Saltar para o conteúdo

Bandeira de Votuporanga

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Bandeira do município de Votuporanga
Bandeira do município de Votuporanga
Aplicação
Proporção 7:10
Adoção 25 de junho de 1979
Criador Inês Maria Pinto

Dr. Lauro Ribeiro Escobar

Descrição Bandeira retangular, de azul, com um círculo branco debruado de amarelo, de onde partem oitos raios deste, que vão alcançar os bordos do retângulo. O círculo carrega o Brasão de Armas de Votuporanga.
Tipo Bandeira Municipal
Bandeira Alternativa de Votuporanga
Aplicação Desenho é uma versão alternativa aceita
Proporção 7:10
Adoção 25 de junho de 1979
Descrição Idêntica a outra bandeira, apenas com um fundo azul mais escuro.
Tipo Bandeira Alternativa Municipal

A bandeira do município de Votuporanga, juntamente com o brasão e o hino, constituem os símbolos do município de Votuporanga. A bandeira de Votuporanga possui proporção 7:10 (assim como a bandeira do Brasil) e foi oficializada pela Lei Ordinária Nº 1741 da Prefeitura de Votuporanga. A bandeira tem um fundo azul acompanhado do Brasão de Armas de Votuporanga em um círculo branco com borda amarela de onde surgem oito raios. A bandeira foi idealizada por Inês Maria Pinto e alterada pelo Dr. Lauro Ribeiro Escobar.[1]

Como descrito pelo artigo 4° da Lei Municipal nº 1741:

§ 1º. A cor azul, tem o significado de justiça, formosura, doçura, nobreza, firmeza incorruptível, vitude, dignidade, zelo e lealdade [...].

§ 2º. O círculo, é símbolo da eternidade, pois é figura geométrica que não tem principio nem fim. A cor branca, representa a delicidade, pureza, candura, lisura, verdade, franqueza, integridade e amizade [...].

§ 3º. O amarelo, representa a riqueza, esplendor, glória, nobreza, poder, força, fé, prosperidade, soberania e mando [...].

§ 4º. O Brasão de Armas, é o símbolo do Poder Municipal e os raios demonstram que os resultados da boa administração se expandem e se refletem em todos os pontos do Município.

A composição da bandeira é especificada pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 1741:

Parágrafo único. Tem a Bandeira 14 M (quatorze módulos) de altura por 20 M (vinte módulos) de diâmetro, o debrum, tem 0,5 M (meio módulo) de largura nas bases, estreitando-se para as extremidades e o Brasão de Armas tem 6 M (seis módulos) de altura.

Referências

  1. MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, Lei nº 1741, de 25/06/1979. Dispõe sobre a instituição da bandeira do Município de Votuporanga.