da interminável (e as vezes mal-criada) discussão sobre a “adoção do fair use” para habilitar a wikipédia com imagens caçadas a esmo e, pelo que pude ver, 90% dos argumentos lá despendidos não têm a menor pertinência.

É claro que o objetivo da inclusão das imagens é nobre, e é evidente que as imagens iriam valorizar sobremaneira os respectivos textos. E é justamente isto que não está sendo percebido: Que as imagens têm um valor, que além do meramente estético, atinge o espectro econômico. Isto é, as imagens têm um valor econômico intrínseco inegável .

Como é natural ocorrer com coisas valiosas, via de regra, elas possuem um dono e raramente são res derelicta (coisa abandonada) das quais qualquer um pode lançar mãos, e no que se refere ao permissivo multi citado fair use, duvido que qualquer dos debatedores compreenda perfeitamente do que se trate.

Direto ao ponto : Não existe nada parecido com o tal fair use no direito brasileiro, se pude compreender o fair use como uso justo ou uso justificado(vel) .

Nossa sistema jurídico é bastante diverso do sistema norte-americano. Somos herdeiros diretos do direito romano antigo e arraigados positivistas. Aqui a Lei permite ou proíbe e, afora a lei, a outra fonte de direito ou obrigação é o contrato.

Tanto é assim que, pesquisando no folio-views da Júris Síntese Millenium(*), o verbete juris tantum (juridicamente satisfatório) deu 566 entradas, o verbete direitos autorais respondeu com 253 entradas e fair apenas uma (e ainda assim trata-se de coisa completamente diversa). (*) Pesquisa de jurisprudência ou ainda precedentes de casos já julgados .

Não que não tenha havido embates sobre direitos autorais. Afinal criar encrencas é a prática mais antiga e freqüente da nossa civilização. Mas a jurisprudência segue o que a lei pavimentou sobre o tema (Anote-se que a Lei é nacional e portanto vigora em nosso território e aqui obriga a qualquer pessoa. - LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 -(DOU 20.02.1998) Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências )

No final do texto vão alguns excertos de jurisprudência só para exemplificar , e nos pontos de interesse da wikipédia, vejamos alguns trechos auto-explicativos da lei :

a)- O autor é dono (proprietário) de sua obra, mesmo quando contratado e pago para produzi-la. (neste última hipótese, quem encomendou (e só este) pode usar - mas não reproduzir, sem as licenças do autor). Tal disponibilidade sobre a obra é chamada de direito moral do autor. A Lei enumera os direitos morais do autor sobre sua obra :

  • Art. 24. São direitos morais do autor:
    • I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
    • II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;
    • III - o de conservar a obra inédita; (não publicar)
    • IV - o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;
    • V - o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;
    • VI - o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;
    • VII - o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.
b)- Tais direitos são, independentemente de registro, exercitáveis por 60 anos e são coisa fora do comércio (não podem ser vendidos) e são irrenunciáveis, embora o autor possa deixar de exercê-los, a seu exclusivo critério.
  • Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.
c)- Afora os direitos morais, e ocorrem os direitos materiais (patrimoniais, de exploração) Estes sim, podem ser objeto de cessão por contrato (licença) .
  • Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.
  • Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:
    • I - a reprodução parcial ou integral;
    • II - a edição;
    • III - a adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações;
    • IV - a tradução para qualquer idioma;
    • V - a inclusão em fonograma ou produção audiovisual;
    • VI - a distribuição, quando não intrínseca ao contrato firmado pelo autor com terceiros para uso ou exploração da obra;
    • VII - a distribuição para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário;
    • VIII - a utilização, direta ou indireta, da obra literária, artística ou científica, mediante:

a) representação, recitação ou declamação;

b) execução musical;

c) emprego de alto-falante ou de sistemas análogos; etc

g) a exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado;

    • IX - a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero;

Na mesma Lei, há norma específica quanto a fotografias (imagens) :

  • Art. 79. O autor de obra fotográfica tem direito a reproduzi-la e colocá-la à venda, observadas as restrições à exposição, reprodução e venda de retratos, e sem prejuízo dos direitos de autor sobre a obra fotografada, se de artes plásticas protegidas.

§ 1º A fotografia, quando utilizada por terceiros, indicará de forma legível o nome do seu autor.

§ 2º. É vedada a reprodução de obra fotográfica que não esteja em absoluta consonância com o original, salvo prévia autorização do autor.


d)- O chamado “fair use” seria uma limitação do direito do autor, ou uma exceção a que ele disponha de uma coisa sua, pelo que percebi, baseada no tipo de uso que o terceiro faz da obra. (aparentemente quando sem fim lucrativo, por motivos nobres, notadamente fins científicos ou educativos). A lei brasileira trata disto assim :

  • Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
    • I - a reprodução:

...

    • II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista desde que feita por este, sem intuito de lucro;
    • III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;

...

    • VIII - a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida, nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.


Isto é o que vejo de mais próximo ao fair use mas não se trata, de modo algum em licença de uso principamente aplicável a fotografia (imagens) das quais não se pode destacar um trecho, sendo aplicável a textos e obras plásticas (que é coisa diversa de fotografia objeto destacado e especificado no texto legal) .

Aqui talvez convenha falar que a exploração comercial de obra alheia (rectius: concorrência desleal com a exploração do autor) é outra coisa: Trata-se do delito de contrafação que não é muito diverso de usar coisa alheia (que é o fim imediato do furto, roubo e outros crimes contra o patrimônio).

Observe-se que só copiar já caracteriza o delito, e o intuito de lucro apenas o agrava. De qualquer maneira, mesmo que não se configure delito por ausência de dano, (e então vítima), nem assim surge licença legal para o uso de uma obra (ou coisa) alheia, porque esta é uma prerrogativa personalíssima do respectivo autor.

Pela lei anterior, havia um prazo prescricional (caducidade) das ações para o autor pleitear a justa recomposição de seu trabalho (ou direito sobre a obra). ( 5 anos nos termos do Art. 131) mas o artigo da Lei atual correspondente foi vetado.

Mas pelo preceito constitucional de que nenhuma lesão de direito escapa ao poder judiciário, qualquer pessoa prejudicada por qualquer forma pode processar a qualquer outra. Isto significa que o autor que vê seu uso prejudicado pelo uso concorrente de terceiro não autorizado PODE SIM, pela lei civil, ordinária, intentar processo para haver os prejuízos correspondentes.

O prazo prescricional ordinário é de apenas três anos (pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa ou pretensão de reparação civil por ato ilícito) mas a dificuldade cinge-se em determinar o termo inicial da prescrição de uma violação que se renova diariamente (uso/distribuição/exibição). (digo: a cada dia que se mantém uma imagem não licenciada no banco de dados, renova-se a violação ao direito do respectivo autor)

Daí e porque virtualmente infindável (por renovável) o tão exíguo prazo, e porque a tutela legal do direito do autor se estende por 60 anos (+/-) até a “queda em domínio público”, vê-se que nossa legislação jamais admitirá como justo uso uma apropriação de imagens num meio com a idade e tempo útil como o da wikipédia.

E mais (aliás o mais importante), por se tratar de direito irrenunciável e personalíssimo, mesmo que caducasse a ação de ressarcimento, o autor sempre teria direito MORAL de se opor a veiculação de sua obra independentemente da persecução dos lucros ou da indenização dos prejuízos.

Art. 102. O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível.

Bem, com arrimo nisto tudo, qualquer um pode concluir que é temerária a atitude de lotar a wikipédia com imagens, sem as licenças do autor ou daquele que adquiriu o direito de explorar a imagem.

Se até agora não houve problemas, isto se deu pela inação (mas não renúncia) dos autores, e posso cogitar que se deva à percepção de que a wikipédia, por não explorar comercialmente, não possui capitais para a retribuição.

Mas penso tratar-se de mera tolerância nesta quadra na qual não há uso massivo nem substitutivo da wikipédia. Ficamos assim sem a menor garantia de que no futuro as coisas não venham a mudar com a mudança da atual parecença e uso da wikipédia, gerando conflitos que serão deslindados com as regras legais pertinentes.


Ao invés de “coisa sem dono”, a wikipédia e seus direitos autorais deve ser tida como “coisas de muitos donos” que tem por regra institucional não exercer os seus direitos (como editora) que são também (pela mesma Lei), são personalíssimos e irrenunciáveis :

CAPÍTULO VII DA UTILIZAÇÃO DE BASES DE DADOS

  • Art. 87. O titular do direito patrimonial sobre uma base de dados terá o direito exclusivo, a respeito da forma de expressão da estrutura da referida base, de autorizar ou proibir:
    • I - sua reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo;
    • II - sua tradução, adaptação, reordenação ou qualquer outra modificação;
    • III - a distribuição do original ou cópias da base de dados ou a sua comunicação ao público;
    • IV - a reprodução, distribuição ou comunicação ao público dos resultados das operações mencionadas no inciso II deste artigo.

Aqui, o usuário que se apropriar dos textos ou imagens da wikipédia não pode argüir a renúncia, já que a lei diz irrenunciável ao direito de autor, pode sim, argüir o direito contratual que emana da declaração de que o autor nada irá cobrar em retribuição (gratuidade), mas nem a autoria se transfere nem há renúncia sobre os direitos morais que conservam ao autor o direito de proibir a veiculação.

Jurisprudência:

Sobre a irrenunciabilidade do direito do autor (embora quites perante quem pagou - não perde a autoria (direitos de autor) perante outrem .

169744 - INDENIZAÇÃO - DIREITO AUTORAL - Cessão de fotografias a outros jornais, sem autorização do autor. Inadmissibilidade. Apesar de ser a empregadora, esse fato não dava à demandada o direito de ceder as fotografias como se os direitos autorais lhe pertencessem, pois o fotógrafo mantém os direitos morais sobre a própria obra. Artigos 6º e 82 da Lei n. 5.988/73. Recurso não provido. (TJSP - AC 94.419-4 - 7ª CDPriv. - Rel. Des. Leite Cintra - J. 05.04.2000)

Sobre a defesa do direito (não fruição econômica)(no caso só anotação do crédito (autoria))

APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DIREITO AUTORAL - FOTOGRAFIAS - OBRA DE ENCOMENDA - CUMPRIMENTO DE CONTRATO - DIREITO ASSEGURADO A AMBAS AS PARTES - PUBLICAÇÃO EM JORNAL SEM O CRÉDITO DO AUTOR - CONTRAFAÇÃO CARACTERIZADA - RECURSO PROVIDO - 1. A fotografia produzida em cumprimento de contrato de trabalho caracteriza-se como obra de encomenda e os direitos autorais pertencem tanto ao empregador quanto ao empregado. Este tem o direito de defender sua obra, exigindo reparação em caso de contrafação. 2. A empresa jornalística que publica fotografia alheia sem o respectivo crédito - anotação de forma legível do nome do autor - pratica ato considerado contrafação e responde pelos danos respectivos. Apelação conhecida e provida. (TAMG - AC 0310816-7 - 2ª C.Cív. - Rel. Juiz Caetano Levi Lopes - J. 27.06.2000)

Prova do direito subjetivo (de que o direito autoral pertence a quem reclama)

INDENIZAÇÃO - DIREITOS AUTORAIS - PUBLICAÇÃO DE FOTOGRAFIAS PELA IMPRENSA - AUSÊNCIA DE NEGATIVOS - CESSÃO DE DIREITOS SOBRE A OBRA - DEVER DE INDENIZAR AFASTADO - VOTO VENCIDO - A ausência de prova da posse pela autora da ação dos negativos ou de meio de reprodução análogo de fotografia, que teriam sido publicadas pela imprensa, desrespeitando os seus direitos de autor, faz presumir ter ocorrido a cessão dos seus direitos a terceiros. (TAMG - EI . 0289480-2/02 - Belo Horizonte - 3ª C.Cív. - Rel. Juiz Duarte de Paula - J. 21.06.2000)


Concluindo e acrescendo:

a)- É temerário banalizar o arquivamento de fotografias, mapas, gravuras e outras representações sem a devida licença do autor, isto pode comprometer os objetivos da wikipédia como veículo de livre (não onerosa) utilização do repositório de conhecimento;

b)- A wikipédia não necessita tanto assim de imagens originais : Tratando-se de uma enciclopédia, a maioria das imagens das quais necessitamos pode ser produzida pelos próprios wikipedistas : Se redijo um artigo sobre motores a explosão, posso fotografar o do meu próprio carro, e não estarei violando nem o direito autoral de outro fotógrafo e nem os direitos autorais relativos ao motor (porque não o estarei reproduzindo mas apenas exibindo um exemplar de minha propriedade).

c)- Com vistas a “enriquecer” a wikipédia, poderiam ser promovidas campanhas de “caça”de imagens (não só produção de fotografias mas obtenção de licenças em órgãos públicos, agências, etc), com prêmios e menções honrosas aos mais proficientes e melhores fotógrafos.

d)- Outra forma, aliás usada por vários livros didáticos e mesmo enciclopédias, é o de inserir “ilustrações” posto que quase tudo o que se vê pode ser reduzido a traços num papel, (aliás isto já se fazia nas cavernas), bastando adotar o equivalente no meio digital, e convindo incentivar o proseletismo de “ilustradores” e desenhistas atraindo-os para o projeto.

e)- Quanto a coisas peculiares como personagens de quadrinhos e “tiras”, nada obsta que se fotografe em “closed” um exemplar da publicação da qual se fala, tomando o cuidado de incluir na fotografia pelo menos uma das bordas da página para que o objeto fotografado possa ser tido como o meio (o livro, a revista, a publicação) e não uma reprodução do personagem ou história.

É isto aí Marcelo ... desculpe-me pelo alongado (É que aproveitei o final de semana), e para sintetizar, acho que a wikipédia deve muito a você que tem sido o guardião de uma de suas mais valiosas qualidades que é a livre (não onerosa) utilização. Irresponsabilidades que pareçam simples agora poderão acarretar numa grande dor de cabeças mais tarde, e isto parece que não está sendo muito bem compreendido pelo pessoal mais arrojado.

Um abraço - acesse-me quando quiser, para quaisquer efeitos.

Rubens de Lima

  • A propósito, embora conserve meus direitos autorais sobre este parecer, licencio você divulgá-lo a quem quiser (hehehe)

Explicações da PatríciaR na Esplanada[editar | editar código-fonte]

O assunto foi já exaustivamente falado e deve de facto ser incluído nos temas recorrentes. mas vamos lá, mais uma vez, até porque existem aqui outros assuntos misturados (e que não têm rigorosamente nada a ver com fair use...). Desculpem a longa mensagem, peço-vos a paciência de a ler:

  • A GFDL é uma licença "viral", o que tem as suas vantagens e as suas desvantagens. O que significa ser "viral"? Significa que qualquer material produzido a partir do conteúdo da Wikipédia tem de manter a licença GFDL. O material pode ser modificado, vendido ou atirado aos porcos, mas a GFDL vai junto. Obviamente, isto é problemático se, por exemplo, alguém quer utilizar apenas uns artigos numa brochura, mas salvaguarda a perpetuidade da manutenção do conteúdo da Wikipédia numa forma livre de ser utilizada e comercializada.
  • E porque é tão importante o aspecto comercial? Pensem por exemplo em projectos como o One Laptop per Child. Nestes laptops é incluída uma selecção de artigos da Wikipédia na língua relevante e os laptops são vendidos a custos irrisórios. Tal não seria possível em qualquer jurisdição se não se utilizasse a GFDL.
  • Quanto a copiar textos e utilizá-los sob o argumento do fair use: totalmente inviável, pela própria definição de fair use. O fair use permite a utilização de material para fins de demonstração: esse texto nunca poderia ser modificado. Teria de ficar ali, enfeitando a página, sem que ninguém pudesse trocar sequer uma vírgula. Citações curtas são toleradas (ou não poderia haver Wikiquote, suponho!) Daí que o argumento de se poder colar um texto sob o pretexto de fair use e então o modificar não é aplicável. Por isso é necessária a autorização explícita do autor do texto para publicar sob a GFDL. Mesmo que o site original tenha marcado "Todos os direitos reservados", se existir uma autorização armazenada no OTRS para a publicação do texto sob a GFDL, então não há problema. Tais artigos encontram-se marcados com a predefinição {{permissionOTRS}} na página de discussão respectiva.
  • O ponto fulcral da discussão é a compreensão do que é, afinal de contas, o fair use. O fair use, por definição ([2]) é a utilização limitada de material sob copyright para crítica, comentário, divulgação noticiosa, ensino, escolaridade e investigação [3]. Certamente que se pode alegar que a Wikipédia tem um propósito educacional (daí que a Wikipédia anglófona utilize o fair use). Note-se que a definição é feita na legislação estado-unidense – voltarei a este ponto mais adiante. Note-se ainda que a definição é muito lata; isto implica que se alguém utilizar material sob fair use e o detentor do copyright reclamar, o uso tem de ser cessado ou o assunto corre o risco de ir parar a tribunal – e é o tribunal quem decide da aplicação da lei ao caso em específico, e tem sido sempre assim. Ou o utilizador do material está ciente dos riscos e leva a batalha em diante, ou prefere evitar problemas e desiste do uso. No contexto da Wikipédia, nós (leia-se Wikimedia Foundation) seríamos os tais que teriam de decidir se valeria a pena ir a tribunal defender a utilização do material sob copyright. Queremos utilizar o dinheiro de doações para penosas batalhas legais por causa de umas imagens?
  • É perfeitamente possível obter permissão para a utilização de uma imagem sob copyright, e tal é até encorajado pelo Copyright Office dos EUA, em detrimento do fair use. Imaginemos que fazemos um CD com 100 000 artigos da Wikipédia. Imaginemos agora que 5% dos artigos têm imagens fair use. Temos 5000 imagens, talvez com tantos outros autores, a pedir permissão para utilizar a imagem para fins comerciais. Isto é viável?
  • Não vou comentar sobre "eliminações covardes de fanáticos", porque esse tipo de tratamento insultuoso não merece a mínima atenção. Vou sim comentar sobre as permissões e o porquê o Commons não poder aceitar imagens sob a doutrina do fair use:
  • O Commons não pode legalmente utilizar-se do fair use por causa da própria definição de fair use, por muito ilógico que isto vos possa parecer. Leiam a definição novamente: media sob a doutrina do fair use só pode ser utilizada num contexto. Ora o Commons é um repositório de media que não serve somente projectos Wikimedia, e as imagens lá colocadas são independentes, não se encontrando num contexto de um artigo. Se analisarem cuidadosamente as imagens fair use na Wikipédia anglófona, verão que estão sempre acompanhadas do chamado fair use rationale, ou seja, do porquê de se poder utilizar dada media num determinado artigo. Isto tenta assegurar que uma imagem possa ser utilizada sem a pendente espada da ameaça legal sobre a cabeça – tenta assegurar, mas não assegura, pois como referi anteriormente, apenas um tribunal pode decidir sobre a questão (advogados podem dar opiniões legais, mas que não são, em caso algum, vinculativas).
  • São todos os dias carregadas imagens sob copyright no Commons. Algumas têm permissão do autor e podem ficar, outras não a têm e por isso são eliminadas. Mas o que significa "ter permissão"? Significa pedir ao autor que autorize a publicação da imagem para qualquer fim, incluindo comercial e produção de obra derivada e não apenas "para a Wikipédia". Se for apenas para a Wikipédia, não é possível fazer nada com a imagem, apenas colocá-la na Wikipédia online, ou seja, nada de ir para o Commons. O autor pode escolher uma licença livre (como a CC-by-SA, ou a GFDL) ou liberar o material para domínio público ou ainda simplesmente dizer "eu autorizo a publicação da media para qualquer fim, incluindo comercial e produção de obra derivada" (podendo simplesmente exigir que seja atribuído como autor, o que não constitui uma limitação de licenciamento livre). São eliminadas imagens mesmo assim? É possível. Porquê? Porque os administradores do Commons são – pasme-se!- humanos e podem cometer erros. O Commons tem mais de dois milhões e meio de ficheiros, quase 230 administradores, milhares de uploads diários, centenas de eliminações de imagens sem informação ou violando copyright diárias também: eu diria que é impossível não se cometerem erros!
  • Voltando ao fair use e à aplicação do mesmo nas legislações lusófonas. Podem ler a lei brasileira sobre direitos de autor em http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L9610.htm. Chamo a atenção para o Capítulo IV - Das Limitações aos Direitos Autorais, Art. 46. "Não constitui ofensa aos direitos autorais" (etc). Isto é o mais próximo que poderia existir na lei brasileira sobre fair use – mas reparem como a definição é mais restritiva e detalhada que na lei norte-americana. Não existem cláusulas de "logo se vê" – e, embora eu não tenha conhecimentos legais, interpreto esta lei como sendo distinta do fair use norte-americano, especialmente porque as partes mais permissivas referem-se apenas a texto, não imagens. Mas em Usuário:Mschlindwein/Fair use vocês podem ler uma opinião mais legalmente fundamentada do que a que eu poderia alguma vez ter – e a mesma é tendente a evitar interpretações fantásticas da lei brasileira de modo a permitir o fair use. A lei portuguesa, tanto quanto consigo entender do que se encontra publicado em http://www.spautores.pt/document/CodigodoDireitodeAutorCDADC.doc (documento Word), não existe nada que se pareça com fair use.
  • O fair use impõe restrições, não as retira, pois impede a reutilização e redistribuição do conteúdo. Podem alegar que o material que se encontra nos servidores nos EUA está somente sob a lei norte-americana, mas façam um CD com imagens sob copyright e distribuam-no no Brasil, para ver se se aplica a legislação dos EUA... claro que não! Além disso, é necessário pensar que os projectos lusófonos, como esta Wikipédia, são principalmente visualizados em terras lusófonas. Lembram-se de o Google ter perdido uma batalha legal na Bélgica exactamente por conta de reproduzir conteúdo sem permissão, por causa do sistema de indexação deles? O Google é uma organização bem mais poderosa que a Wikimedia Foundation...
  • Um último ponto, talvez o mais importante: A Wikimedia Foundation pretende providenciar as ferramentas necessárias para a distribuição do conhecimento sem restrições de qualquer ordem. Para tal, estimula a utilização de conteúdo que respeite as quatro liberdades [4]:
  1. a liberdade de usar o trabalho e aproveitar os benefícios do seu uso;
  2. a liberdade de estudar o trabalho e de aplicar o conhecimento dele adquirido;
  3. a liberdade de fazer cópias e distribuí-las, em todo ou em parte, da informação ou expressão;
  4. a liberdade de fazer mudanças e melhoramentos, e de distribuir trabalhos derivados.

E é por causa disto que a Wikimedia Foundation impôs ainda mais restrições o ano passado à utilização do fair use nos seus projectos: http://wikimediafoundation.org/wiki/Resolution:Licensing_policy/Pt. Só poderão ter fair use aqueles projectos em cujos países de maior utilização existir legislação permitindo-o.

Até isto ser cabalmente comprovado, a minha interpretação é que é impossível, do ponto de vista legal, ter fair use na Wikipédia lusófona. Felizmente. Cumprimentos, Patrícia msg 21h00min de 20 de Março de 2008 (UTC)

Ver também[editar | editar código-fonte]

O fair use nas outras wikipédias[editar | editar código-fonte]

Enviei mensagens a administradores das grandes Wikipédias estrangeiras perguntando sobre a aceitação do fair use nas respectivas Wikipédias. Transcrevo aqui as respostas que obtive:

Fair use on sv.wikipedia.org[editar | editar código-fonte]

Fair use is only accepted on company logotypes or trademarks.

Jordgubbe

And screenshots [5]. Bbx 02:24, 26 Jun 2005 (UTC)

fair use[editar | editar código-fonte]

hi :-) at nl.wikipedia fair use generally is not accepted, fyi. oscar

Also ja.wikipedia is not.-- 01:41, 13 Jun 2005 (UTC)

At es.wikipedia fair use is not accepted. Look at (in spanish sorry) Resultado Votaciones/2004/Usar sólo imágenes libres

"Fair use" images at the Italian language Wikipedia[editar | editar código-fonte]

The issue is still being discussed at it.wikipedia. I'll keep you updated. Ciao. 02:18, 13 Jun 2005 (UTC) 17:05, 15 Jun 2005 (UTC):
Hi again, the discussion () did not have much following. Most of the people seem to agree that uploading of new images with "fair use" status should be discouraged, while tolerating the presence of such images already uploaded and present in en.wikipedia. A pool to decide the issue has been proposed, but doesn't appear to be in sight, yet.

Fair use at the Spanish Wikipedia[editar | editar código-fonte]

Hi, since dec 6th 2004, we don't accept fair use images. However this is a temporary policy as it's an issue far from being consensual. --Ascánder 02:40, 13 Jun 2005 (UTC)


"fair use" na Wikipedia em espanhol[editar | editar código-fonte]

Wikipedia em espanhol näo aceita as imagens "fair use". Somente temos discutido uma excepção (ainda que näo termos fixado uma política ate agora): as fotografías de obras de arte, quando a obra mesma é no dominio público. Mas isso vem da consideraçao de que as fotografías de obras de arte sem elementos criativos de composiçao näo estäo protegidas pelo copyright pela falta de originalidade. Desculpe o portunhol :) Cinabrium

Well, in fact, there is another excepçao, Fair Use images that were uploaded before ¿2004?, I don't know exactly the date, but is when the no-fair-use-imagen policy was aproved, well, that images could stay in Spanish wikipedia until another no-copyrighted is uploaded.

It's a moratorium: from the voting, we don't accept more fair use images, but we keep the older ones. We hope someday the legal issue is cleared, so we can make a final decission. It was a difficult choice, so we did the King Solomon's one ;) --es:Usuario:Comae 21:33, 13 Jun 2005 (UTC)

Fair use[editar | editar código-fonte]

The Dutch Wikipedia does not accept fair use images, because fair use is a USA only copyright regulation that does not exist in the European Union. It would be a plain copyright violation. That the servers were in the U.S. was no excuse, Wikipedia is targetting itself at the Netherlands and Belgium and judges will consider Wikipedia under their jurisdiction. Today this is even clearer as Wikipedia now has 11 servers in the Netherlands which means all content that is available on those servers (which are a lot of Wikipedia's) has to obey Dutch copyright law. So in general one can say all content on Wikipedia has to obey both US and EU copyright law, which means no fair use. nl:Gebruiker:Danielm 04:59, 13 Jun 2005 (UTC)

About the Italian Wikipedia there is a discussion about the acceptance of fairuse. At moment we are deciding to use fairuse images only through the Commons wikipedia site, but this could be not the final decision. The ratio is that the servers are in the USA and the domain is .org and it.wikipedia.org could use those, but this is not so clear. --Ilario 08:34, 13 Jun 2005 (UTC)

A small correction on the italian situation. We actually tollerate fairuse images, but of course not through Commons. We tend to use images that are already loaded on english wikipedia. Some of us, anyway, have a broad concept of fairuse, so we are thinking about changhing this. Regards, --Snowdog 09:59, 13 Jun 2005 (UTC)

The Spanish Wikipedia does not accept fair use images since 9th of December 2004. Preventively, it has been decided to permit the upload of only free images according Commons criteria. Nonetheless, there are many fair use images uploaded previous to that accordance which will be deleted when the community gets to a consensus on the compatibility of everyone of them with the GFDL license. Regards

--80.58.4.235 22:27, 13 Jun 2005 (UTC)Welcome, we will keep you informed on the final resolutions. Many of us also agree with a free wikipedia. Anna

Fair use in ja.wikipedia[editar | editar código-fonte]

Hello, I am Sketch, sysop in ja.wikipedia. I have read ja:talk:メインページ#Fair use. In ja.wikipedia, we have a consensus that we should obey both Japanese and American laws, and Japanese copyright law doesn't permit fair use. So we don't accept fair-use media files and probably it won't change. If something (the law or our consensus) changes, I will inform you. Thank you. --Sketch 02:00, 3 Julho 2005 (UTC)

Image license policy in ja.Wikipedia[editar | editar código-fonte]

Boa tarde.

I read your message on ja:Talk:メインページ. In ja.wikipedia, PD images and GFDL images are allowed. Fair use images are not allowed.

But when an image itself is licensed under GFDL or PD, if the image contains trademarks or somebody's faces clearly, the image probably will be deleted, because of infringement of company's right or somebody's right of publicity. Avoiding infringement, some people upload images after trimming the logo(ex. McDonalds), but it looks so ugly, though.

One more thing, For non-Japanese speakers, ja.wikipedia have a place ja:Wikipedia:Chatsubo for non-japanese-speakers. If you have another question, please use the page.--Mochi 18:39, 8 Julho 2005 (UTC)