Carl-Friedrich Stuckenberg
Carl Friedrich Stuckenberg (* 1964, em Düsseldorf) é um penalista alemão. É Professor Catedrático de Direito Penal e Direito Processual Penal (alemão e internacional), Direito Penal comparado e História do Direito Penal na Universidade de Bonn, Alemanha.
Biografia
[editar | editar código-fonte]Graduou-se em Direito entre 1984 e 1990 na Faculdade de Direito da Universidade de Bonn, período em que também realizou cursos de direito comparado na Faculdade de Direito Comparado (Estrasburgo e Coimbra), bem como na London School of Economics.
Em 1992 obteve o LL.M na Faculdade de Direito da Universidade de Harvard. Entre 1992 e 1993 atuou como assistente de pesquisa junto à cátedra do Professor Hans-Ullrich Paeffgen no Instituto de Direito Penal da Universidade de Bonn. A partir de 1993 ocupou a mesma posição no Seminário de Filosofia do Direito na mesma universidade, coordenado pelo Professor Günther Jakobs. Após uma breve passagem no Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, em 1997 obtém o título de Doutor em Direito.
De 2005 a 2008 atuou como professor universitário nas universidades de Marburgo, Dresden, Münster e Greifswald. Entre 2008 e 2011 foi professor Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Penal europeu e Direito Penal Internacional, bem como de Direito Comparado junto à Universidade de Saarlandes. Retorna a Bonn ainda em 1º de outubro de 2011, dessa vez como Professor Catedrático de Direito Penal e Direito Processual Penal (alemão e internacional), Direito Penal comparado e História do Direito Penal.
Principais contribuições
[editar | editar código-fonte]A produção de Stuckenberg se concentra sobretudo nos temas que circundam aqueles de suas teses de doutorado e de habilitação, respectivamente a presunção de inocência e a imputação subjetiva (teorias dolo e do erro penalmente relevante). Em relação à primeira, o autor ofereceu um estudo pioneiro a partir de ampla pesquisa de direito comparado, defendendo, em oposição à ampla maioria, que a presunção de inocência existe para proteger a existência e a abertura do processo e tão somente por via indireta protege o réu.[1] Segundo o professor alemão Thomas Weigend[2], concordando ou não com ou autor, trata-se de leitura obrigatória sobre o tema.
Por seu turno, a revisão das categorias do dolo e do erro no Direito Penal Internacional, fruto da sua tese de habilitação, obteve amplo reconhecimento pelos pares em razão da densidade e profundidade da abordagem[3], em que o autor oferece uma profunda incursão às doutrinas filosóficas, psicológicas, sociológicas e jurídicas sobre o tema.[4] O trabalho vem ganhando importância na discussão brasileira acerca do dolo[5], sobretudo a partir das leituras normativas.[6]
Principais obras
[editar | editar código-fonte]- Untersuchungen zur Unschuldsvermutung. Berlin: De Gruyter, 2012 (1997). ISBN 978-3-11-015724-6.
- Vorstudien zu Vorsatz und Irrtum im Völkerstrafrecht. Versuch einer Elementarlehre für eine übernationale Vorsatzdogmatik. Berlin: De Gruyter, 2011 (2007). ISBN 978-3-89949-380-1.
- Reflexões sobre o direito penal e o processo penal. Rio de Janeiro: Marcial Pons, 2021. ISBN 978-65-994688-8-9.
Referências
- ↑ SCHULZ, Lorenz (2001). «Grenzen prozessualer Normativierung. Aspekte der Unshuldsvermutung». Goltdammer's Archiv für Strafrecht. 148: 226-242
- ↑ WEIGEND, Thomas (1999). «Buchbesprechungen». Zeitschrift für die gesamte Strafrechtswissenschaft. 111 (4): 900-925. doi:10.1515/zstw.1999.111.4.916
- ↑ GRECO, Luís (2009). «Neue Wege der Vorsatzdogmatik – Eine Auseinandersetzung mit drei neuen Monographien zum Vorsatzbegrif» (PDF). Gießen. Zeitschrift für Internationale Strafrechtsdogmatik. 4: 813-821. Consultado em 30 de setembro de 2021
- ↑ PAWLIK, Michael (2010). «Buchrezension» (PDF). Gießen. Zeitschrift für Internationale Strafrechtsdogmatik. 5: 339-342. Consultado em 30 de setembro de 2021
- ↑ COSTA, Pedro Jorge (2015). Dolo penal e sua prova. São Paulo: Atlas. p. 20
- ↑ MARTELETO FILHO, Wagner (2020). Dolo e risco no Direito penal. Fundamentos e limites para a normativização. São Paulo: Marcial Pons. p. 27