Câmara Apostólica
Dicastério da Igreja Católica | ||
Câmara Apostólica Camera Apostolica | ||
Brasão da Câmara Apostólica | ||
Ereção Canônica: | Século XI | |
Camerlengo: | Kevin Joseph Farrell
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Vice-Camerlengo: Ilson de Jesus Montanari | ||
Emérito: | Cardeal Tarcisio Bertone | |
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Santa Sé · Igreja Católica | ||
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A Câmara Apostólica (em italiano: Camera Apostolica), à cabeça da qual se encontra o Cardeal Camerlengo da Santa Igreja Romana, com a colaboração do vice-camerlengo e de outros prelados da câmara, é um serviço da Cúria Romana encarregado dos bens temporais da Santa-Sé, que exerce sobretudo funções[1] durante a vacância da Sé apostólica, de acordo com a lei particular relativa a essa vacância.[2]
Funções
[editar | editar código-fonte]Os prelados e o secretário e chanceler da Câmara Apostólica assistem à constatação oficial pelo camerlengo do falecimento do Papa, após o que é redigida, pelo secretário e chanceler, a acta oficial autenticada do falecimento.
Após a inumação do Papa, um delegado do Cardeal Camerlengo redige um processo verbal do acto, na presença dos membros da Câmara Apostólica.
Cabe então ao camerlengo, durante a vacância da Sé, supervisionar a administração dos bens e dos direitos temporais da Santa Sé, com a ajuda dos três cardeais assistentes, após ter obtido, uma vez para as questões menos importantes e cada vez para as mais graves, o voto do Colégio dos Cardeais.
O camerlengo ou o seu delegado têm o direito e o dever de pedir a todas as administrações dependentes da Santa Sé os relatórios sobre a sua situação patrimonial e económica e informações sobre os assuntos extraordinários em curso e, por outra parte, obter da Prefeitura dos Assuntos Econômicos da Santa Sé o balanço geral das despesas do ano precedente e o orçamento previsional do ano seguinte. Esses relatórios são submetidos ao Colégio dos Cardeais.
Fontes e referências
[editar | editar código-fonte]- ↑ Constituição Apostólica Pastor bonus, João Paulo II, de 28 de Junho de 1988, art. 171
- ↑ Constituição apostólica Universi dominici gregis João Paulo II, 22 de Fevereiro de 1996, nn. 17 e 28