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OCrime ambiental é um gênero de tipos penais que visam tutelar o meio ambiente na órbita do Direito Penal.

No Brasil[editar | editar código-fonte]

Os crimes ambientais, no Brasil, são concentrados na Lei 9.605/98, denominada Lei de Crimes Ambientais. Esta lei revogou quase a integralidade dos tipos penais que tutelavam o meio ambiente no Código Penal e na lei extravagante, isto é, em outras leis.(p.329) Apesar disso, ainda há previsão de crimes ambientais em leis específicas, como é o caso da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.

Responsabilidade penal das pessoas jurídicas[editar | editar código-fonte]

No caso destes crimes, há a possibilidade de responsabilização penal das pessoas jurídicas, por força de previsão no art. 225, § 3º, da Constituição Federal e o art. 3º da Lei 9.605/98.(p.329) Há divergência doutrinária quanto a viabilidade de responsabilizar a pessoa jurídica diretamente, sem se atribuir o fato criminoso a uma pessoa natural. Formou-se duas teorias a respeito do tema: a Teoria da Dupla Imputação e a Teoria da Imputação Direta.

Pela Teoria da Dupla Imputação, para que a pessoa jurídica seja criminalmente responsabilizada pela infração, haveria de se imputar, necessariamente, o comportamento à uma pessoa física e demonstrar o benefício auferido pela pessoa jurídica. Este entendimento era sufragado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Já a Teoria da Imputação Direta postula que


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