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Wikipédia Discussão:Pedidos de opinião/Pedido de intervenção/Conselho de Arbitragem - Esboço da Proposta 3

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Arbcom[editar código-fonte]

Como fui convidado, comento aqui esta versão [1] da proposta sobre o Arbcom. Poderiam ser incorporadas algumas ideias descritas em Wikipédia:Pedidos de opinião/Pedido de intervenção/Conselho de Arbitragem. Você disse que pegou algumas das minhas ideias, mas sinceramente, não vi.

A principal que deveria existir e não vejo é a diferenciação entre o árbitro que recusa a arbitragem porque não pode, o que não diz se recusa ou se aceita, e o que recusa porque entende que não faz parte da esfera de atuação do Arbcom. Árbitros que não aparecem pra dizer se aceitam o cargo ou não devem ser desnomeados por absenteísmo. RmSilva msg 15h29min de 2 de abril de 2011 (UTC)Responder

Oi Richard, obrigado por ter comentado o que colega queria ver na proposta. Exatamente o que comenta, acima, está incluído na Aceitação do Caso, itens 1 e 11 - as palavras em itálico são suas. Sobre a "esfera de atuação do ArbCom", o Conselho passa a ter mais autonomia, por exigência dos Supervisores - naquele despacho de quase intervenção. Sobre a Missão e/ou Autonomia, estou esperando uma Crítica do Kleiner e do Teles para evoluir aqueles Tópicos, visto que isto tem de ser analisado, sem contrariar o despacho dos Supervisores. A wiki-pt nos últimos tempos solicitou muito ao Meta, quando deveria ter dispositivos de resolução por aqui mesmo - inclusive dispositivos de supervisão e substituição dos Verificadores. Exemplo: se o CA destitui Verificadores, tem que ter meios de suprir a carência por conta de sua decisão, até que haja Verificadores novos nomeados. Também porque os Supervisores são limitados, e o volume de pedidos ao Meta provocou uma péssima imagem de que não conseguimos gerir nossa própria demanda, o que é equivocado - temos muitos usuários capazes, basta lhes dar recurso. Cumprimentos. __ Observatoremsg 17h23min de 3 de abril de 2011 (UTC)Responder
De momento tenho dois pontos que considero importantes discutir: o primeiro prende-se com o prazo de aceitação. Nos casos mais complexos e que envolvem a aceitação, e que no meu caso poderia tornar-se limitativa. Isto porque para decidir se um caso deveria ser aceite tinha por norma analisar o caso, e como nem sempre os casos são formulados da forma mais correta e explicita, na sua generalidade a grande parte da investigação estava a ser efetuada precisamente pelos árbitros. Ao permitir a expansão do tempo para esta análise, não implicaria necessáriamente que os tempos de decisão fossem maiores, porque caso a análise inicial fosse já profunda, como costumava fazer, já se fica com uma ideia bastante clara do processo, ou seja, mais de metade do trabalho está efectuado.
O segundo ponto prende-se com os casos mal formulados, e que algumas vezes (senão muitas) leva a que a partir das evidências iniciais os árbitros tenham de efectuar uma intensiva pesquisa, incluindo no processo novas evidências para além das apresentadas, o que levanta uma nova questão: passamos a ter árbitros que para levar um processo a bom porto necessitam de introduzir novas acusações o evidências. E aqui reside precisamente um outro problema, que é o de termos na mesma situação os árbitros a arbitrar e a proceder a acusações. Uma solução seria adoptar os clerks da en, uma espécie de assistentes de processo, que não só formulassem os pedidos quando incorrectos, avisa-sem os envolvidos e fize-sem parte da pesquisa, permitindo assim que as tarefas de pesquisa/acusação e análise/decisão não fossem efectuados em tão grande número por que deveria contemplar somente a avaliação/decisão. Alchimista Fala comigo! 10h28min de 4 de abril de 2011 (UTC)Responder

Pra mim esse é o maior erro do Arbcom. Os árbitros devem ser imparcias, e decidirem, ou arbitrarem, podendo até tentar um consenso (acordo) entre as partes, mas não tomarem parte na acusação. Discordo de um árbitro ter que analisar todo o caso pra saber se aceita ou não. O processo deveria se parecer ao máximo com um processo judicial, com ampla defesa, contraditório, prazos, etc, mas nunca com um árbitro-promotor. RmSilva msg 22h50min de 4 de abril de 2011 (UTC)Responder

Achimista, as sugestões são pertinentes.
Para manter a coerência com o que foi aceito pelos árbitros na discussão da Coordenação do CA, estou melhorando o texto, até em função do que o Castelo Branco comenta a respeito de requerimentos mal feitos. Realmente se a apresentação do caso for mal feita, 7 dias para aceitação do caso ficará prejudicada. Deve ser pedido diff, citações (algum elemento plausível), ou meros esclarecimentos a pedido de árbitro. Assim ajustei para ficar claro que os 7 dias não se fixa depois da "abertura de processo" pelo primeiro Árbitro. O primeiro árbitro notifica os citados no processo e dá prazo de três dias para melhor fundamentação do requerente e, a seguir, abre-se prazo de 3 dias para defesa. Após 3 dias dados à defesa, conta-se os 7 dias para os árbitro se pronunciarem. Enfim, pode se dar ao 10° dia ou no 13° dia, a aceitação. Incluí - dá uma olhada se está a contento. __ Mas observe que para abrir ou aceitar um caso nem sequer uma defesa se faria necessária, ao pé da letra, visto que a defesa é necessária, enfim, para o julgamento. Estou incluindo a "abertura de processo" pois houve caso em que o silêncio da defesa obstaculizou processo por muito e muito tempo.
Resposta ao segundo item do Alchimista e deixando alguns detalhes bem claros... para que ninguém se engane:
Coerente que o juiz processual não seja o juiz que julga. É uma evolução que bate à porta do direito brasileiro, mas duvido muito que isto funcione para a Wikipédia-pt do momento, visto que, devido às intempéries, ninguém quer tal obrigação, tanto mais esta. Veja que o mandato terminou 13 de fevereiro de 2011, hoje são 5 de abril e só se inscreveram 7 candidatos. Talvez a figura do Relator resolvesse, no momento. Um árbitro mais experiente trataria do processo e outros (dois no mínimo) julgariam se pertinente, isto nos caso em que forem provocados. __ Agora, veja bem uma cousa, e com mais clareza deixo patente o que está posto na proposta, pois não quero que ninguém se iluda, visto que apesar de ser eu a montar aqui, estou apenas transcrevendo algumas exigências dos Stewards: a figura do Árbitro muda. Ele não será mais (apenas) um julgador imparcial, ele pode atuar como árbitro, sim, mais passa a ter ocasiões que age como Supervisores (Locais), pelas palavras copiadas literalmente para a proposta, do despacho dos Supervisores da Wikipédia, e corrijam-me se não copiei literalmente, eles passam a ser Supervisores Locais - tanto dos estatutos diversos (administradores, burocratas, verificadores e quaisquer outros), bem como qualquer ocasião em que o perigo de um dano irreparável ocorra pela demora em agir. Cumprimentos. __ Observatoremsg 21h37min de 5 de abril de 2011 (UTC)Responder
Escrevi mais sobre a necessidade das ferramentas para fiscalizar e processar as ferramentas Depois de findo os debates aqui, depois de ter um texto plausível e coerente com o que foi pedido do CA, pretendo encaminhar para página própria para a comunidade analisar. É forte a posição que os Stewards exigem dos Conselheiros. De antemão acho que no CA, pessoas com reconhecido conhecimento e com efetiva participação do ambiente Wiki é que poderia se candidatar. Sem certos requisitos, não daria para atribuir uma posição desta a qualquer um caso ninguém experiente queira se candidatar. Coloquei 1 ano e meio de registro como mínimo. Isto tem que ser bem visto aqui na proposta e peço que opinem, pois na atual conjuntura, se somente 7 candidatos inexperientes se candidatarem, imagine o risco de colocar todos os sete para dentro? Se 5 forem inexperiente, ainda que com muita participação? O risco ainda é grande. Cumprimentos. __ Observatoremsg 16h36min de 6 de abril de 2011 (UTC)Responder
Se usei o termo "requerimento mal feito" (não sei se o fiz) queria dizer "sem objetividade". Não critico a forma pela qual um editor se dirige ao Conselho buscando a solução de um grave conflito. Ninguém deveria ser obrigado a conhecer em detalhes os ritos do CA para ter resposta a sua solicitação. Acho mesmo que um texto muito extenso, com muitas notas e diffs, pode atrapalhar a análise do CA sobre a aceitação ou não, mas isso é um problema do CA e não do requerente. Isso reforça minha impressão de que o requerimento possa ser redigido pelo árbitro relator, a partir de subsídios dos editores. Facilitaríamos o acesso dos editores ao conselho, exigindo deles inicialmente apenas o suficiente para deliberar aceitação ou recusa do caso. E o árbitro relator, a partir das informações recebidas, preencheria um certo check-list para subsidiar a aceitação dos demais. Perguntas padronizadas, do tipo: já foi tentada uma mediação? As páginas onde ocorrem o caso já foram protegidas? Algum dos editores envolvidos já foram bloqueados? Quais políticas supõem-se terem sido violadas? Perguntas como essas (pode acrescentar mais aí, foram só uns exemplos), podem indicar a gravidade do conflito, existência de outros mecanismos já instituídos que os possam solucionar ou desrespeitos graves das regras. Com isso, já deve ser possível decidir pela aceitação ou não, sem ser necessário que todos os árbitros analisem o caso inteiro neste momento. Eles só analisariam os casos aceites, o que reduz um pouco o trabalho do CA e dá mais agilidade aos que estão realmente sob seu âmbito. CasteloBrancomsg 17h54min de 7 de abril de 2011 (UTC)Responder
Na verdade eu interpretei e não "copiei"... É aquela breve diferença entre o que se fala e o que se ouve... Para que se faça justiça, na realidade o colega disse "a falta de objetividade atrapalha a análise" dos requerimentos. Mas mesmo tendo havido esse delay do meu processamento cerebral (na interpretação), foi útil naquela alteração sobre requerimentos, a saber:mal formulados __ Sobre o Relator, como incluiríamos a figura do mesmo? Uma disposição voluntária de árbitro ou ex-árbitro? Que tal o colega ou o Alchimista criarem aí um texto e incluir na proposta, afinal são vocês que conhecem o CA por dentro. Desde já, do modo que foi exposto pelo colega, já acho viável as sugestões, que coincidem, em parte, com as do Alchimista. Incluí na proposta, mas deixei em aberto a sabatina do Árbitro. Se tiver que ficar uma sabatina fixa peço que os colegas, que tem conhecimento de causa, escrevam e coloquem no texto da proposta. Cumprimentos. __ Observatoremsg 22h00min de 7 de abril de 2011 (UTC)Responder

Da outra proposta[editar código-fonte]

Formação do conselho
  • 5 árbitros, mais um máximo de 5 suplentes.
  • Mesmo formato de votação atual.
  • Quórum mínimo de 3 ábitros para tomarem uma decisão.
  • o membro mais votado da eleição será o relator das decisões finais.
aceitação dos casos

* Após o pedido de arbitragem ser feito, os cinco árbitros titulares terão uma semana para indicar se aceitam ou não o pedido, e a razão. Pedidos aceitos não precisarão ser justificados, já os recusados, deverão ser. [2]

  • O árbitro que recusar a analisar o pedido poderá alegar impedimento, falta de tempo para analisar a questão, incapacidade de analisar diante da elevada complexidade. Nesses casos, deverá, dentro de uma semana, avisar na página do pedido, e chamar seu suplente imediato na página de discussão deste.
  • Poderá também alegar que não aceita o caso por ser este fora da esfera do Arbcom, caso em que deverá justificar o motivo dessa decisão, e se possível, orientar os envolvidos sobre a forma correta de resolução de disputas relativa aquele caso.
  • Caso o árbitro não se manifeste sobre o caso no prazo máximo de uma semana, perderá o cargo por absenteísmo.
  • O mesmo se aplica aos suplentes.
  • Se 5 árbitros se manifestarem sobre o caso, e 3 entenderem que foge à competência do Arbcom, de modo fundamentado, o caso será arquivado. Se, por outro lado, ao menos três entenderem que é da competência do conselho julgar o caso, estes três farão o julgamento. Os suplentes só serão chamados no caso dos titulares não poderem por algum motivo dizer se aceitam ou não o caso (por impedimento ou falta de capacidade de analisar a questão), ou se forem desnomeados (caso em que os suplentes assumirão definitivamente como titulares).
manifestação dos envolvidos
  • uma vez que 5 árbitros analisem o pedido, e ao menos três o aceitem, os envolvidos terão uma semana para se manifestar sobre o caso. - pus 3 dias para esclarecimento e sabatina, mais 3 dias para defesa. Entretanto a defesa pode se dar por todo o tempo que o interessado desejar, mas não poderá alegar que não teve espaço para defesa se feito fora de tempo hábil
  • Caso seja necessário, esse prazo deverá ser prorrogado enquanto houver réplica e tréplica entre as partes envolvidas, desde que estas estejam acrescentando informações relevantes à solução do caso. - Deixei os árbitros com poder de decisão para prorrogar ou não por intermédio de decisões vogais, mas foi incluído prazo fixo de 7 dias mais 7 dias. Entretanto foi limitado prazo em cima de decisões tomadas, e não em função de datas fixas, dependendo do caso, visto que há casos em que se cobrará datas fixas. Seria complexo explicar aqui cada item, mas importa saber que há data fixa, mas não como uma amarra. Noutros casos menos polêmicos, sem decisões temporárias, datas fixas maiores.
  • Provocações entre as partes e protelação evidente não deverão ser permitidas, e assim que o conselho perceber que a fase de debates entre as partes não mais evoluirá, qualquer conselheiro, com a concordância de ao menos mais um, dará tal fase por encerrada. - Troquei pela decisão de um só, bastando que outros dois homologuem a decisão vogal. Veja que o problema era celeridade. Então sempre o mais ágil, o que tiver mais domínio sobre o tema, pode despachar sozinho, bastando que outros dois concordem. Esta dinâmica está permeada em todo o processo. Com os debates, em meio a esta dinâmica comentada, foi incluída a figura do Relator, que pode ser quem mais domine a questão a ser analisada, mas antes havia deixado todos com o poder de "relatar", até os comentários do Alchimista e Castelo Branco pedirem a figura de um Relator.
  • Ainda nessa fase, é permitido, e até incentivado, aos árbitros, fazerem perguntas e proporem soluções intermediárias às partes, como última tentativa de encontrar uma solução consensual. - foi incluído até alterado pelas propostas do Alchimista e Castelo Branco pela sabatina do Relator
decisão final
  • Uma semana após a última manifestação válida (não provocativa, e não protelatória) de uma das partes envolvidas, os membros do conselho terão uma semana, prorrogável por no máximo três vezes (total de um mès) para proferirem suas opiniões finais. Cada conselheiro deverá, nesse momento, apresentar as evidências que o levaram a concluir por tomar uma decisão, e neste mesmo momento, apresentar seu voto. - Método seria bom para juízes de fato. Aqui mudei para aquela dinâmica - um levanta a proposta (questão), se houver apoio de mais dois árbitro, a questão estará fechada e o processo continua, até que todas as questões se fechem
  • Após apresentarem seus votos, caso estes sejam divergentes, deverão os membros do Arbcom debater entre si, de modo a chegar a um veredito final. Apenas este último debate deverá poder, a critério dos árbitros, ser privado, sendo fortemente recomendável que os debates anteriores sejam todos públicos. - não escrito, pois uma parte é óbvio, outra parte é inviável. Árbitros não devem dizer o que pensam sobre certas questões pois podem levantar mais poeira. Devem se envolver o mínimo possível em debates públicos, só falar quando tiver uma opinião formada. Ou questionar e levantar elementos para formar as suas decisões. Públicos devem ser os questionamentos e levantamento de provas. Sem falar que isto muitas vezes envolvem suspeitas sem provas. Ora, um árbitro não pode ficar expondo suspeitas sem provas, até para não sujar a imagem de um inocente acusado, como são os casos de informações sobre informações privadas e verificações; nem podem expor suspeita a todo custo pois se não se confirmarem eles perdem a credibilidade.
  • O tempo entre um requerimento de arbitragem e sua conclusão deve ser em média de duas semanas a dois meses, podendo ultrapassar esse período apenas em casos muito complexos; ou ser inferior a esse tempo quando o caso for fundamentadamente recusado pelos árbitros, ou as partes entrarem em acordo. - Pela dinâmica de um agir e outros dois apoiarem, o arbítrio se tornaria mais dinâmico, e pode se dar em menos que dois meses, bastando conhecimento de causa, evidências para ser investigadas, ou agilidade por parte de um dos árbitros - os outros dois apenas analisariam o que foi levantado, e homologariam
  • Após o debate entre os membros, o relator (membro mais votado) deverá apresentar a decisão final, baseado nos votos de cada árbitro, sendo o relatório final um resumo destes. - Uma parte é óbvia, não precisa ser escrita. Outra parte é que a dinâmica de um árbitro agindo (decidindo) e outros dois apoiando, a cada assinatura de 3 árbitro uma decisão já pode ser tomada, mesmo o processo ainda aberto e cada levantamento (tópico) pode ser decidido por partes ou no todo, no final, como o colega escreve aqui. Como escrevi a decisão pode ser no final, como o processo pode ser decidido por partes em diferentes períodos (conforme evolua).
  • Caso algum dos membros do conselho entenda que o relatório não exprime a vontade majoritária, pois seu voto foi mal interpretado, poderá em 5 dias apresentar uma emenda justificada no texto final. Caso isso não seja feito, a decisão será homologada. - Esta parte foi usada como espelho, incluída de maneira diferente e em casos bem distintos. Nos casos provocados, quando dois se opuserem aos três que homologarem, um consenso entre os cinco deve ser formado por tempo que for necessário. Nos casos em perigo na demora, o que vale é a decisão da maioria - o voto de 3
  • Se o mandato do conselho acabar no meio de um pedido, os árbitros terão mais quinze dias para concluí-lo, caso não o concluam, a competência passará a ser do conselho seguinte.
  • Votos dados por um conselheiro que se reelegeu poderão ser aproveitados, bem como mediações e decisões intermediárias tomadas por conselheiros não reeleitos, também poderão ser aproveitadas.
desnomeação
  • A não manifestação de determinado árbitro dentro do período entendido como razoável poderá acarretar a desnomeação por absenteísmo, que será decidida por pedido feito aos burocratas. - texto em vermelho deixei riscado para a comunidade se manifestar. Sobre prazo, apenas reportei aceitação do caso. Os outros prazos, podem ficar flexíveis - deixo a cargo da comunidade analisar
  • O bloqueio por ofensas ou pelo uso de sockpuppets ilícitos também é motivo válido para a desnomeação automática do árbitro.
  • Não há absenteísmo se uma arbitragem for requerida nos últimos dias do mandato desse conselho, e seus membros entenderem que seria melhor que o caso fosse julgado pelo conselho seguinte, por não haver tempo razoável.

Não me debrucei sobre Desnomeações na proposta que reescrevo. - Esperava que isto fosse analisado no processo eletivo e os possíveis casos de perda de mandato. O que escrevi foi que o processo eletivo será revisto 3 meses após a aceitação da proposta. Este tema pode ser analisado e incluído na proposta. Ainda não tenho opinião formada.

Arquivamento

  • Após o encerramento do caso, este será arquivado, e sua decisão deverá servir de base para decisões futuras, a menos que a visão dos árbitros mude radicalmente; ainda assim é recomendável que usem estas decisões antigas por base e fundamentem o motivo da mudança de posição do conselho. - acho que esse item pode ser usado na proposta
  • Arbitragens onde o objeto claramente ja se perdeu poderão ser arquivadas sem resolução. Por exemplo, aquelas onde todas as partes entram em acordo no meio do processo; aquelas onde uma das partes abandona a wikipedia; aquelas onde um das partes é bloqueada por tempo elevado. - acho que esse item pode ser usado na proposta, mas é redundante.
  • Todos os requerimentos anteriores a esta regra, ainda abertos, deverão ser resolvidos pela regra nova, sendo a competência do novo conselho. - Isto iria gerar polêmica, e me abstive de escrever tal.
acúmulo de cargos
  • Burocratas não poderão acumular o cargo de árbitros, e vice-versa. Aqui uma observação, se as eleições ocorrerem ao mesmo tempo, só poderão se candidadar para um cargo, mas se forem em épocas diferentes, um burocrata poderá ser candidato a árbitro, e um árbitro candidato a burocrata, mantendo o cargo original caso não se eleger para o outro. Em caso de eleição, deverá pedir a renúncia no meta pra assumir o cargo novo. - preferi deixar na proposta que o cargo de Conselheiro só é compatível com Administrador, e terá que abdicar dos demais se for eleito.


Estou trazendo o outro texto pra comparação com esse, seria possível, Observatore? Assim, poderia marcar em verde o que for aproveitado, e em vermelho, ou riscar o que achar que não deve ser aproveitado. Assim teríamos uma visão melhor, uma comparação entre as ideias.

Também acho que já é hora de mover pra uma página oficial de proposta, no domínio Wikipedia. RmSilva msg 15h53min de 8 de abril de 2011 (UTC)Responder

Richard, apliquei as colorações verde, vermelho, para que veja que usei alguma coisa da sua proposta. Expliquei superficialmente em cinza. Acho que podemos transcrever para uma página de Esboço, como o Goethe fez outrora, mas não para a página da proposta, pois muito ainda falta ser redigido - não está encerrada a escrita. Eu até acharia bom que outras mãos escrevessem, pois estou sem tempo. Salientando que disse "transcrever", não "mover", pois tem históricos de outras edições que não tratam do tema ArbCom, a não ser que dê para mover a partir do histórico que comecei a escrever a proposta. Cumprimentos. __ Observatoremsg 18h37min de 8 de abril de 2011 (UTC)Responder
Para registro
Conforme pedi, o Eu Tuga fez a moção. __ Observatoremsg 21h38min de 8 de abril de 2011 (UTC)Responder

Missão vs Autonomia[editar código-fonte]

Bem, o Richard retirou sua proposta em favor da presente proposta, inacabada. Temos que debater e iniciar um consenso sobre o tema. Gostaria de iniciar pedindo para os colegas que acompanham o presente debate analisar o que contradita um tópico com o outro (Missão vs Autonomia). Lembrando que a autonomia, exigência dos Supervisores, prevalece. Estou centralizando o que temos sobre o assunto para depois não haver contradições nas nossas futuras normas. Cumprimentos. __ Observatoremsg 03h32min de 18 de maio de 2011 (UTC)Responder

Concordo em geral com as recomendações de autonomia do CA. Mas para isso acontecer, eles precisariam de flags que não têm, atualmente. De maneira prática, a eles terá de ser atribuído o estatuto de burocrata, para que possam fazer as adições e remoções de estatutos (de si ou de outrem) durante o exercício da função. Mas não vão conseguir remover o estatuto de administrador, pois isso só pode ser feito no Meta. Teríamos que ficar solicitando remoção a cada vez que um árbitro não-administrador atribuísse a flag a si, e terminasse sua ação administrativa. Como esse uso de outros estatutos seria esporádico, sugiro que seja solicitada a criação de uma flag de árbitro, contemplando o gerenciamento de direitos de usuário (que os burocratas têm, para remoção de estatutos de eliminador e bot, e para atribuição de outros estatutos, se for o caso), e também os direitos de administrador (bloqueio/desbloqueio, proteção/desproteção/edição em página protegida, eliminação/restauro/visualização de edições eliminadas, rollback, supressão, gerenciamento do filtro de edições, remoção/atribuição de estatutos de autorrevisor e reversor). Com isso, não seria necessário ajustar as demais políticas para criar as exceções para os árbitros. Como seu uso seria exclusivo em atividades ligadas à arbitragem, eles não devem seguir as orientações dos estatutos que usam vez ou outra. O mínimo de 50 ações administrativas em seis meses, por exemplo, não se aplicaria a eles. O atendimento de pedidos nos PA também não, a não ser que fossem administradores antes de serem árbitros. Aliás, acho até que administradores eleitos deveriam se afastar das atividades de administrador, só as usando em arbitragens. Isso evita impedimentos e talvez contemple uma sugestão do Fabiano (se não me falha a memória), de separar as funções. E também iria na linha da proposta de separação entre burocratas e árbitros. CasteloBrancomsg 23h06min de 18 de maio de 2011 (UTC)Responder
Sobre afastamento de administrador, eu não discordo, pois deve-se evitar os possíveis impedimentos para árbitros, mas também não acho que deva estar escrito como uma amarra que o impeça de agir como administrador. Imagine os momentos de necessidade em que temos somente um ou dois administradores online, poderia ser conflitante: se agir como administrador, não pode agir como árbitro depois? Entretanto, como haverá decisões vogais, que aguardem homologação de outros dois árbitros, e como haverá ações de supervisão, que o adm/arb declare de pronto que está agindo como árbitro. __ Bem pertinente, vosso comentário sobre flags. Necessitaria estar escrito no texto? Caso sim, o colega que conhece as ferramentas, os flags, de burocrata, entre outros, poderia escrever um trecho e incluir no texto da proposta? Cumprimentos. __ Observatoremsg 18h11min de 20 de maio de 2011 (UTC)Responder

Destituição de árbitros[editar código-fonte]

Estou abrindo também esse tópico porque o subtópico "destituição de árbitros" pode estar ultrapassado. Não sei, não me debrucei sobre o tema. Bem, somente copiei o que já existia (texto em azul). Necessito de a Comunidade se manifeste para que possa perceber o senso comum que conduzirá a escrita do texto, ou se fica inalterado. Grato. __ Observatoremsg 03h40min de 18 de maio de 2011 (UTC)Responder

Acho que se há reiteração na perda daqueles prazos (que hoje se limita ao de aceitação, mas pode-se estender para as demais etapas), está configurado o absenteísmo. Não defendo a destituição automática primeira ocorrência, pois pode ser uma situação isolada, de saúde, viagem ou problema técnico de conexão. Mas pelo hábito, sim. Pode-se estabelecer uma quantidade X para torná-la automática, ou abrir a possibilidade de discussão após a n-ésima ocorrência. Prefiro o automático, pois já temos discussões demais. Também acrescentaria como motivo de destituição automática a infração de normas vigentes, caracterizada por bloqueio (para ser bem objetivo). Não vejo razão para manter no Conselho um árbitro bloqueado por infringir as normas que precisa defender, e acho desnecessário discutir destituição em um caso desses. CasteloBrancomsg 23h17min de 18 de maio de 2011 (UTC)Responder
Bem, o objetivo era pinçar idéias. Escreve um breve texto e colocar na proposta. Quem discordar opine, e se houver discordância alteramos gradualmente. Cumprimentos. __ Observatoremsg 18h11min de 20 de maio de 2011 (UTC)Responder

Proposta de extinção[editar código-fonte]

A quem possa interessar: Wikipédia:Esplanada/propostas/Extinção do Conselho de Arbitragem (8jun2011). GoEThe (discussão) 16h26min de 8 de junho de 2011 (UTC)Responder