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Assembleia constituinte

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 Nota: Para outros assuntos, veja Assembleia Nacional Constituinte (desambiguação).

Assembleia constituinte é um órgão colegiado que tem como função redigir ou reformar a constituição, a ordem político-institucional de um Estado, sendo para isso dotado de plenos poderes ou poder constituinte, ao qual devem submeter-se todas as instituições públicas.

Também é definido como a "reunião de pessoas, representantes do povo, que têm a responsabilidade de ditar a lei fundamental de organização de um Estado ou modificar a existente":

  • Assembleia constituinte exclusiva que é um organismo criado dentro da ordem política e institucional de um Estado,[1] esta é dotada de plenos poderes, para propor uma reforma ou a criação de uma nova constituição. A assembleia é composta por parlamentares eleitos com a incumbência exclusiva de elaborar um texto constitucional, esta é declarada dissolvida assim que alcançado o objetivo;[2]
  • Assembleia ordinária eleita entra em processo constituinte. Embora não obrigatoriamente, é comum convocar um referendo para a aprovação popular de uma nova oposição;
  • A assembleia constituinte, sendo um órgão extraordinário, é dissolvida assim que a nova constituição, por ela elaborada, entra em vigor.
Duração Assembleia Carta
1823 Assembleia Constituinte de 1823 Constituição brasileira de 1824
1890 - 1891 Assembleia Constituinte de 1890 Constituição brasileira de 1891
1933 - 1934 Assembleia Constituinte de 1933 Constituição brasileira de 1934
- - Constituição brasileira de 1937
1946 Assembleia Constituinte de 1946 Constituição brasileira de 1946
- - Constituição brasileira de 1967
1987 - 1988 Assembleia Constituinte de 1987 Constituição brasileira de 1988

Referências