Assistência social no Brasil
Assistência social no Brasil é um dos três componentes do sistema de Seguridade Social no país - saúde, previdência social e assistência social.[1] Sua descrição e diretrizes básicas estão contidas na Constituição brasileira nos artigos 203 e 204, sendo que sua regulamentação está sistematizada pela Lei n.º 8.742/93, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).[2][3]
Sua função é manter uma política social destinada ao atendimento das necessidades básicas dos indivíduos, mais precisamente em prol da família, maternidade, infância, adolescência, velhice, o amparo às crianças e aos adolescentes carentes, promoção da integração ao mercado de trabalho, bem como a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência física ou mental e a promoção de sua integração à vida comunitária.[2]
As prestações de assistência social são destinadas aos indivíduos sem condições de prover o próprio sustento de forma permanente ou provisória, independentemente de contribuição à Seguridade Social, pois a assistência social não tem caráter contributivo.
Ver também
[editar | editar código-fonte]- Estado de bem-estar social
- Auxílio emergencial
- Bolsa Família
- Cadastro Único para Programas Sociais
- Sistema Único de Assistência Social
- Política de cotas no Brasil
Referências
- ↑ Silva, Antonio Pedro Ferreira da. «Sistema de seguridade social». Jus.com.br. Consultado em 6 de dezembro de 2019
- ↑ a b Torres, Ewerthon. «Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, Forma Administrativa e sua Previsão Legal». Jus.com.br. FANORPI/UNIESP. Consultado em 6 de dezembro de 2019
- ↑ «L8742compilado». www.planalto.gov.br. Consultado em 6 de dezembro de 2019