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Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado

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A Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado (APESP), é uma associação de direito privado de instituições de ensino superior particular ou cooperativo portuguesas reconhecidas nos termos da Lei n.º 62/2007[1], de 10 de setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior)[2]

A APESP integra entidades instituidoras de estabelecimentos de ensino partiular ou cooperativo e os estabelecimentos de ensino por elas instituídos.[2]

A APESP «tem por objecto social o desenvolvimento das acções necessárias ao exercício da liberdade de aprender e ensinar ao nível do ensino superior e de assegurar o respeito pela plena integração do ensino superior privado no sistema educativo português, com identidade e dignidade próprias, desempenhando a defesa dos legítimos interesses das suas associadas e exercendo a sua representação perante quaisquer entidades.»[3]

A APESP tem como presidente o Dr. João Redondo, Chanceler das Universidades Lusíada e Presidente da Fundação Minerva, reeleito em 2018 para um novo mandato de três anos.[4]

Algumas entidades de que a APESP é membro

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A APESP é membro:

  • Do Conselho Coordenador do Ensino Superior[5]
  • Da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior[6]
  • Do Conselho Consultivo da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior[7]
  • Do Conselho Geral do Instituto de Avaliação Educativa, I. P.,[8]

Referências

  1. Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
  2. a b Cf. artigo 1.º dos Estatutos da Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado.
  3. Cf. artigo 3.º dos Estatutos da Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado.
  4. Eleição do presidente da APESP.
  5. Cf. alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 15/2009, de 31 de agosto.
  6. Cf. alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril.
  7. Cf. alínea c) do n.º 1 do artigo 15.º dos Estatutos da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 369/2007, de 5 de novembro.
  8. Cf. alínea f) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho.

Ligações externas

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