Anderson Pedroni Gorza
Anderson Pedroni | |
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Anderson da Locadora | |
Prefeito interino de Fundão | |
Período | 3 de junho de 2011 até 2 de agosto de 2011[1][2][3] e 5 de setembro de 2011 até 6 de março de 2012 |
Antecessor(a) | Marcos Fernando Moraes |
Sucessor(a) | Marcos Fernando Moraes e Claydson Pimentel Rodrigues |
Vereador de Fundão | |
Período | 1º de janeiro de 2009 até 3 de junho de 2011 e 2 de agosto de 2011 até 5 de setembro de 2011 |
Dados pessoais | |
Nome completo | Anderson Pedroni Gorza |
Nascimento | 2 de setembro de 1971 (53 anos) Vitória, Espírito Santo |
Nacionalidade | brasileiro |
Progenitores | Mãe: Ana Rosa Pedroni[6] |
Cônjuge | Alexsandra Schunck Rodrigues[4][5] |
Partido | PDS (1990-1993) PPR (1993-1995) PP (1995-2003) PTC (2003-2007) PCdoB (2007-2016) PSD (2016-presente) |
Profissão | comerciante, técnico em radiologia, enfermeiro socorrista |
Anderson Pedroni Gorza (Vitória[7][8][9], 2 de setembro de 1971) é um comerciante[7], técnico em radiologia[6], enfermeiro socorrista[9][10] e político brasileiro, atualmente filiado ao Partido Social Democrático (PSD). Foi candidato a vereador do município capixaba de Fundão em 2004 pelo PTC[7], sendo eleito vereador pelo PCdoB para o período de 2009 a 2012[11]. Foi eleito presidente da Câmara de vereadores para o biênio 2011–2012 e exerceu por duas vezes o cargo de prefeito interino entre junho de 2011 e março de 2012, sendo cassado em junho deste mesmo ano.
Prefeito interino
[editar | editar código-fonte]Enquanto presidente da Câmara Municipal, assumiu o cargo de prefeito em 3 de junho de 2011 após o afastamento do titular, Marcos Fernando Moraes (PDT), acusado de improbidade administrativa por envolvimento com os 12 presos pela Operação Tsunami (seis secretários, dois vereadores, servidores e empresários)[12]. No mesmo dia de sua posse, Anderson exonerou todos os secretários e subsecretários da prefeitura[12] e, nas semanas seguintes, exonerou 90 dos 704 funcionários comissionados e cancelou contratos com empresas de limpeza pública e de transporte escolar[1], aluguéis de imóveis e de veículos[13].
Com a recondução do prefeito eleito Marcos Fernando Moraes (Marquinhos) ao cargo em 3 de agosto de 2011[2][3], Anderson volta à Câmara de Vereadores[1]. Após novo afastamento de Marquinhos, Anderson voltou à prefeitura em 5 de setembro de 2011[14].
Por não enviar à Câmara os balancetes das contas públicas até o dia 15 após os respectivos meses[15] durante sua gestão, em 1º de março de 2012, Gorza também foi afastado do cargo de prefeito interino, por 180 dias, em decorrência da abertura de comissão processante[16][17], aprovada por 7 votos a 0[17]. Também foi aberta uma CPI para investigar um pregão que teria beneficiado uma empresa em específico, que seria responsável por todas as obras de Fundão. Também levantou-se suspeitas de gastos de mais de R$ 1 milhão somente na pintura de escolas[18]. A Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Dulce Loureiro Cuzzuol, cujo prédio é propriedade da Assembleia de Deus de Fundão, teria sido reformada, sem aval da Câmara, por R$ 139.904,72[15].
Em resposta, Anderson diz-se surpreso com as ações dos vereadores e que estes estão desperdiçando verbas públicas, a partir do momento em que criaram quatro novos cargos de assessores, aumentaram os salários dos vereadores (de R$ 3,7 mil para R$ 6,2 mil) e secretários (para R$ 8 mil) da próxima legislatura[19][20], reajustes estes vetados no Executivo, a princípio[21]. A respeito dos balancetes, o prefeito afastado disse tê-los enviado ao Tribunal de Contas e à Caixa Econômica Federal e tê-los disponibilizado no Portal da Transparência e no mural da prefeitura, cujo prédio é o mesmo da Câmara. Admitiu ainda que, se houve um erro, foi de ordem formal e que enviou os balancetes assim que soube da possibilidade de ser afastado. Em relação às escolas, defendeu que o dinheiro aplicado em quatorze escolas é resultado da economia dos recursos dos royalties e que os prédios necessitavam de ampliações[15]. A legalidade da sessão que afastou Anderson foi contestada por ele na Justiça[17]. Em seu lugar assumiu, no dia 7 de março[22], o presidente da Câmara em exercício, Claydson Pimentel Rodrigues[23][24].
A Câmara decidiu, em 12 de junho de 2012, pela cassação do mandato de Gorza, por sete votos a favor e um contra, no processo sobre a reforma da escola[25]. À imprensa, Anderson considerou a decisão dos parlamentares uma "vingança" decorrente do veto dele ao aumento dos salários dos vereadores, enquanto era prefeito interino, e disse que recorreria à Justiça contra a cassação[26][27]. Disse também que cassação seria ilegal por não haver provas que o condenassem e não ter tido direito de defesa.[28]
“ | Estou muito decepcionado. Foi formado um tribunal de inquisição onde os vereadores se intitularam juízes e promotores. [...] Não há legalidade jurídica para fazer essa cassação. Isso foi um protesto por eu ter vetado o aumento salarial deles quando era prefeito[26] |
” |
O Tribunal de Contas do Espírito Santo considerou irregulares as contas da prefeitura de Fundão referentes a 2011, quando Marcos Fernando Moraes e Gorza foram prefeitos, e, em 26 de março de 2015, a Câmara Municipal de Fundão votou pela rejeição das contas, o que tornou ambos inelegíveis por oito anos[29] mesmo com a possibilidade de recurso, de acordo com a lei da Ficha Limpa[30]. No entanto, em sentença de junho de 2016, o juiz da comarca de Santa Teresa, Alcemir dos Santos Pimentel, atendeu recurso de Gorza e afastou sua ineligibilidade, por entender que o prefeito interino não completou sequer um quadrimestre na função[31].
Em 8 de março de 2016, o Ministério Público do Espírito Santo ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra Gorza, seu ex-secretário de Esportes, uma empresa de eventos e seu representante legal, por possíveis irregularidades na contratação desta, no valor de R$ 49 mil, para a realização do Circuito Esportivo de Verão. Na ação, o Ministério Público estadual requereu ressarcimento integral ao erário público, perda de eventuais cargos públicos que ocupassem e suspensão dos direitos políticos dos envolvidos.[32] O acordo entre a prefeitura e a empresa teria se dado em novembro de 2011 e a licitação, apenas em fevereiro de 2012.[33]
Ainda em março de 2016, o Tribunal de Contas do Espírito Santo afastou a responsabilidade de Anderson Pedroni Gorza em irregularidades em licitação, mantendo-a apenas ao ex-procurador e à ex-pregoeira, que foram multados.[34]
Sucessão da prefeitura para 2017
[editar | editar código-fonte]Em maio de 2016, através de recurso, o ex-prefeito interino Anderson Pedroni Gorza obteve da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo a anulação da rejeição das contas de 2011 da prefeitura, recomendada pelo Tribunal de Contas do Estado, mantendo-se a responsabilidade do então prefeito afastado Marcos Fernando Moraes. A defesa de Pedroni alegou que não foi intimada para participar do julgamento das contas.[35] No mês seguinte, o juiz da 11ª zona eleitoral do Espírito Santo, Alcemir dos Santos Pimentel, decidiu por afastar a inelegibilidade do ex-prefeito interino Anderson Pedroni Gorza e manter a do ex-prefeito Marcos Fernando Moraes, em razão da rejeição das contas de 2011 da prefeitura.[36]
Para a eleição de prefeito em 2016, candidataram-se Adriano Ramos (PMN), Anderson Pedroni (PSD) e Rita Pimentel (PRB). Após os registros de candidatura, o Ministério Público Eleitoral do Espírito Santo e a coligação Juntos para Mudar[37] entraram com impugnações contra o candidato Anderson Pedroni, com base na rejeição das contas de 2011 da prefeitura[38] e na cassação sofrida em 2012[37]. A defesa de Pedroni alegou utilização de rito processual inadequado, violação à ampla defesa e contraditório no julgamento das contas e ausência de razoabilidade e proporcionalidade, em função do curto tempo como prefeito interino e de inexistência de gastos excessivos com pessoal no período em que o candidato governou o município.[39] O juiz eleitoral Alcemir dos Santos Pimentel[37], o mesmo que havia afastado sua inelegibilidade em junho, acatou a impugnação e indeferiu o registro de candidatura de Anderson Pedroni.[39][40]
Em 2 de setembro, o juiz da Vara Única de Fundão, Dener Carpaneda, indeferiu o pedido de liminar de Pedroni para anular a rejeição das contas de 2011 e abertura de novo prazo para sua manifestação em julgamento pela Câmara Municipal, mantendo a decisão no dia 22 do mesmo mês após manifestação posterior da defesa do ex-prefeito interino.[41] No pleito, realizado em 2 de outubro, Pedroni recebeu 8.564 votos, contra 1.866 de Adriano Ramos e 536 de Rita.[42] Em 3 de outubro, dia seguinte à eleição,[43][44] o Tribunal Regional Eleitoral manteve o indeferimento de candidatura de Pedroni.[43][45][44][46] No dia 4,[47] o juiz Dener Carpaneda atendeu o pedido da defesa de Pedroni para anular a sessão em que seu mandato foi cassado.[48] O magistrado acatou a justificativa de que o então vereador afastado, no exercício interino do cargo de prefeito, não foi notificado para se defender em todas as etapas do processo de cassação. Para Carpaneda, "Os dispositivos são claros e não dão margem a interpretações, de modo que todo procedimento, desde sua fase preliminar, deveria ter sido pautado pelos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa".[47] Após ter recurso negado pelo Tribunal Regional Eleitoral, Pedroni entrou com recurso especial no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 24 de novembro.[49]
O artigo 224 do Código Eleitoral brasileiro[46] diz que devem ser realizadas novas eleições em caso de a nulidade atingir mais da metade dos votos[46][47][44][44][42][50][51], e a resolução 23.456/2015 do TSE afirma que não deve ser diplomado prefeito eleito o candidato com mais votos válidos em casos assim[52][53], assumindo a prefeitura até então o presidente da Câmara Municipal.[45][54] No entanto, o juiz eleitoral Alcemir dos Santos Pimentel diplomou o segundo colocado na eleição para prefeito, Adriano Ramos, em cerimônia sem público[53] e separada da diplomação dos vereadores[52], oficializada no dia 19 de dezembro[55][51], último dia para diplomação[52]. Na decisão, o juiz eleitoral argumenta que o sistema do Tribunal Superior Eleitoral exibe Ramos como eleito.[56]
No dia 20, Pedroni entrou com um mandado de segurança junto ao TRE pedindo a anulação da diplomação e, no mesmo dia, o juiz Aldary Nunes Júnior determinou que o Ministério Público Eleitoral se manifestasse sobre o caso.[56] Segundo Pedroni, Ramos teria sido diplomado no dia 14 de dezembro, sendo que a sentença do juiz eleitoral, atendendo o pedido de diplomação de Ramos, só teria sido proferida no dia 16,[57] bem como não teria sido publicado edital comunicando sobre a diplomação de candidato a prefeito.[56] A imprensa local classificou a decisão como uma "surpresa"[52][55], tendo em vista que "normalmente" o presidente da Câmara assumiria a prefeitura.[55] Ramos declarou ao jornal A Tribuna que o site do TSE o coloca como eleito.[56] No dia 22, o procurador regional eleitoral do Espírito Santo, Carlos Vinícius Cabeleira, emitiu parecer favorável ao mandado de segurança de Pedroni, considerando nele que é preciso aguardar o parecer do TSE sobre o recurso deste quanto à eventual validação de seus votos.[58] Um dia depois, o juiz Aldary Nunes Júnior condeceu liminar suspendendo os efeitos do ato de diplomação dos candidatos a prefeito Adriano Ramos e vice-prefeito André Luiz Rangel Ribeiro. Na decisão, o juiz enfatizou que, futuramente, os candidatos também não poderiam ser diplomados, devendo o município ser governado pelo presidente da Câmara até decisão final do TSE sobre deferir ou indeferir o registro de candidatura de Pedroni.[59]
“ | José Adriano Rangel Ramos não é candidato eleito. O entendimento de somar os votos obtidos pelo impetrante Anderson Pedroni Gorza aos votos em branco e natinulos, não encontra respaldo legal, nem jurisprudencial. [...] O ato de diplomar os integrantes da chapa encabeçada pelo candidato José Adriano Rangel Ramos fere o regramento legal, gerando situação que subverte o normal andamento do processo político-eleitoral do município de Fundão. Incabível a diplomação do segundo colocado no pleito. | ” |
— Aldary Nunes Júnior, juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, Folha Vitória[59] e A Tribuna[60] |
Ramos entrou com mandado de segurança no Tribunal Superior Eleitoral, que o presidente, ministro Gilmar Mendes, indeferiu em 30 de dezembro, por entender que "a eventual manutenção do indeferimento do registro do candidato mais votado acarretará em novas eleições, não sendo o caso de diplomação do segundo colocado".[61][62]
Escolhido como presidente da Câmara em 1º de janeiro de 2017, o vereador Eleazar Ferreira Lopes (PCdoB), aliado de Pedroni, assumiu interinamente a prefeitura.[63]
O presidente municipal do Partido Social Democrático[64] protocolou na Câmara Municipal, em 3 de janeiro, um pedido de nulidade do ato que concedeu dez dias para manifestação de Pedroni no julgamento das contas de 2011 da prefeitura, a nulidade de todo o processo e a concessão de ao menos mais 15 dias para defesa.[65] O pedido ressalta que, como a matéria "não discutida e julgada pelo Poder Judiciário, com trânsito em julgado, cabe à Câmara Municipal de Fundão rever e anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais". Pedroni disse à imprensa que o julgamento pela Câmara teve motivação política e suprimiu prazos para defesa[65], que, segundo ele, não deveriam ter sido de dez dias, mas de quinze dias úteis ou trinta dias, conforme a legislação estadual[64].
Em nota, o deputado estadual e secretário-geral estadual do PSD, Enivaldo dos Anjos, afirmou que "a Câmara cometeu uma fraude em 2015 ao induzir ao erro o Tribunal de Contas do Espírito Santo, deixando de incluir no processo da prestação de contas julgada a cópia da lei autorizativa de abertura do crédito suplementar, o que deu causa à rejeição das contas, tornando-o inelegível"[66].
Em 26 de janeiro de 2017, a Câmara Municipal anulou o julgamento das contas de 2011 da prefeitura. Uma petição para anulação do indeferimento da candidatura de Anderson Pedroni a prefeito foi protocolada no Tribunal Superior Eleitoral[67].
O Núcleo de Repressão às Organizações Criminosas e à Corrupção (Nuroc) e da Delegacia de Crimes Contra a Administração Pública (Decap) realizou uma operação em 21 de fevereiro de 2017, na qual Pedroni, Flávio Serri (presidente do PSD no município vizinho da Serra) e um empresário do ramo de refrigeração também da Serra foram presos[68], e os onze vereadores de Fundão juntos de ex-vereadores foram intimados a prestar depoimento.[69] A motivação da operação foi a suspeita de que Pedroni teria pago a vereadores para que votassem pela anulação da rejeição das contas de 2011.[70] O Nuroc teve acesso a interceptações telefônicas que, segundo a deputada estadual Janete de Sá (PMN) — de quem Adriano Ramos é assessor[71] —, dão conta de que Pedroni teria oferecido propina aos vereadores[72].
Para o deputado estadual Enivaldo dos Anjos, a operação foi "absurda" e "exclusivamente política" e as suspeitas "não são motivos para prisões". O parlamentar disse que seu partido, o PSD, representaria contra os atos que ele considerou abuso de poder.[69] Os presos foram libertados um dia após a operação.[71] Serri disse que obteve um habeas corpus junto ao fórum da Serra e outro junto ao TJES sustentando que nenhuma das gravações teria indício de crime.[71]
Em ação promovida pelo ex-vereador e presidente do PSC em Fundão, Ailson Ramos, a juíza da vara da cidade, Priscila de Castro Murad, suspendeu em 23 de fevereiro de 2017[73] a sessão da Câmara Municipal em que foi anulada a rejeição das contas de 2011. Para Ailson, a sessão em que o ato dos vereadores foi votado foi convocada com fins pessoais. Na decisão, a juíza diz que "Não se pode aceitar que, em caráter excepcional, logo após as eleições e o início de uma nova gestão, com uma suposta base aliada favorável, que a Câmara se reúna para anular ato emanado da legislatura anterior, em pleito que se encontra atualmente aguardando decisão de Tribunal Superior.". O advogado de Pedroni e a presidente interina da Câmara, Ângela Coutinho, disseram que recorreriam da decisão. Para o advogado, "Não pode haver interferência do Judiciário no Legislativo."[74]. Em março, o desembargador do TJES Walace Pandolpho Kiffer reverteu a decisão da juíza da vara de Fundão, possibilitando a Pedroni apresentar sua defesa em relação às contas de 2011.[75]
Uma decisão do ministro do TSE Luiz Fux[76] publicada em 1º de junho de 2017[77] indeferiu o recurso de Pedroni contra o julgamento do TRE-ES que rejeitou seu registro de candidatura[76]. O advogado de Pedroni disse que recorreria ao pleno do TSE[76]. No entanto, no mesmo mês, Pedroni entrou com pedido de desistência do recurso no tribunal, o que levará à realização de eleições complementares.[10]
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- ↑ CAMPOS, Laércio (1º de junho de 2017). «TSE indefere recurso e prefeito de Fundão segue afastado». Folha Vitória. Consultado em 2 de junho de 2017
Ligações externas
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Precedido por Marcos Fernando Moraes |
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- Membros do Progressistas
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