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Código Deontológico da Ordem dos Médicos de Portugal

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Código Deontológico da Ordem dos Médicos de Portugal
Código Deontológico da Ordem dos Médicos de Portugal
Código Deontológico da Ordem dos Médicos de Portugal
Propósito Elenco de princípios éticos-deontológicos a serem observados pelos médicos em Portugal.
Local de assinatura Lisboa
Portugal Portugal
Autoria Governo de Portugal por meio da Ordem dos Médicos.
Ratificação 2009

O Código Deontológico da Ordem dos Médicos de Portugal é o conjunto de regras de natureza ética que, com carácter de permanência e a necessária adequação histórica na sua formulação, o médico deve observar e em que se deve inspirar no exercício da sua actividade profissional, cuja prática não só é recomendável como deve servir de orientação nos diferentes aspectos da relação humana que se estabelece no decurso do exercício profissional[1].

O texto do código vigente foi aprovado pela Ordem dos Médicos em 26 de setembro de 2008 e oficializado pelo Regulamento némero 14/2009, da Ordem dos Médicos, com a assinatura de Pedro Manuel Mendes Henriques Nunes, então presidente da referida entidade e foi publicado na edição 11 de janeiro de 2009 do Diário da República[2].

História[editar | editar código-fonte]

A deontologia médica portuguesa já vem de de outros documentos do gênero, cita-se, a exemplo, o Código Deontológico aprovado pelo Plenário dos Conselhos Regionais no dia 23 de fevereiro de 1985 e publicado na Revista da Ordem dos Médicos naquele ano[3].

Referências

  1. Regulamento Nº. 14/2009, da Ordem dos Médicos
  2. Diário da República nº. 8, II Série, de 11 de Janeiro de 2009.
  3. Revista da Ordem dos Médicos, edição número 3 de 1985

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

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